DOEAM 26/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 7
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 718/2023, da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 395/2022 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 25 de janeiro de 2024.
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 537/2022-GEFA na sua integralidade, em face da ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 25 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 165569 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
PROCESSO : 01.01.030201.008622/2022-57- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 052/2022 - GELI
INTERESSADO: OLIVEIRA ENERGIA S.A.1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 853/2023, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 052/2022 - GELI, na sua integralidade, apesar da tempestividade da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à gerência competente, para notificar a parte autuada na pessoa de seu patrono Dra. Maria do Socorro Gama da Silva - OAB/AM n° 5.365 conforme Procuração às fls. 39, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o inciso III do art. 19 da Lei n° 1.532/82, e não havendo interesse em recorrer, o prazo para recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto à Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7 c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de em não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição da dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52, do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 25 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 165568 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.847/2023PROCESSO : 01.01.030201.008612/2022-11- IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 051/2022 - GELI
INTERESSADO: OLIVEIRA ENERGIA S.A.1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 865/2023, lavra da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM n° 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 051/2022 - GELI, na sua integralidade, apesar da tempestividade da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à gerência competente, para notificar a parte autuada na pessoa de seu patrono Dra. Maria do Socorro Gama da Silva - OAB/AM n° 5.365 conforme Procuração às fls. 39, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo sobre sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, conforme dispõe o inciso III do art. 19 da Lei n° 1.532/82, e não havendo interesse em recorrer, o prazo para recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto à Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7 c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de em não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição da dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52, do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 25 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
- IPAAM
PROCESSO : 01.01.030201.012166/2023-20- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 505/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA.
INTERESSADO: IVO ARMINDO LADWIG DECISÃO/IPAAM/P/Nº.727/2023PROCESSO: 01.01.030201.017619/2022-24- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 537/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO: IVANILDO BELAVITA DE SANTANA1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 752/2023, da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 676/2023, da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 505/2022-GEFA na sua integralidade, em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO