DOEAM 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira 12 jan/2024 estado do amazonas
Número 35.142 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br
poder legislativo
poder legislativo
INSTITUI , no âmbito do Estado, o Dia Estadual do Capelão Civil.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , na forma da alínea e , I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o DIA DO CAPELÃO CIVIL, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2023.
Deputado ROBERTO CIDADE Deputado CARLOS BESSA Presidente 1º Vice-Presidente Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO Deputado FELIPE SOUZA 2º Vice-Presidente 3º Vice-Presidente Deputado JOÃO LUIZ Deputado ABDALA FRAXE Secretário-Geral 1º Secretário Deputada JOANA DARC Deputado CABO MACIEL 2º Secretário 3º Secretário Deputado SINÉSIO CAMPOS Deputado DR. GOMES Ouvidor Corregedor
Visto: WANDER MOTTA Diretor-Geral
Protocolo 164397
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO