DOEAM 25/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 165788 DECRETO DE 25 DE JANEIRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0716158-06.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para determinar a promoção da Apelante ANA CLÁUDIA CORDOVIL GUIMARÃES , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2017, à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2019 e, em sequência, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 25 de agosto de 2019;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00014/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 012/2024/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e ao posto de 2.º Tenente PM, através do Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000045/2024-80, resolve
I - RETIFICAR , para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM ANA CLÁUDIA CORDOVIL GUIMARÃES (14449) , Matrícula n.º 155.390-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR , para 21 de abril de 2017, a data da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º Sargento PM ANA CLÁUDIA CORDOVIL GUIMARÃES (14449) , Matrícula n.º 155.390-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM ANA CLÁUDIA CORDOVIL GUIMARÃES (14449) , Matrícula n.º 155.390-9 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2019, a data da promoção grafada no Decreto de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a Subtenente PM ANA CLÁUDIA CORDOVIL GUIMARÃES (14449) , Matrícula n.º 155.390-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 165789Protocolo 165789
Estamos a disposição para ajudá-los, de segunda a sexta-feira, de 8 às 17h.
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO