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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/01/2024 · pág. 7

DOEAM 25/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 3

DECRETO N.º 48.946, DE 25 DE JANEIRO DE 2024

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0613343-62.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Autor LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO , para determinar a retroação dos efeitos financeiros e funcionais da promoção do demandante (implementada em 29 de janeiro de 2018) a junho de 2014;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00050/2024-SAJ-PPC/PGE, bem como da Polícia Civil do Estado do Amazonas exarada no Ofício n.º 165/2024-GDG/PC

CONSIDERANDO a manifestação do Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional da Polícia Civil do Estado do Amazonas, acostada à fl. 39;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do §1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, por meio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, com efeitos a contar da data de sua publicação;

CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da decisão judicial, regularizando a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000447/2024-85,

DECRETO Nº 48.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.946.424 , 42 (DOZE MILHÕES , NOVECENTOS E QUARENTA E SEIS MIL , QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02/01/2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 48.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 DECRETA:

Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO , Matrícula n.º 211.153-5A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Fica promovido à classe imediatamente superior, a contar de junho de 2014, o Investigador de Polícia LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO , Matrícula n.º 211.153-5A, do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a título de progressão vertical, nos termos do artigo 14, inciso II, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, conforme o quadro abaixo especificado:

CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA
4.º CLASSE PARA 3.º CLASSE
MATRÍCULA
NOME
M/A
211.153-5A
LEONARDO DE AZEVEDO CARDOSO
A

Art. 3.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo 1.º e caput do artigo 2.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL

11120 SECRETARIA DE GOVERNO

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG
RAMA DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneraç ão de Pesso al Ativo do Estado e Encarg os Sociais
0001 A
1.500.100
3390 65.000,00
0001 A
1.704.145
3390 100.000,00
TOTAL 165.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 165.000,00

11000 CASA CIVIL

11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 04 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3390 7.000,00 TOTAL 7.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 7.000,00 12000 SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA 12101 SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA

PT
REGIÃO
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROG
RAMA DE APO IO ADMIN ISTRATIVO
04 122 0001 2003 - Remuneraç ão de Pesso al Ativo do Estado e Encarg os Sociais
0001 A
1.500.100
3390 96.000,00
0001 A
1.500.100
3390 150.000,00
TOTAL 246.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 246.000,00

Protocolo 165768

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO