DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 83
| 116 | SANDRA MARIA MORAES PESSOA | TEC.DE PAT.CLINICA-TPC-P.S.N.M.-A | A3 | TEC.DE PAT.CLINICA-TPC-P.S.N.M.-A | A4 |
|---|---|---|---|---|---|
| 117 | ALBERON PEREIRA DO NASCIMENTO | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A1 | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A2 |
| 118 | DIVINO FILOMENO MOTA DA SILVA | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A1 | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A2 |
| 119 | ELIAS DA SILVA MAIA FILHO | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A1 | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A2 |
| 120 | LEONARDO QUEIROZ DANTAS | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A1 | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A2 |
| 121 | MARCELINO LIMA DE ALMEIDA | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A1 | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A2 |
| 122 | VALTEMIR SALDANHA DA SILVA | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A1 | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A2 |
| 123 | EDEN VALE DE OLIVEIRA | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A3 | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A4 |
| 124 | ELDO DE SOUZA | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A3 | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A4 |
| 125 | MARCOS LIVIO RAMOS DA SILVA | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A3 | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A4 |
| 126 | PEDRO DONATO MENESES SANTOS | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A3 | TEC.DE RAD.MEDICA-TRM-P.S.N.M.-A | A4 |
| 127 | ABDO XAVIER HOSSAINE DO NASCIMENTO | TECNICO DE SAUDE 3A CLASSE | C3 | TECNICO DE SAUDE 3A CLASSE | C4 |
| 128 | MARIA JOSE FARIAS FERREIRA | TECNICO DE SAUDE 3A CLASSE | C4 | TECNICO DE SAUDE 3A CLASSE | D1 |
| 129 | EDICIANE LIRA DE CARVALHO | TECNICO-TEC-T.S.N.S.-A | A2 | TECNICO-TEC-T.S.N.S.-A | A3 |
| 130 | LUIZ SERGIO DE SOUZA PINTO | TECNICO-TEC-T.S.N.S.-D | D1 | TECNICO-TEC-T.S.N.S.-D | D2 |
| ENQUADRAMENTO NA PROGRESSÃO HORIZON | TAL E PROMOÇÃO VERTICAL | FHCFM - LEI N.º 3469/2009 | |||
| N.º DE |
NOME DO SERVIDOR | SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL |
||
| ORDEM | CARGO | CLASSE E REF. |
CARGO |
CLASSE E REF. |
|
| 1 | ALESSANDRA DA COSTA CARVALHO | AUX.DE SAUDE BUCAL-ASB-P.S.N.A.-A | A2 | AUX.DE SAUDE BUCAL-ASB-P.S.N.A.-A | A3 |
| 2 | DIANA XAVIER DE SOUZA | ENFERMEIRO-ENF-P.S.N.S.-A | A2 | ENFERMEIRO-ENF-P.S.N.S.-A | A3 |
| 3 | ELDA REJANE CAMPOS DE SOUZA | ENFERMEIRO-ENF-P.S.N.S.-A | A2 | ENFERMEIRO-ENF-P.S.N.S.-A | A3 |
| 4 | SUZIANE CRISTINA PINTO DA SILVA | TEC.DE PAT.CLINICA-TPC-P.S.N.M.-A | A2 | TEC.DE PAT.CLINICA-TPC-P.S.N.M.-A | A3 |
| 5 <#E.G.B#164454#83#167832> |
ADRIANA DE SOUZA FEITOZA | TECNICO-TEC-T.S.N.S.-A Edital 01/2021 - Cur |
A2 o de Fo |
TECNICO-TEC-T.S.N.S.-A Protoco rmaão de Soldados PM |
A3 lo 164453 |
| Edital 0 FEMINI |
1/2021 - Curso de Formação de Soldados PM NO |
|---|---|
| Ord. | Nome Situação |
| 01 | PAMELA MOTA ARRUDA Subjudice |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a candidata foi submetida ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal da candidata .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUIZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0681559-36.2023.8.04.0001, que deferiu o pedido de tutela de urgência requerida, determinando a anulação da questão discursiva da prova do cargo de Soldado PM, para reclassificação e convocação da Autora PAMELA MOTA ARRUDA , para o Curso de Formação de Soldados PM da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTACONSIDERANDO o Resultado Final do certame de fls. 11/12, que divulgou o nome da Requerente reputando-a apta na Avaliação Médica, Exame de Aptidão Física, Avaliação Psicológica, Avaliação de Títulos e Investigação Social;
Procurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04968/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 005/2023/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015140/2023-06, resolve
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164454I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Soldados PM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNA SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, a candidata abaixo especificada:
DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual, E
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 121/2023/DPA-1 do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que solicita tornar sem efeito o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO