Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2024 · pág. 6

DOE 29/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024

NOME TIPO LO TAÇÃO/CARGO CPF MATRÍCULA
LUIS TORRES DE MELO FILHO TITULAR SECULT/COPAM ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL 054.212.313-48 300093-5-5
ROBERTA FRAGA MACHADO GOMES TITULAR SECULT/COPAM ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL 823.670.350-91 300088-9-8
ISABELLY DE ANDRADE POMPEU TITULAR SECULT/COPAM ANALISTA DE GESTÃO CULTURAL 016.962.403-01 3000921-2-3

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Luisa Cela de Arruda Coêlho

SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2024

NUP 27001.003078/2023-27

Ementa: TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ – SETUR/CE E, DO OUTRO, A SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ – SECULT/CE. Objeto: O presente termo tem por objeto formalizar a CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS MÓVEIS , a título precário e gratuito pertencentes ao patrimônio da CEDENTE (SETUR), em favor da CESSIONÁRIA (SECULT), no intuito de possibilitar a realização da exposição das obras de arte pela cessionária; A CEDENTE disponibilizará a CESSIONÁRIA a posse das obras de arte descritas no ANEXO ÚNICO. Das obrigações das partes: Constituem obrigações da CESSIONÁRIA: Zelar pela integridade dos bens, conservando-os em perfeito estado. O acervo e o material não sofrerá alteração por limpeza, lavagem, restauração, adição de produtos químicos, iluminação, renovação de tombo, umidade ou qualquer outro fator, sem expressa autorização do titular da obra; Utilizar os bens móveis (obras de arte), seguindo a sua natureza e destinação, com a finalidade precípua de promover exposição de arte, como também o desempenho das suas atividades, por sua inteira conta e responsabilidade; O acervo e o material solicitado ficará sobre sistema de vigilância e esquema de segurança; É de responsabilidade exclusiva da CESSIONÁRIA (SECULT) arcar com as despesas relacionadas com embalagem, transporte e deslocamento (ida e volta), bem como arcar com todos os consertos necessários à correta manutenção dos bens móveis, objeto deste Termo de Cessão de Uso; Salvo especificações técnicas detalhadas no Anexo Único, o CESSIONÁRIO exercerá em relação às obras de arte todos cuidados técnicos e de segurança, conforme os padrões museológicos estabelecidos pela instituição. A climatização na sala de exposição seguirá os parâmetros regulamentados de temperatura, umidade e iluminação. Em todos os casos evitar-se radiações ultravioletas e os índices de radiação infravermelha que excedem os considerados adequados: Temperatura entre 20ºC e 22ºC, umidade relativa ideal de 55%, com mínima de 55% e máxima de 60%; Realizar e arcar com todas as despesas relacionadas ao transporte, alocação e devolução dos bens; Prestar quaisquer informações solicitadas pelo CEDENTE sobre os bens cedidos dentro do prazo informado; A CESSIONÁRIA deverá permitir o acesso do CEDENTE e de seus agentes sempre que preciso for para fazer inventário, vistoria e demais procedimentos relativos às obras de arte; A CESSIONÁRIA deverá devolver os bens móveis ao cedente, em perfeitas condições e de modo como encontrou as obras quando do encerramento do prazo estipulado no presente instrumento. Acompanham o presente Termo, independentemente de transcrição, o descritivo das obras de arte em anexo. Constituem obrigações da CEDENTE: Dar publicidade ao presente Termo de Cessão de Uso, com sua publicação no Diário Oficial do Estado. Entregar os bens livres de quaisquer ônus à CESSIONÁRIA; A SETUR fica obrigada, em caso de prorrogação, vistoriar os bens objeto da cessão para atestar seu estado de conservação. Vigência: O prazo de 03 (três) anos de vigência inicia-se a partir da assinatura do presente Termo de Cessão de Uso das Obras de Arte; O presente Termo poderá ser renovado por interesse das partes, mediante celebração de termo aditivo, prorrogável por igual período, ao presente Termo de Cessão de Uso. As PARTES, a qualquer momento, poderão revogar a presente Cessão de Uso, desde que notifique previamente por escrito a parte contrária, caso em que os bens deverão ser devolvidos pela CESSIONÁRIA no prazo de 30 (trinta) dias, após a comunicação por escrito. Foro: Fortaleza/CE; Data da assinatura: Fortaleza, CE 15 de janeiro de 2024. Signatários: Rafael Cordeiro Felismino - Secretário Executivo da Cultura do Ceará; Yrwana Albuquerque Guerra - Secretária de Estado do Turismo e MATEUS RODRIGUES LINS – Coordenador Jurídico.

Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

O(A) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 32.953, de 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE NOMEAR , o(a) servidor(a) SORAIA DO VALE LOPES , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, a partir da data da publicação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 24 de novembro de 2023. Moises Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


PORTARIA CC 0111/2023-SDA - O (A ) SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 32.953 de 13 de Fevereiro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a) SORAIA DO VALE LOPES , ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, para ter exercício no(a), Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza, 24 de novembro de 2023.

Moises Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

*** *** * PORTARIA Nº18/2024 - O SECRETARIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta neste NUP do SUITE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de AFONSO VIANA DO CARMO DA FONSÊCA** , matrícula nº 030780-1-9, Trabalhador de Campo Nivel. 08, ocorrido em 12/12/2021, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 1º Oficio de Registro Civil da Comarca de Quixeramobim, em 09/03/2022, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de janeiro de 2024.

Moisés Braz Ricardo

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


REPUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº06/2024

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CONSELHO DOS POVOS TABAJARA DE GROTA VERDE , inscrita no CNPJ sob o nº. 20.036.001/0001-01. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CONSELHO DOS POVOS TABAJARA DE GROTA VERDE, dos seguintes bens móveis : 01 (um) cultivador/escarificador, patrimônio n° 55169, valor estimado em R$ 100.000,00 (cem mil reais); 01 (uma) carreta agrícola, patrimônio n° 55221, valor estimado em R$ 45.729,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e vinte e nove reais); e 01 (um) debulhador de milho, patrimônio n° 55186, valor estimado em R$ 43.783,00 (quarenta e três mil, setecentos e oitenta e três reais), com vigência de 5 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, por parte da ASSOCIAÇÃO INDÍGENA CONSELHO DOS POVOS TABAJARA DE GROTA VERDE. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e SILVIO DA LUZ FARIAS Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIO). SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 24 de janeiro de 2024.

Anna Karinne Nery Veras

COORDENADORA DA ASJUR

Republicação do Termo de Permissão de Uso nº06/2024 publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | Série 3 | Ano XVI Nº 016 | Fortaleza, 23 de janeiro de 2024 | Páginas 14 e 15.