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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/01/2024 · pág. 10

DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

DECRETO Nº 48.914, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor PEDRO ALVES BRUNO , da Secretaria de Estado de Saúde, foi indevidamente incluído no Decreto n.° 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data,

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001935.2023-74,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor PEDRO ALVES BRUNO , Agente de Saúde Rural, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo, alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

DECRETO Nº 48.916, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome da servidora ARLENE LIMA MARTINS foi preterido da relação constante do Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome, cargo e classe da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.027278/2023-46,

DECRETA:

Art. 1. ° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 21.712, de 23 de fevereiro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome, cargo e classe da servidora ARLENE LIMA MARTINS , Agente Administrativo, Matrícula n.º 123.367-0A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde.

NOME CARGO ARLENE LIMA MARTINS AGENTE ADMINISTRATIVO, 3.ª CLASSE

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em 12 de janeiro de 2024.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 164450

DECRETO Nº 48.915, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o nome do servidor PEDRO ALVES BRUNO foi preterido na relação constante do Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do Nome, Cargo, Classe e Referência, do servidor no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.013101.001935/2023-74,

DECRETA:

Art. 1. ° Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o Nome, Cargo, Classe e Referência do servidor PEDRO ALVES BRUNO , Agente de Saúde Rural, Matrícula n.º 116.187-3B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde. NOME CARGO PEDRO ALVES BRUNO AGENTE DE SAÚDE RURAL, CLASSE C, REFERÊNCIA 4

Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2. ° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em 12 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 164452

DECRETO Nº 48.917, DE 12 DE JANEIRO DE 2024

DISPÕE sobre o enquadramento na Progressão Horizontal e Promoção Vertical dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 017/2024-DGRH/GAB/SES-AM do Secretário de Estado de Saúde, datado de 04 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO o disposto nos Decretos n.º 46.221, de 23 de agosto de 2022 e n.º 47.321, de 25 de abril de 2023, que versam sobre a Avaliação Periódica de Desempenho - APD dos Servidores Públicos da Saúde do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a edição da Portaria n.° 247/2023 de designação de Servidores para compor a Comissão Permanente de Avaliação Periódica de Desempenho e a Portaria n.º 1029/2023 - DGRH/SES -AM, que autoriza o início do processo de avaliação periódica de desempenho;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer n.º 00052/2022/SAJ-PPC/PGE e Parecer n.º 0142/2023/ SAJ -PPC/PGE;

CONSIDERANDO a informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções da despesa decorrente da progressão funcional, nos termos do artigo 169, §1.º, incisos I e II da Constituição Federal, conforme documento subscrito pelo Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde;

CONSIDERANDO a Informação do Departamento de Gestão de Recursos Humanos contida na Nota Técnica n.º 35/2024 - NTJ-DGRH/ SES-AM e teor do Parecer n.º 001/2024-NTJ-DGRH/SES-AM;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 15, §§ 3.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde e artigo 4.º incisos XII e XIII, c/c o artigo 22, incisos I e II da Lei Promulgada n.º 70, de 14 de julho de 2009, que Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde;

Protocolo 164451

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO