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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/01/2024 · pág. 22

DOEAM 29/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 009/2024

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICA os autuados descritos abaixo, que foi lavrado Autos de Infrações pelas razões/motivos identificados. PRAZO PARA PAGAMENTO DA MULTA E RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO; N° AUTO DE INFRAÇÃO; NOME DO AUTUADO/CPF/CNPJ; RTF; DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO; MUNICIPIO; VALOR DA MULTA:

01.01.030201.024818/2023-10 ; 725/2023-GEFA ; GILMAR DE SOUZA SILVA/856.471.952-53; 431/2023-GEFA; Por uso de fogo na área de posse da pessoa física acima identificada, dificultando o processo de regeneração natural da floresta tropical em bioma amazônico na área dos polígonos ST679_2023, F05_04 e ST204_2023. Fato constatado em fiscalização ambiental realizada no dia 07.09.2023, no município de Humaitá; R$ 254.726,62 (Duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos).

01.01.030201.000135/2024-08 ; 723/2023-GEFA ; GILMAR DE SOUZA SILVA/856.471.952-53; 431/2023-GEFA; por realizar queima de derrubada ilegal, em uma área de 50,9453, causando poluição atmosférica, na área de posse da pessoa física acima identificada, referente aos polígonos ST679_2023, F05_04 e ST204_2023. Fato constatado em fiscalização ambiental realizada no dia 07.09.2023, no município de Humaitá; R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).

747/2023-GEFA ; IZAQUE

01.01.030201.000342/2024-62 ;

OSS/005.487.282-08; 563/2023-GEFA; por desmatar uma área de 178,8490 ha de vegetação para implantação de pecuária extensiva, sem autorização ou licença do órgão ambiental competente. Fato constatado no dia 07/09/2023, no município de Canutama; R$ 894.245,00 (Oitocentos e noventa e cinco mil e duzentos e quarenta e cinco reais).

Gabinete da Presidência do IPAAM, Manaus, 25 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 165661 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 008/2024

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal constante nas Portarias nº 019/2020 e nº 120/2020, emitidas pelo IPAAM, referentes ao SID-AM, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.007719/2022-42 ; 095/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 212_2022; 249/2022-GEFA; 6º19’1,322”S/60º2’52,785”W; 262,411; Novo Aripuanã.

01.01.030201.017139/2022-63 ; 685/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 1973; 011/2022-GEFA; 7º52’31,01”S/63º31’18,90”W; 7,087; Humaitá.

01.01.030201.00937/2023-37 ; 849/2022-GEFA ; DESCONHECIDO; 09_2022; 839/2022-GEFA; 07º34’37,1”S/64º41,20,9”W; 5,470402; Lábrea.

01.01.030201.023162/2023-78 ; 23.10.04-112129K-IPAAM ; DESCONHECIDO; H_F10_01_2023; 011/2023-IPAAM; 06º57’29,2”S/62º55’41,9”W; 60,6422; Humaitá.

01.01.030201.024647/2023-89 ; 145/2019-GEFA ; MARIA DA SILVA SARAIVA/611.955.962-00; 493/2019-GEFA; 7º12’38,4”S/63º06’19,4”W; 22,0000; Humaitá.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 25 de janeiro 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 165662

11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO O AUTO DE INFRAÇÃO Nº 743/2022 - GEFA na sua integralidade, em face da Ausência de apresentação de defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 165664 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.466/2023

PROCESSO : 01.01.030201.017583/2022-89- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 279/2022-GEFA

INTERESSADO: ANTONIO EVARISTO RAMOS FILHO

1.ADOTO em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 514/2023, lavra do Estagiário Ivan Santos da Luz, e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANUTENÇÃO do Auto de Infração nº 279/2022 - GEFA, na sua integralidade, em face da ausência da Defesa Administrativa por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHAR os autos ao Gabinete da Presidência para deliberação, e posteriormente à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada, na pessoa do seu patrono Sr. YURI ROBERTO BORGES CELLA, OAB/AM n° 10.410 e Sra. DANIELE ALVES MORALES CELLA, OAB/ AM n° 13.021, conforme procuração às fls. 11, acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias apresentar recurso administrativo, conforme art. 122, § 2º, inciso II do Decreto Federal nº 6.514/08, para recorrer da decisão ou recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da notificação, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 165668

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.671/2023

PROCESSO : 01.01.030201.017662/2022-90- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 328/2022-GEFA

INTERESSADO: DIMAS APARECIDO FERREIRA DA SILVA DECISÃO/IPAAM/P/Nº.674/2023

PROCESSO: 01.01.030201.002130/2023-39- IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°743/2022-GEFA

INTERESSADO: DIVINO GENTIL FERNANDES

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 707/2023, da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 704/2023, da lavra do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/ AM 11.165, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, tendo em vista seus argumentos jurídicos;

2. ACOLHO a defesa administrativa apresentada pelo Autuado por ter sido oferecida tempestivamente, mas considera-se improcedente em face de defesa legal;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO