Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 29/01/2024 · pág. 36

DOE 29/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº020 | FORTALEZA, 29 DE JANEIRO DE 2024

36

EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº07/2024 CEO.R/ICÓ

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UMARI; CONTRATADA: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ - CPSMIC ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do CONTRATANTE ao CONTRATADO da gestão do Centro de Especialidades Odontológicos Regional de Icó Eduardo Peixoto de Medeiros, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Umari - Lei n° 150/2010 de 12 de maio de 2010, do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e seus §§ do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais atos normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Icó/CE; VIGÊNCIA: inicia-se na data de 01/01/2024, com término em 31/12/2024; VALOR GLOBAL: R$ 59.997,90 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos); DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; SIGNATÁRIOS: ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA e WILSON ALVES DE FREITAS.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº07/2024

POLI.R/ICÓ

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UMARI; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ – CPSMIC ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO , nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do CONTRATANTE ao CONTRATADO da gestão da POLICLINICA REGIONAL/ ICÓ – Dr. Sebastião Limeira Guedes, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Icó, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal de Umari - Lei n° 150/2010 de 12 de maio de 2010, do CONTRATANTE e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e seus §§ do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais atos normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Icó/CE; VIGÊNCIA: inicia-se em 01/01/2024 com término em 31/12/2024; VALOR GLOBAL: R$ 168.485,26 (cento e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos); DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; SIGNATÁRIOS: ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA e Wilson Alves de Freitas.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 04/2024

PROCESSO Nº: 24001.039601/2023-65 / SUITE /SESA OBJETO: A contratação de serviços especializados em horas/ano de Médico Pediatra e Neonatologista – SESA, pelo período de 01 (um) ano JUSTIFICATIVA: Garantir o atendimento integral aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, da rede estadual de saúde, garantindo a cobertura de serviços de assistência, fortalecendo a atenção terciária de saúde do Estado do Ceará, trazendo mais qualidade aos serviços prestados e ampliando a capacidade de resposta às necessidades de saúde da população cearense VALOR GLOBAL: R$ 93.821.562,52 ( (noventa e três milhões, oitocentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200324.10.302.631.20071.03.339034.1.5009100000.0.3.01-9243; 24200384.10.302.631.20071.03.339034.1.5009100000.0.3.015937; 24200214.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01-09279; 24200204.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01-07599; 24200194.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01-09281; 24200794.10.302.631.20077.03.339034.1.5009100000.0.3.01-12429; 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.500.9100000.0.3.01-09274 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: COOPED-CE - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PEDIATRAS DO CEARA LTDA DISPENSA: 23/01/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 23/01/2024 - Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho.

Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 133/2023

PROCESSO Nº: 24001.028184/2023-25 / SUITE /SESA OBJETO: Cadastro de unidades da rede municipal, pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos , para posterior credenciamento, para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média complexidade (cirurgias do aparelhos digestivo), objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº. 003/2023 e suas alterações JUSTIFICATIVA: Destarte, configura-se uma situação de inviabilidade de competição para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média complexidade (cirurgias do aparelhos digestivo), objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização VALOR GLOBAL: R$ 299.739,00 ( duzentos e noventa e nove mil, setecentos e trinta e nove reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7279- 24200074.10.302.631.10428.03.339039.1.500.9100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 e no art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTÔNIA MARIA DA CONCEIÇÃO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 29/12/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 29/12/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA


EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 134/2023

PROCESSO Nº: 24001.024148/2023-92 / SUITE /SESA OBJETO: Cadastro de unidades da rede municipal, pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos , para posterior credenciamento, para a prestação de serviços especializados na área da saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, viabilizando o acesso aos atendimentos cirúrgicos de média complexidade (cirurgias do aparelho digestivo), objetivando a redução da fila de espera de cirurgias eletivas e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará, respeitando os critérios de regionalização, em conformidade com o Edital de Chamamento Público nº. 003/2023 e suas alterações, pela inviabilidade de competição, dado o resultado parcial do Chamamento Público, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE 14 /08/2023), pelo qual restou a entidade em referência habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação JUSTIFICATIVA: Após visita técnica foi elaborado relatório técnico de forma favorável ao credenciamento. Posteriormente, com esteio no parecer jurídico de análise documental e relatório conclusivo da comissão especial de acompanhamento, sobre a documentação apresentada, a entidade foi habilitada para fins de credenciamento. O presente caso se amolda à possibilidade de contratação por Inexigibilidade de Licitação fundamentada no caput do art. 25, da Lei Federal nº 8.666/1993, pela inviabilidade de competição, tendo em vista o resultado parcial do Chamamento Público nº 003/2023, pelo qual restou a ASSOCIAÇÃO QUIXADAENSE DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 07.718.372/0001-05, habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação. Destaca-se: Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: A impossibilidade jurídica de competição, para Hely Lopes Meirelles: Decorre da natureza específica do negócio ou dos objetivos visados pela Administração, não cabendo pretender-se melhor