DOEAM 19/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2024Manaus, sexta-feira, 19 de janeiro de 2024 5
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 099/2024-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.001494/2024-82, resolve
I - EXONERAR , a contar de 15 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| JOÃO BATISTA RODRIGUES COELHO | Gerente | AD-2 |
| RENATA NATÁLIA DE OLIVEIRA BRAGA DA SILVA | Assessor III | AD-3 |
| JOÃO PAULO DA COSTA COELHO |
II - NOMEAR , a contar de 15 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constantes do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. |
|---|---|---|
| MAKS JEAN ALVES | Gerente | AD-2 |
| SILVIO SOUZA SANTOS | Assessor III | AD-3 |
| GLAUBER AMORIM DE CARVALHO |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 165093 DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Ofícios n.ºs 64 e 68/2024-GS/SECT, da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.019101.000242/2024-21, resolve
I - EXONERAR , nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. | VALIDADE |
|---|---|---|---|
| CARLOS THIAGO SOUZA DE CASTRO | Assessor I | AD-1 | 10.01.2024 |
| CESAR AUGUSTO TAVARES MARQUES |
Gerente | AD-2 | 15.01.2024 |
| DEBHORA RODRIGUES GARCIA | |||
| NATALINA DA SILVA PINHEIRO | Assessor II | ||
| SUZETE SOUZA SANTOS DA CAMARA |
Assessor III | AD-3 | |
| JOÃO BOSCO RAMOS BATISTA NETO | 17.01.2024 | ||
| SIOMARA BARROS DA SILVA | |||
| HELLEN REGINA PINHEIRO JORDAO | Assessor IV | AD-4 | 15.01.2024 |
II - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS, constantes do Anexo Único, Parte 19, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
| NOME | CARGO | SIMB. | VALIDADE |
|---|---|---|---|
| JUCIMAR AZEVEDO PINTO | Assessor I | AD-1 | 10.01.2024 |
| MARCOS ANTONIO SILVA DE SANTANA |
Gerente | AD-2 | 15.01.2024 |
| HELLEN REGINA PINHEIRO JORDÃO |
|||
| ANDRE LUIZ GUALBERTO AMAZONAS |
Assessor II | ||
| FABIA AMARO DE MELO | Assessor III | AD-3 | |
| CARLA TAYNARA PANTOJA GOMES |
17.01.2024 | ||
| DENILSON RAMOS DE OLIVEIRA |
|||
| TAYNAH OLIVEIRA DUARTE | Assessor IV | AD-4 | 15.01.2024 |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFASecretária de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 165094 DECRETO DE 19 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 110/2024-CG-SSP/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.001615/2024-96, resolve
I - EXONERAR , a contar de 15 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 55, II, a , da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ABRAHIM JEZINI JUNIOR , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR , a contar de 15 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDRE SENA PEREIRA , para exercer, na Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 165095
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO