DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
86 Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
| 86 75 |
Manaus, sexta-feira, 12 de janeiro de 2024 Rafael Dantas De Moura |
1089º |
|---|---|---|
| 76 | Sergio José Da Silva Pereira | 1090º |
| 77 | Lucas César Costa De Magalhães | 1092º |
| 78 79 |
Luisa Fernanda De Vasconcelos Barroso Robson Klinger Mousinho De Oliveira |
1093º 1094º |
| 80 | Derlan Padilha Mota | 1095º |
| 81 | Sandro Faustino Lopes | 1096º |
| 82 | Erivelton Dos Santos Fernandes | 1097º |
| 83 | Jamylli Almeida De Moura Coutinho |
1098º |
| 84 85 |
Daniel Carneiro Da Cunha Alencar Railson Ferreira Sales |
1100º 1102º |
| 86 |
Francisco Pinto De Assunção Neto |
1104º |
| 87 | Yuri Douglas Peixoto | 1105º |
| 88 | Rodrigo Da Rocha Miranda | 1107º |
| 89 | Gilberlane De Lima Tavares | 1108º |
| 90 | Lucas De Jesus Pinheiro | 1109º |
| 91 | Douglas Roberto Barbosa Rabelo | 1110º |
| 92 | Amauri Sousa Negreiros Junior | 1112º |
| 93 | Savio Da Silva Souza | 1113º |
| 94 | KellyReis Osaki | 1114º |
| 95 | Diego Da Silva Santos | 1115º |
| 96 97 |
Lais Anne De Castro Lima L Viíi |
1116º 1117º |
| 98 | ucas ncus Franklin Raphael Geissler Pinto |
1118º |
| 99 100 |
Jose Erivaldo Lima Da Silva Isaias Miranda Dos Passos |
1119º 1120º |
| 101 |
Rebeca Polyana Dos Santos Marques |
1121º |
| 102 | Paulo Dos Santos Cardoso | 1122º |
| 103 | Fabricio De Oliveira Passos | 1123º |
| 104 | Samuel Vieira Brito |
1124º |
| 105 |
Felipe GeovanyMoura De Sousa |
1125º º |
| 106 | Jade Larissa Barbosa Monteiro | 1126 |
| 107 |
Erica Pantoja De Araujo |
1127º º |
| 108 | Lucas Gabriel De Paula Silva | 1128 |
| 109 | Yasmin Caroline De Azevedo Filgueiras | 1129º |
| 110 | Maycon Brasil De Oliveira | 1130º |
| 111 | Lucas Mafra Lira | 1131º |
| 112 | Jonh Cristian Gomes Marues | 1132º |
| 113 | q Cleivison Souza Pinheiro |
1133º |
| 114 | JhonnyBenigno Garcia | 1134º |
| 115 | Thais Santos Castro | 1135º |
| 116 |
Leandro José Adriano Garcia |
1136º |
| 117 | Cristhian Denner De Almeida Barbosa | 1137º |
| 118 | Klisman De Almeida Do Nascimento | 1138º |
| 119 | VanderleyAvelino Muniz |
1139º |
| 120 | Ana Paula Silva Maia | 1140º |
| 121 | Gediel De Sales Souza |
1142º |
| 122 | Fernando Pereira De Oliveira | 1144º |
| 123 | Vinicius Ferreira Melo Da Silva | 1145º |
| 124 | Kélvia Rocha De Souza | 1146º |
| 125 | Henrique Afonso Gomes Moreno | 1147º |
| 126 | Deilson Dos Santos Leao | 1148º |
| 127 | Cltn D Sil Brr Jnir | 1149º |
| 128 | euo a va aos uo Igor Oldoni Mancilha |
1150º |
| 129 |
Paulo Victor Rodrigues De Souza |
1151º |
| 130 131 |
Bruno Colares Batalha Mauricio Vasconcelos Da Silva |
1154º 1156º |
| 132 133 |
Diogo Da Silva Ferreira Highlander Rodrigues Almeida Cunha |
1157º 1158º |
| 134 | Leonardo Carvalho De Souza |
1159º |
| 135 |
Sisnando Izidoro De Lima Júnior |
1160º º |
| 136 137 |
Tiago Nascimento Costa Anderson Da Silva Lima |
1161 1162º º |
| 138 139 |
Leonardo Rodrigues Lima Erick Pereira Silva |
1163 1164º |
| 140 | Yan Silva De Vasconcelos | 1165º |
|---|---|---|
| 141 | DielyFerreira Dos Santos | 1166º |
| 142 | Rodrigo Oliveira Lima | 1167º |
| 143 | Brenda Cruz Da Silva | 1168º |
| 144 | Adão Alexsandro Vieira Maia | 1169º |
| 145 | Daniel Rego Bentes De Souza* | Sub judice |
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à:
a) notificação pessoal dos candidatos para a matrícula e inclusão determinadas pelo presente Decreto;
b) elaboração de nova lista de aprovação e classificação, na qual o candidato FELIPE NOGUEIRA TAVARES passe a ocupar o último lugar na lista dos candidatos aprovados, ainda que fora do número de vagas oferecidas no edital, observando a ordem classificatória dos demais candidatos para a nova matrícula e inclusão.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de janeiro de 2024.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas, em exercício
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
THIAGO BALBI DE SOUZA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 164455 DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação do Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas contida no Ofício n.º 2111/2023/GAB/ DP/DETRAN/AM, de 05 de setembro de 2023;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 363/2021-DETRAN/AM, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 21 de julho de 2021, que institui Comissão Especial para orientação dos parâmetros para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos, para os cargos de nível médio e superior da Autarquia;
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 01 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a solicitação para tornar sem efeito a nomeação de 10 (dez) candidatos que não tomaram posse ou não entraram em exercício no prazo legal, constantes dos Decretos de 03/11/2022 e de 19/01/2023, publicados no Diário Oficial do Estado nas edições e mesma data, e 06 (seis) pedidos de exonerações de servidores efetivos;
CONSIDERANDO a informação de que a medida não irá causar aumento de despesa com pessoal, por se tratar de substituição;
CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo e o estabelecido no parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, que determina que o ato de provimento será tornado sem efeito se o funcionário não entrar em exercício no prazo legal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c o artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º
01.03.022201.024554/2022-16, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 e do parágrafo único do artigo 45, do mesmo diploma legal, os Decretos de 03 de novembro de 2022 e 19 de janeiro de 2023, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesma data, na parte em que nomeou os candidatos abaixo especificados:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO