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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/01/2024 · pág. 14

DOEAM 25/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária Executiva de Administração e Gestão à fl. 63, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.004271/2023-03, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ADRIANO MAIA SIQUEIRA , Matrícula n.º 244.581-6B, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 165781 DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4014173-70.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido de liminar formulado por SANDRA DOS SANTOS LIMA , para determinar a adoção das providências necessárias à elaboração e publicação do Boletim Geral e/ou Reservado que contenha o Quadro de Acesso e Ata de Proposta de Promoção dos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 20 da Lei n.º 1.116/74, para que conste o nome da Impetrante;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00454/2024-SAJ/PPM, no sentido de promover a impetrante, por antiguidade , ao posto de Major QOPM, com efeitos funcionais a contar de 21 de abril de 2023, na condição de sub judice ;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.014036/2023-06, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , na condição de sub judice , com efeitos funcionais a contar de 21 de abril de 2023 e efeitos financeiros a partir da publicação do presente ato, nos termos dos artigos 10, alínea b , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Capitã PM SANDRA DOS SANTOS LIMA (14797) , Matrícula n.º 155.403-4 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - A concessão da promoção constante no inciso I deste Decreto não prejudica eventual desfazimento do ato, na hipótese de revogação da cassação da decisão prolatada nos autos do Mandado de Segurança n.º 4014173-70.2023.8.04.0000.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de janeiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 165784 DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho da Secretária Executiva de Administração e Gestão, em exercício, à fl. 70, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018202.001244/2023-56, resolve EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de março de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor DIEGO COELHO CARDOSO , Matrícula n.º 259.783-7A, do cargo de Motorista Fluvial, do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de janeiro de 2024.

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WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 165785

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2024

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2238 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 03 de outubro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar ANDRÉ GOMES MATTOS RIBEIRO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.11822EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000011/2024-10), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 23 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM ANDRÉ GOMES MATTOS RIBEIRO , Matrícula n.º 137.099-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo

Protocolo 165783

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO