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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/01/2024 · pág. 11

DOE 31/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024 11

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa e estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, ou, ainda, ser estrangeiro com visto permanente deferido.

3.2 A reserva de vagas para pessoas com deficiência será obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para cada setor de estudos/área for superior a 5 (cinco). 3.3 Nas seleções com distribuição de vagas por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos com deficiência. Nessa situação, o número de vagas reservadas na seleção para pessoas com deficiência não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 5% (cinco por cento) 3.4. Caso a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) resulte em número fracionário, o quantitativo de vagas a ser reservado será aumentado para o número inteiro subsequente caso a fração seja superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o inteiro imediatamente anterior, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), observado sempre o patamar limite para a reserva de vagas. 3.5. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo decreto federal nº 6.949/2009. 3.5.1. Aplica-se, no que couber, com relação à Pessoa com Deficiência (PcD) as normas e disposições do Decreto Federal Nº 9.508/2018. 3.6. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública objeto deste Edital, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção na Seleção. 3.7 Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004: I. Deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; II. Deficiência Permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; III. Incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. IV. Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores), paraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores), monoplegia (perda total das funções motoras de um só membro - podendo ser superior ou inferior), monoparesia (perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser superior ou inferior), tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros inferiores e superiores), tetraparesia (perda parcial das funções motoras dos membros inferiores e superiores), triplegia (perda total das funções motoras em três membros), triparesia (perda parcial das funções motoras em três membros), hemiplegia (perda total das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), hemiparesia (perda parcial das funções motoras em um hemisfério do corpo - direito ou esquerdo), ostomia (procedimento cirúrgico que consiste na desconexão de algum trecho do tubo digestivo, do aparelho respiratório, urinário, ou outro qualquer, e a abertura de um orifício externo, por onde o tubo será ligado), amputação (perda total de determinado segmento de um membro - superior ou inferior), ausência de membro (falta de membro (s) (superior ou inferior), paralisia cerebral (lesão de uma ou mais área do sistema nervoso central, tendo como consequência alterações psicomotoras, podendo ou não causar deficiência mental), nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; V. Deficiência Auditiva - perda bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ; VI. Deficiência Visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos os quais a somatória das medidas de campo visual em ambos os olhos for igual ou menor do que 60º; ou a ocorrência simultânea de qualquer das condições anteriores; VII. Deficiência Mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

VIII. Deficiência Múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

3.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoas com Deficiência (PcD) e tiverem seu pedido de inscrição como deficiente deferidos (aceitos) pela CCCD/FUNECE, caso classificados na Seleção Pública, terão seus nomes incluídos na lista geral de classificados (ampla disputa e deficientes), e em lista especial, contendo somente os nomes dos candidatos que pleiteiam as vagas reservadas para pessoas com deficiência.

I. ao conteúdo da prova;

II. à avaliação e aos critérios de aprovação;

III. ao horário e ao local de aplicação da prova; e

IV. à nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.13.2. O envio das imagens dos documentos listados no subitem 3.11 é da exclusiva responsabilidade do candidato. A CCCD/FUNECE não terá nenhuma responsabilidade por problema de qualquer natureza que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de forma ilegível ou incompleta, de ordem técnica dos computadores, decorrente de falhas de comunicação, bem como por fatores que impossibilitem o envio de forma satisfatória e completa de tal documentação.

3.14 O candidato que pleiteia vaga como Pessoa com Deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes nas alíneas do subitem anterior, perderá o direito de concorrer à reserva de vagas e sua participação na Seleção será pela concorrência da ampla disputa, desde que não atenda satisfatoriamente, no prazo estabelecido em Comunicado da CCCD/FUNECE, solicitação referente à regularização de sua situação com relação ao atestado médico ou exames complementares.

3.15 Serão convocados, por Comunicado da CCCD/FUNECE, antes da homologação do Resultado Final da Seleção, os candidatos inscritos como Pessoa com Deficiência (PcD), habilitados para a Avaliação de Títulos, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial, a ser realizada sob a responsabilidade da CCCD/FUNECE, para: