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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/01/2024 · pág. 17

DOE 31/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº022 | FORTALEZA, 31 DE JANEIRO DE 2024

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13.2.2. A data do sorteio referente aos vários Setores de Estudos/Áreas poderá não ser a mesma para todos os Setores de Estudos.
13.2.3. Quando o candidato não estiver presente ou representado, na hora estabelecida para o sorteio de seu ponto, o sorteio se realizará independente da
presença do candidato, cabendo a este informar-se do ponto sorteado, não podendo pleitear adiamento do horário previsto para o início de sua Prova Didática.
13.2.4. A representação de que trata o item 13.2.3 deverá ser feita mediante autorização por escrito e deverá vir acompanhada de fotocópia de Documento
de Identidade do candidato.
13.2.5. O resultado do sorteio será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.cev.uece.br, após o sorteio de cada horário.
13.3. Caberá ao candidato providenciar todos os recursos didáticos necessários à ministração de sua aula e o respectivo plano de aula que deverá ser entregue
a cada um dos membros da Banca Examinadora ao iniciar a exposição, não tendo a FUNECE a obrigação de disponibilizar qualquer material ou instrumento
necessários à realização da Prova Didática do candidato.
13.3.1. A não entrega do plano de aula à Banca Examinadora será levada em consideração ao ser julgado a alínea f do subitem 13.11.
13.4. Depois de autorizado a ingressar na sala da Prova Didática, o candidato disporá de, no máximo, 10 (dez) minutos para preparar os equipamentos e
outros materiais que serão utilizados na aula.

13.4.1. O tempo de preparação do equipamento ou outros materiais para a aula não está incluído na duração mínima de 50 (cinquenta) minutos da aula.
13.5. No caso de haver algum candidato faltoso, não poderá ser antecipado o início da Prova Didática do próximo candidato.
13.6. Durante a exposição, não será permitido aos membros da Banca Examinadora manifestarem-se com relação às colocações do candidato nem fazerem

questionamentos. Qualquer questionamento que a Banca Examinadora julgar necessário, visando esclarecer determinados pontos, somente poderá ser feito
após o encerramento da aula.
13.7. Não será permitido ao candidato assistir à Prova Didática de qualquer um de seus concorrentes
13.8. Será permitido ao candidato convidar pessoas para assistirem à ministração de sua aula, exceto se à época existirem Decretos Estaduais que estabeleçam
medidas preventivas direcionadas a evitar a disseminação de pandemias no Estado do Ceará, onde em virtude das medidas de distanciamento e a fim de evitar
aglomeração nas salas de aplicação de prova, poder-se-á restringir o acesso às salas, durante a Prova Didática, somente ao candidato, bancas examinadoras,
fiscais, membros da CCCD e pessoal de apoio técnico-administrativo em quantitativo mínimo estritamente necessário às atividades inerentes ao certame.
13.9. O público não poderá interromper ou questionar o candidato.
13.10. Será realizada a gravação audiovisual da Prova Didática (Aula) de cada candidato.
13.10.1 O candidato deverá seguir as instruções de posicionamento, ministrando sua aula na área predeterminada pela CCCD/UECE, de forma que a câmera
possa filmar o candidato e o quadro da sala de aula;
13.10.2 O candidato não poderá afixar cartazes ou banners com fita adesiva no quadro branco, devendo, para tanto, se for necessário, trazer consigo cavalete,
tripé, ou assemelhados, para exposição de cartazes ou banners, ficando ciente que tais materiais deverão ficar dentro do enquadramento da área determinada
para filmagem.

13.10.3 O candidato não poderá modificar a arrumação dos birôs ou cadeiras da sala e nem utilizar projeções em data show ou assemelhados ou escrever no
quadro branco para fora da área determinada para filmagem.

13.10.4. A gravação será feita exclusivamente pela CEV/UECE não sendo permitidas gravações pelos candidatos ou eventuais acompanhantes ou público externo;
13.10.5. Não serão fornecidas aos candidatos cópias dessas gravações.
13.11. Cada examinador atribuirá sua nota à Prova Didática, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), com uma casa decimal, imediatamente após o seu término,
julgando a capacidade do candidato relativa às seguintes habilidades:
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Inicialmente, serão convocados os candidatos que compõem o Banco de Cadastro de Reserva das Seleções anteriores, que se encontram em plena validade, se houver; b) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea a, anterior, serão convocados, inicialmente, os candidatos excedentes integrantes da listagem original de classificação do Setor de Estudos/Área no qual ocorreu o surgimento de vaga, se houver.

c) Não havendo candidatos na situação descrita na alínea b, anterior, serão convocados os candidatos do Banco de Cadastro de Reserva desta Seleção integrantes da listagem de reclassificação do Setor de Estudos/Área em que ocorreu o surgimento de vagas, se houver.