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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/01/2024 · pág. 90

DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

86 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

86
75
Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Rafael Dantas De Moura
1089º
76 Sergio José Da Silva Pereira 1090º
77 Lucas César Costa De Magalhães 1092º
78
79
Luisa Fernanda De Vasconcelos Barroso
Robson Klinger Mousinho De Oliveira
1093º
1094º
80 Derlan Padilha Mota 1095º
81 Sandro Faustino Lopes 1096º
82 Erivelton Dos Santos Fernandes 1097º
83
Jamylli Almeida De Moura Coutinho
1098º
84
85
Daniel Carneiro Da Cunha Alencar
Railson Ferreira Sales
1100º
1102º
86
Francisco Pinto De Assunção Neto
1104º
87 Yuri Douglas Peixoto 1105º
88 Rodrigo Da Rocha Miranda 1107º
89 Gilberlane De Lima Tavares 1108º
90 Lucas De Jesus Pinheiro 1109º
91 Douglas Roberto Barbosa Rabelo 1110º
92 Amauri Sousa Negreiros Junior 1112º
93 Savio Da Silva Souza 1113º
94 KellyReis Osaki 1114º
95 Diego Da Silva Santos 1115º
96
97
Lais Anne De Castro Lima
L Viíi
1116º
1117º
98 ucas ncus
Franklin Raphael Geissler Pinto
1118º
99
100
Jose Erivaldo Lima Da Silva
Isaias Miranda Dos Passos
1119º
1120º
101
Rebeca Polyana Dos Santos Marques
1121º
102 Paulo Dos Santos Cardoso 1122º
103 Fabricio De Oliveira Passos 1123º
104
Samuel Vieira Brito
1124º
105
Felipe GeovanyMoura De Sousa
1125º
º
106 Jade Larissa Barbosa Monteiro 1126
107
Erica Pantoja De Araujo
1127º
º
108 Lucas Gabriel De Paula Silva 1128
109 Yasmin Caroline De Azevedo Filgueiras 1129º
110 Maycon Brasil De Oliveira 1130º
111 Lucas Mafra Lira 1131º
112 Jonh Cristian Gomes Marues 1132º
113 q
Cleivison Souza Pinheiro
1133º
114 JhonnyBenigno Garcia 1134º
115 Thais Santos Castro 1135º
116
Leandro José Adriano Garcia
1136º
117 Cristhian Denner De Almeida Barbosa 1137º
118 Klisman De Almeida Do Nascimento 1138º
119
VanderleyAvelino Muniz
1139º
120 Ana Paula Silva Maia 1140º
121
Gediel De Sales Souza
1142º
122 Fernando Pereira De Oliveira 1144º
123 Vinicius Ferreira Melo Da Silva 1145º
124 Kélvia Rocha De Souza 1146º
125 Henrique Afonso Gomes Moreno 1147º
126 Deilson Dos Santos Leao 1148º
127 Cltn D Sil Brr Jnir 1149º
128 euo a va aos uo
Igor Oldoni Mancilha
1150º
129
Paulo Victor Rodrigues De Souza
1151º
130
131
Bruno Colares Batalha
Mauricio Vasconcelos Da Silva
1154º
1156º
132
133
Diogo Da Silva Ferreira
Highlander Rodrigues Almeida Cunha
1157º
1158º
134
Leonardo Carvalho De Souza
1159º
135
Sisnando Izidoro De Lima Júnior
1160º
º
136
137
Tiago Nascimento Costa
Anderson Da Silva Lima
1161
1162º
º
138
139
Leonardo Rodrigues Lima
Erick Pereira Silva
1163
1164º
140 Yan Silva De Vasconcelos 1165º
141 DielyFerreira Dos Santos 1166º
142 Rodrigo Oliveira Lima 1167º
143 Brenda Cruz Da Silva 1168º
144 Adão Alexsandro Vieira Maia 1169º
145 Daniel Rego Bentes De Souza* Sub
judice

III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à:

a) notificação pessoal dos candidatos para a matrícula e inclusão determinadas pelo presente Decreto;

b) elaboração de nova lista de aprovação e classificação, na qual o candidato FELIPE NOGUEIRA TAVARES passe a ocupar o último lugar na lista dos candidatos aprovados, ainda que fora do número de vagas oferecidas no edital, observando a ordem classificatória dos demais candidatos para a nova matrícula e inclusão.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas, em exercício

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 164455 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 2111/2023/GAB/ DP/DETRAN/AM, de 05 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 363/2021-DETRAN/AM, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de julho de 2021, que institui Comissão Especial para orientação dos parâmetros para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, para os cargos de nível médio e superior da Autarquia;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 01 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito a nomeação de 10 (dez) candidatos que não tomaram posse ou não entraram em exercício no prazo legal, constantes dos Decretos de 03/11/2022 e de 19/01/2023, publicados no Diário Oficial do Estado nas edições e mesma data, e 06 (seis) pedidos de exonerações de servidores efetivos;

CONSIDERANDO a informação de que a medida não irá causar aumento de despesa com pessoal, por se tratar de substituição;

CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo e o estabelecido no parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, que determina que o ato de provimento será tornado sem efeito se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º

01.03.022201.024554/2022-16, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO , nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, os Decretos de 03 de novembro de 2022 e 19 de janeiro de 2023, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesma data, na parte em que nomeou os candidatos abaixo especificados:

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO