DOE 26/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | FORTALEZA, 26 DE JANEIRO DE 2024
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de Referência do edital, em regime de empreitada por menor preço. Assim, nos termos da legislação vigente, Art. 155, § 2º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, fica o presente processo. ADJUDICADO e HOMOLOGADO em favor da empresa VM ENGENHARIA LTDA , com o valor global de R$ 1.360.000,00 (hum milhão e trezentos e sessenta mil reais). COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza-Ce., 24 de janeiro de 2024.
Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 02/METROFOR/2024
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: IBIAEON CONTABILIDADE DE CONSULTORIA PATRIMONIAL AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA . OBJETO: Serviço de apuração da redução ao valor recuperável de ativos (Impairment Test) dos Ativos da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - Metrofor, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016 FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) pagos em em até 30 (trinta) dias contados da apresentação de cada relatório final e nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual, Produto 042390 - Outros Serviços, Funcional Programática: 08100004.26.783.343.20126.15.339045.500.00.0. DATA DA ASSINATURA: 18 de janeiro de 2024 SIGNATÁRIOS: PLINIO POMPEU DE SABOYA MAGALHÃES NETO e JOSÉ TUPINAMBÁ CAVALCANTE DE ALMEIDA pela METROFOR e AMARILDO MARQUES pela Empresa IBIAEON CONTABILIDADE DE CONSULTORIA PATRIMONIAL AVALIAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA.
Luís Otávio Franco Martins ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA JUVENTUDE
O(A) SECRETÁRIO DA JUVENTUDE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) NATHALIA ESTHEFANIE FLORENCIO FREIRE , matrícula 30000080, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA JUVENTUDE, a partir de 12 de Janeiro de 2024. SECRETARIA DA JUVENTUDE, Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Adelitta Monteiro Nunes SECRETÁRIA DA JUVENTUDE
SECRETARIA DAS MULHERES
TERMO DE ADESÃO N°056/2023/SEM.
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DAS MULHERES, E O MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PARA PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES. O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.954.480/0001-79, através da SECRETARIA DAS MULHERES - SEM, n° CNPJ: 49.958.941/0001-21, com sede em Fortaleza, Ceará, neste ano representada pela Secretária, JADE AFONSO ROMERO, o MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, neste representado pelo prefeito(a) ACILON GONÇALVES PINTO JUNIOR. CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas nº 5, que pretende alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002 que Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979; CONSIDERANDO o Programa Mulher Viver sem Violência (Decreto n° 11.431/23), com o objetivo de integrar e ampliar os serviços públicos existentes destinados às mulheres em situação de violência, por meio da articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da segurança pública, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira; CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado do Ceará na implementação e fortalecimento das Políticas Públicas para as Mulheres de enfrentamento a violência contra a mulher, com a Criação da Secretaria das Mulheres (Lei nº18.310, de 17 de fevereiro de 2023) com suas respectivas Secretarias Executivas; CONSIDERANDO as inovações que a Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) trouxe para a sociedade brasileira e para as demandas pelos serviços da Rede de Atendimento, em especial sobre a necessidade de uma atuação integrada e articulada entre os órgãos do sistema de justiça com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação em todos os níveis federativos, conforme determina o Art. 8° da lei mencionada: “A Política Pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais” e, inciso I - “a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público com as áreas de segurança pública, assistência social, educação, trabalho e habitação”; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer parcerias com outros entes governamentais para a melhoria das condições de vida e do enfrentamento a todas as formas de violência contra as mulheres; RESOLVEM:
Firmar o presente TERMO DE ADESÃO, com observância às disposições constantes na Lei Federal n° 8.666/93, no que couber, e legislações correlatas, mediante as seguintes recomendações: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE ADESÃO visa a anuência ao PROGRAMA CEARÁ POR ELAS, que tem como objetivo promover a integração interinstitucional para o desenvolvimento articulado de estratégias que visem a ampliação de políticas públicas para mulheres nos municípios cearenses por meio de diretrizes unificadas, mediante a adesão das partes envolvidas. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
O presente TERMO DE ADESÃO tem como objetivos específicos a promoção de políticas públicas para mulheres nos municípios a partir dos seguintes eixos: Mulher Segura: Promover a integração, ampliação e otimização dos recursos e iniciativas para fortalecimento dos serviços públicos destinados à prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos municípios. Iniciativas recomendadas: Implementação de equipamentos para atendimento à mulheres em situação de violência; Criação das patrulhas Maria da Penha nas guardas municipais; Formação especializada para rede de atendimento à mulheres em situação de violência;
- Mulher Protagonista: Promover o protagonismo das mulheres, com equidade de gênero, através de ações, programas, legislações e outras iniciativas que enfrentem todas as formas de discriminação social, econômica, institucional e/ou política. Iniciativas recomendadas: Criação ou fortalecimento de Organismos de Políticas para Mulheres (OPMs) e Conselho Municipal; Ampliação da participação feminina nos cargos de lideranças nas gestões municipais; Criação ou implantação do plano municipal de políticas para as mulheres. 3. Mulher Empreendedora: Promover o desenvolvimento da autonomia econômica de mulheres, considerando o fortalecimento do empreendedorismo feminino, das oportunidades de capacitação e qualificação profissional e do acesso ao mercado de trabalho. Iniciativas recomendadas: Criação ou fortalecimento da sala da empreendedora; Realização de Feiras da Mulher Empreendedora; Estímulo ao Ceará Credi Mulher; Desenvolvimento de programa de capacitação contínua para mulheres no mercado de trabalho. CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO
A implementação das iniciativas do Programa Ceará por Elas se dará através de Comissão Mista formada pela Secretaria das mulheres e demais entes envolvidos, a ser criada através de decreto no âmbito estadual pelo Governador do Estado do Ceará. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Governança do Programa Ceará Por Elas será realizada pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA PUBLICAÇÃO O presente TERMO DE ADESÃO terá vigência por prazo indeterminado, a contar de sua publicação, que será publicado de forma resumida pela Secretaria das Mulheres do Estado do Ceará.