DOE 30/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº021 | FORTALEZA, 30 DE JANEIRO DE 2024
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ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal AGNELE DA SILVA OLIVEIRA, M.F. nº 430.929-7-9, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando Figueiredo de Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 24 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº54/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2307702487; CONSIDERANDO o teor do NUP/SUITE 18001.009542/2023-06, oriundo da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização - SAP, referente Auto de Fiscalização do Grupo de Inspeção e Vistoria-GIV, informando que durante fiscalizações dos serviços de custódia nos Hospitais de Fortaleza/CE, no plantão do dia 21 para o dia 22/06/2023, no Hospital Santa Casa de Misericórdia fora identificado que os Policiais Penais WLADIEIMY FLÁVIA MENDES MOREIRA - MF:300.988-1-1 e ODILON WAGNER LOURENÇO DE SOUSA - MF:431.065-0-3, responsáveis pela escolta do interno Francisco Ferreira de Souza, encontravam-se dormindo; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6, incisos I, XV, XXI, bem como, transgressões disciplinares descritas no Art. 9, inciso XIV, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais WLADIEIMY FLÁVIA MENDES MOREIRA, matrícula funcional nº 300.988-1-1 e ODILON WAGNER LOURENÇO DE SOUSA, matrícula funcional nº 431.065-0-3, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº55/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no SISPROC Nº 2108830825, dando conta que SD PM 31.899 – PAULO EMERSON DO NASCIMENTO – MF: 308.699-7-4, no dia 18/08/2021, no Sítio Carás do Umari, no município de Juazeiro do Norte/CE, em tese, tenha praticado suposto crime de ameaça de morte em virtude de consertos realizados no muro que divide o terreno dos declarantes e do aludido militar, conforme teor do Boletim de Ocorrência nº 488-3634/2021, registrado na Delegacia Regional de Juazeiro do Norte/CE, conforme às fls. 07; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, II, III, IV, V, VII, X e violam os deveres militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXVII, XXXIII e XXXIV, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXII, XXXIX, L e LI, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM 31.899 – PAULO EMERSON DO NASCIMENTO SAMPAIO – MF: 308.699-7-4; II) Designar o SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD para atribuir o feito, de acordo com a Portaria CGD Nº 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 97 de 03/03/2021; III) Cientificar o acusado e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no D.O.E. CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 25 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº56/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2109783847, que versa sobre a ocorrência de crimes de agressão e de abuso de autoridade, em tese, praticado pelos Policiais Militares 3º SGT PM 23.331 WELLINGTON ALMEIDA GONÇALVES, MF: 302.558-1-X, CB PM 26.761 ITANIR RUDÁ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MF: 587.351-1-6, SD PM 32.542 RAUL DE LIMA CARLOS FERREIRA, MF: 308.855-5-4 e o SD PM 33.545 FRANCISCO ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS, MF: 309.058-5-7, fato ocorrido em 20/09/2021, na cidade de Barbalha/CE, durante uma abordagem a pessoa de Francisco Wendel da Silva Barros, enquanto este ouvia música em frente à sua casa, fato registrado através do Boletim de Ocorrência nº 421-1795/2021 na Delegacia Municipal de Barbalha/CE; CONSIDERANDO que o laudo pericial nº 2021.0181912, concluiu que houve ofensa à integridade corporal da vítima, Sr. Francisco Wendel da Silva Barros; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO a previsão contida na Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, a qual preconiza ficar a cargo do Controlador Geral de Disciplina, ou a quem este delegar, a análise de admissibilidade quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos previstos na Lei, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, II, IV, V, VII, X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, II, IV, VIII, XI, XV, XXV, XXVI, XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c o Artigo 12, §1º, I e II, c/c Artigo 13, §1º, I, II, III, IV, XXX, § 2º, XVIII, LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao 3º SGT PM 23.331 WELLINGTON ALMEIDA GONÇALVES , MF: 302.558-1-X, CB PM 26.761 ITANIR RUDÁ DE OLIVEIRA ARAÚJO , MF: 587.351-1-6, SD PM 32.542 RAUL DE LIMA CARLOS FERREIRA , MF: 308.855-5-4 e o SD PM 33.545 FRANCISCO ANDERSON RODRIGUES DOS SANTOS , MF: 309.0585-7; II) Designar o Sindicante JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTENENTE PM, Célula Regional de Disciplina do Cariri – CERC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 623/2020, publicada no D.O.E CE nº 275, de 11/12/2020; III) Cientificar o acusado e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/ CE, 25 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA