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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 29/01/2024 · pág. 24

DOEAM 29/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, segunda-feira, 29 de janeiro de 2024

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 165681 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.736/2023

PROCESSO: 01.01.030201.014103/2023-09- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO-AUTO DE INFRAÇÃO N°595/2022GEFA- AUTUAÇÃO REMOTA

INTERESSADO: DARCI INÁCIO ALGAYER

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 760/2023, da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o Auto de Infração nº 595/2022-GEFA na sua integralidade, em face da ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;

3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 25 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 165683

Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos.

2. CONVERTO a aplicação da multa simples imposta no Auto de Infração nº 387/2021 - GEFA em ADVERTÊNCIA, na forma do art. 5º do Decreto Federal nº 6.514/08.

3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do autuado na pessoa de seu patrono Defensor Público Newton Ramon Cordeiro de Lucena, conforme fls. 49 acerca do inteiro teor desta Decisão.

NOTIFIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

- IPAAM Protocolo 165685 DECLARAÇÃO DE BENS ANUAL 2023 - IPAAM

SERVIDORA: ADRIANA MONTEIRO DE SOUZA PAULAIN CARGO: Assessor I - AD-1

BENS: 01 Casa Cond. Residencial Tapajós, Rua Pacaya, nº 82 - 69041-025.

SERVIDORA: ALBERTINA VIEIRA DE OLIVEIRA LIMA

CARGO: Assessor III - AD-3

BENS: Nada a Declarar

SERVIDORA: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE GUSMAO

CARGO: Assessor II - AD-2

BENS: Nada a Declarar

SERVIDOR: ANDERSON SAMPAIO PROGENIO

CARGO: GERENTE - AD-2

BENS: 01 Veículo - Ford Ka SE, 1.0 HAC.

SERVIDOR: ANDRE LUIS NEGREIROS CHUVAS

CARGO: Diretor Jurídico

BENS: Nada a Declarar

SERVIDOR: ANDRE LUIZ CORREA LOBATO

CARGO: Assessor III - AD-3

BENS: Automóvel, Ford Ka SE, 1.0, HAC, 2019. SERVIDOR: ANDRE OLIVEIRA LOPES

CARGO: Assessor III - AD-3

BENS: Uma Moto Honda, Modelo Bross 160, Branca, Ano 2016.

SERVIDOR: ANTONIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE

CARGO: Diretor Administrativo-Financeiro

DECISÃO/IPAAM/P/Nº.894/2023

PROCESSO : 01.01.030201.007164/2023-10- IPAAM

ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 210/2023 -GEFA

INTERESSADO: HÉLIO RODRIGUES DE LIMA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 902/2023, lavra da Assessora Jurídica Carla Santana da Silva, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 210/2023 - GEFA, na sua integralidade, em face da ausência de defesa administrativa.

3. ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 26 de janeiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas

Protocolo 165684

BENS: 01 Casa localizada na Rua Luiz de Camões, nº 18, Santo Antônio - Manaus-AM; 01 Apartamento 52 m², Residencial Vila das Flores, Torre Tulipa, 204; 01 Terreno medindo 215m x 400m, localizado no Mirití-Manacapuru/AM; 01 Terreno rural localizado na comunidade de Monte Horebe - Manacapuru/ AM, medindo 70m x 215m; 01 Veículo Ford Ka, Sedam, Ano 2019-2020. SERVIDOR: ARIVELTO FERREIRA MARICAL CARGO: Assessor III - AD-3

BENS: Nada a Declarar

SERVIDORA: ARLEIDE DE SOUZA BINDA

CARGO: Assessor II - AD-2

BENS: Motocicleta Honda, Biz 125, Ano Fab: 2020, Ano mod. 2021.

SERVIDOR: AZAMOR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR

CARGO: Chefe de Gabinete - AD-1

BENS: 01 (um) Veículo VW/Gol City MB - Ano 2014/2015.

SERVIDORA: BRENDA LOPES DE SOUZA CHACON

CARGO: Assessor III - AD-3

BENS: Nada a Declarar

SERVIDOR: BRENO SOUZA DE OLIVEIRA

CARGO: Assessor III - AD-3

BENS: Nada a Declarar

SERVIDORA: CAMILE DE AZEVEDO CORREA CARGO: Assessor III - AD-3 BENS: Nada a Declarar

SERVIDOR: CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA

CARGO: Gerente - AD-2

BENS: 01 Veículo Fiat Cronos 2020, Cor Prata, Placa: PHV-1C45; 01 Casa na Rua Adalto Uchoa, nº 05 A, Bairro Parque 10, Shangrila.

SERVIDOR: CARLOS FREDERICO SANTOS BELOTA DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1166/2023

PROCESSO: 01.01.030201.003189/2022-63- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 387/2021 - GEFA

INTERESSADO: RICHARDSON TEODORICO PANTOJA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 378/2023, lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz e da Procurador do Meio Ambiente

CARGO: Gerente - AD-2

BENS: Nada a Declarar

SERVIDORA: CHRISTIANE MELISSA SILVA DA GAMA CARGO: Gerente - AD-2 BENS: 01 Veículo, Marca Hyundai, HB20x Evolution, Ano 21/22. SERVIDORA: DAYANNA FARIAS PIRES CARGO: Assessor III - AD-3

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO