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Diário Oficial do Estado do Ceará · 26/01/2024 · pág. 1

DOE 26/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 26 de janeiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº019 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06371312/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO DE LIMA , CPF 195.031.643-20, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 079752-1-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/12/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 14.431/2009 R$ 1.032,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art.1º Lei nº 14.431/2009 R$ 103,22
Parcela Nominalmente Identificável - Lei nº 14.431/2009 R$ 262,09
TOTAL R$ 1.397,46

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05093070/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora MARIA GILVANIRA LIMA DE ALENCAR , CPF nº 073.429.693-20, que ocupa o cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional do Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 070723-1-7, lotada na Secretaria de Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 92,14%, a partir de 17/08/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a julho/2015, cujo valor é de R$ 4.119,88 (quatro mil, cento e dezenove reais e oitenta e oito centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/03/2016, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 22/06/2016, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA GILVANIRA LIMA DE ALENCAR, matrícula 070723-1-7. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04434635/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA MARIA CARLOS LIMA , CPF 220.438.373-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 03925315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/11/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº 14.759/2010 R$ 320,03
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974 R$ 48,00
TOTAL R$ 368,0,

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06340033/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora ANA CÉLIA DE ALMEIDA MESQUITA JUSTI , CPF 135.607.513-49, que ocupa o cargo de MÉDICO, nível/referência 8, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 10017114, lotada na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei n° 16.206/2017 (referência 8), com efeitos financeiros da referência 13 a partir de 01/04/2021, conforme art. 5º da Lei nº17.181/2020 4.887,71
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei 14.238/2008 164,39
Gratificação por Tempo de Serviço – 5% - Art. 43, §1º da Lei 9.826 de 14.05.1974 244,39
Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, inciso I, da Lei nº 14.238/2008 855,35
Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º,Inciso III,da Lei nº 14.238/2008 1.955,08
TOTAL 8.106,92

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 2024.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE