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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/01/2024 · pág. 11

DOEAM 29/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024 7

promoção do Impetrante CHARLE JONE CERQUINHO FERREIRA , ao posto de Subtenente PM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000773/2024-02, resolve

PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2019, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM CHARLE JONE CERQUINHO FERREIRA (14958) , Matrícula n.º 155.873-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 166173

DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2024 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 166171

DECRETO DE 29 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2140 / 2023 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 17 de outubro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar SAMUEL DE OLIVEIRA COSTA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.11517EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000024/2024-90), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 28 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM SAMUEL DE OLIVEIRA COSTA , Matrícula n.º 143.042-4A, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um centavo) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto de 05 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, retificado pelo Decreto de 17 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, apresentou incorreção referente à nomenclatura dos cargos da exoneração de WANESSA PEREIRA SETTE e da nomeação de EDUARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à correção com vistas a regularizar a situação funcional dos servidores;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0050/2024-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028201.000065/2024-46, resolve

RETIFICAR para GERENTE DE PROJETO, AD-2, os cargos dos servidores WANESSA PEREIRA SETTE e EDUARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS , erroneamente grafados como GERENTE ACADÊMICO, AD-2, no Decreto de 05 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, retificado pelo Decreto de 17 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, que exonerou e nomeou, respectivamente, dos cargos de provimento em comissão do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constantes do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 166175

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO