DOEAM 24/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 041/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000203/2024-36,
D E C R E T A:Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária K R R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO E FERRO LTDA. , estabelecida na Avenida Puraquequara, N.º 733, Letra C, Puraquequara, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.497.067/0013-10 e no CCA sob o n.º 06.301.153-0, para fabricação dos produtos enquadrados com bem intermediário , conforme inciso I do artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a seguir relacionados:
I - Perfil De Ferro / Aço , para Fins Industriais , NCM/SH: 7216.61.10, 7216.91.00, 7216.61.90, 7216.99.00, 7216.69.10, 7216.10.00, 7308.90.10, 7216.32.00, 7216.50.00, 7215.50.00, 7216.33.00, 7301.20.00 e 7216.69.90;
II - Chapa Estampada para Fins Industriais , NCM/SH: 7326.90.90. Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II do caput deste artigo fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme inciso II do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4.º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 165742 DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 00070/2024-GS/ SEAD, subscrito pelo Titular da Secretaria de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000191/2024-51, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA , Secretário de Estado de Administração e Gestão, com destino à cidade de Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, no período de 10 a 19 de fevereiro de 2024, a fim de participar da Missão Internacional para Dubai, que contará com governos, organizações internacionais, líderes de pensamento e líderes do setor privado de todo o mundo, com objetivo de promover a cooperação internacional e permitir que os governos identifiquem soluções
inovadoras, em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração - CONSAD.
II - DESIGNAR o Senhor VIVALDO MICHILES NETO , Secretário Executivo de Gestão de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que a viagem autorizada, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário, no que se refere as diárias e passagens. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 165744 DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 092/2024 - CGAB/ SEDEL, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.042101.000208/2024-79, resolve
I - AUTORIZAR o afastamento do Senhor JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA , Secretário de Estado do Desporto e Lazer, para tratamento de interesse particular, no período de 25 a 29 de janeiro de 2024;
II - DESIGNAR o Senhor ADSON SOARES GARCIA , Secretário Executivo da SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto;
III - DETERMINAR que o afastamento autorizado, no item I deste Decreto, ocorra sem ônus para o erário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 165746 DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante no Ofício n.º 235/2024-ADAF/ AM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.018202.000441/2024-39, resolve
I - CONCEDER ao Senhor JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA , Diretor-Presidente da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, 10 (dez) dias de férias, no período de 08 a 17 de fevereiro de 2024, referentes ao exercício de 2023/2024;
II - DESIGNAR a Senhora ELISA MARA SOUZA DOS SANTOS DIRANE , Chefe de Departamento da AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Diretor-Presidente da referida Agência, durante o afastamento legal da Titular, mencionado no item I deste Decreto
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 24 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 165748 DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 127/2024-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.045929/2023-80, resolve
I - EXONERAR , a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| RYANNE DA SILVA LAVOR | Diretor de Unidade Tipo III | DS-3 |
| MARCOS DE LIMA LOPES | Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo III |
GE3 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO