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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/01/2024 · pág. 55

DOE 25/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024

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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO – PUBLICAÇÃO NOTIFICAÇÃO. Notificante: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE OBRAS, INFRAESTRUTURA, RECURSOS HÍDRICOS, ENERGIA ESANEAMENTO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua: Coronel Simplício Bezerra, N° 198, Centro, Alto Santo-CE, CEP: 62970-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.891.666/0001-26, neste ato representada pela Secretária de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento. Sra. Gilca Maria Machado Bezerra, portadora do CPF nº. 273.190.673-15. Notificada: PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº.11.012.912/0001-08, com endereço na Travessa Major Farmacêutico Dr. José Benevenutuo de Lima 256, Edifício 03, Centro, Mombaça - CE, empresa representada por Luiz Humberto Teixeira Vieira Neto, portador(a) do CPF nº.024.177.873-50, e do seu responsável técnico José Gualberto de Andrade Neto, Portador da Carteira Profissional CREA/RNPnº210468644-0. Assunto : Laudo de constatação de violação de contrato celebrado entre o Município de Alto Santo e a Empresa contratada Pro Limpeza Serviços e Construções Ltda. Objeto da Notificação : Não comprovou regularidade com a Fazenda Federal durante o período contratual, inclusive falta de comprovação junto ao processo para pagamento. Processo Licitatório : TOMADA DE PREÇOS Nº TP-005/2022 - SEINFRA. Senhor Representante, conforme Vossa Senhoria bem é conhecedor, o documento descrito abaixo, estabelecido no Edital de Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº TP-005/2022 – SEINFRA e contrato nº 20230262, não foi comprovado o item de acordo com a Cláusula 6ª, inciso III– DA FORMA DE PAGAMENTO: Cláusula Sexta – Da Forma de Pagamento: 6.2- Os pagamentos dos serviços serão feitos conforme medição da Ordem de Serviço emitida pela gerência de Obras da PMAS, pela CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico-Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da CONTRATANTE, mediante apresentação dos seguintes documentos: III - Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social, FGTS, conforme dispõe o Art. 29,III, da Lei nº 8.666/93 e o Tribunal de Contas da União (Decisão705/94-Plenário); Nessa medida, atentando-se às cláusulas do contrato em discussão e, de igual modo, aos dispositivos legais aplicáveis. ao caso, o Município Contratante vem, pelo presente, notificar; Vossa Senhoria – Representante da Empresa PRO LIMPEZA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA para que sane a irregularidade apontada, providenciando regularizar a documentação necessária listada acima, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento desta notificação, caso contrário ensejará em rescisão contratual. Alto Santo/CE, 23 de janeiro de 2024. Gilca Maria Machado Bezerra - Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento.

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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Croatá - Aviso de Julgamento de Habilitação de Licitação. Unidade Administrativa: Secretaria Municipal de Esporte – Regente: Comissão de Licitação – Processo Originário: Tomada de Preços nº 2023.10.09.01/TP/PMC – Objeto: Contratação de empresa especializada para execução dos Serviços de reforma da Quadra Poliespotiva Abdias de Pinho, pela Secretaria Municipal de Esporte do Município de Croatá/ CE. – Habilitadas: APLA Comercio, Serviços, Projetos e Construções LTDA; LSD Construções e Serviços LTDA; Real Serviços LTDA; Sertao Construções Serviços e Locações LTDA; MHE Engenharia e Serviços LTDA; e. P. P. Construtora LTDA; Santa Terezinha e Serviços LTDA; Moreira Mesquita Engenharia e Serviços LTDA; Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos LTDA; M L N Construções e Serviços LTDA; Praciano Edificações e Empreendimentos LTDA; L & L Serviços LTDA; M5 Construtora & Serviços Urbanos LTDA; M K Servicos em Construção e Transporte Escolar LTDA; Aqua Construtora e Comercio; F M S Oliveira; Clezinaldo Construções LTDA; Construtora AG LTDA; Maximus Construções e Serviços LTDA; WU Construções e Serviços EIRELI; MAX & Miranda Construtora LTDA; R E Sousa Construções e Serviços LTDA; J M X Neto Construtora EIRELI; R S M Pessoa EIRELI; Ramilos Construções EIRELI; Conserbas Construções e Serviços EIRELI; R. A. S. Construções e Serviços EIRELI – Razões da Decisão: Encontram-se à disposição para consulta nos autos do processo licitatório e será disponibilizado no Portal de Licitações dos Municípios no site do TCE/CE – Comunicado: A partir da data de publicação deste aviso, fica aberto o prazo recursal nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, e em não havendo recurso, fica a abertura dos envelopes de Propostas de Preços, marcada para o dia 02/02/2024 às 14h00m. Presidente da Comissão de Licitação: Antônio Roque de Carvalho.

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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIRÉ – AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2023/SMI-TP – O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Cariré torna público para conhecimento dos interessados Julgamento de Habilitação da Licitação na Modalidade Tomada de Preços, tombado sob o Nº 014/2023/SMI-TP, tendo como OBJETO a Contratação de empresa para a execução do projeto de pavimentação em pedra tosca em várias ruas do Município de Cariré-CE, conforme orçamento anexo ao Edital. A CPL decidiu pela HABILITAÇÃO das Empresas: CONSTRUTORA AG LTDA; CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA; F. A. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; J E MARTINS DA SILVA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS; VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; L S SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA; CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; MV & R LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO EIRELI; AVILA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA; J.V MARTINS ENGENHARIA; M5 CONSTRUTORA E SERVIÇOS URBANOS; JP CONSTRUTORA; CONSBRAL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; VIPON EMPREENDIMENTOS LTDA; CONSTRUTORA IMPACTO COMERCIO E SERVICOS LTDA; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; PRIME EMPREENDIMENTOS, INCORPORADORA E SERVIÇOS LTDA; STAN ENGENHARIA; 2Y CONSULTORIA CONSTRUCOES E PARTICIPACOES; RSM PESSOA LTDA; CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; PLANALTO TIMBÓ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; IMPERIUS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES – ME; CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA, por atenderem a todas as exigências convocatórias. Os autos que justificam a decisão serão divulgados em ata nos Sites: www.tce.ce.gov.br/licitacoes e www. carire.ce.gov.br. Informo também que a partir desta publicação, fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, alínea “a” da Lei 8.666/93. Maiores informações no endereço citado ou pelo Fone: (88) 3646-1133. Arnóbio de Azevedo Pereira – Presidente da CPL.

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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIE : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2024-ARP, PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR SÁ , ATRAVÉS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E A EMPRESA SOBRAL SUPERMECADOS E RESTAURANTES LTDA, INSCRITA NO CNPJ: 36.683.294/0001-40 COM SEDE NA RUA TABELIÃO IDELFONSO CAVALCANTE-558 CENTRO SOBRAL /CE - MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO N° 1610.01/2023-PE. OBJETO : REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE SENADOR SÁ-CE, VALOR TOTAL REGISTRADO : VALOR GLOBAL DE R$ 653.992,10 (SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E DEZ CENTAVOS) FUNDAMENTO LEGAL : REGIDO PELA LEI N° 10.520/02, COM APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93 NO SEU INCISO II DO ART. 15 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DECRETO FEDERAL N0 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, BEM COMO NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 123/06 E 147/14, ALÉM DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS E DO DISPOSTO NO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS. VIGÊNCIA DA ATA : DE 12 (DOZE) MESES. SIGNATARIOS : GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS ORGÃO GESTOR – SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – MARIA DAS DORES OLIVEIRA MESQUITA MELO E PELA FORNECEDORA SOBRAL SUPERMECADOS E RESTAURANTES LTDA - MARCOS ANTONIO GOMES COSTA FILHO. SENADOR SÁ-CE, 25 DE JANEIRO DE 2024. RAFAEL CASTELO BRANCO XIMENES PREGOEIRO OFICIAL.


ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAREMA – RESULTADO DE HABILITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 013/2023-CP – A Comissão de Contratação comunica aos interessados o Resultado da Habilitação, referente à Concorrência Pública Nº 013/2023-CP, cujo OBJETO é a Contratação de serviços com aplicação de percentual de desconto sobre a Tabela de SEINFRA atualizada com desoneração, acrescida com BDI de 25,92% (vinte e cinco vírgula noventa e dois por cento), para conservação, manutenção preventiva e corretiva das edificações físicas, prédios, espaços e equipamentos públicos, com o fornecimento de mão de obra especializada, materiais e peças de reposição, quando necessárias, vinculados a Secretaria Municipal de Educação do Município de Itarema, Ceará. EMPRESAS HABILITADAS: 01- A&V PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ME; 02- ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 03- JCON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 04- LB CONSTRUÇÕES LTDA; 05LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 06- M5 CONSTRUTORA & SERVIÇOS URBANOS EIRELI. EMPRESAS INABILITADAS: 07- 2Y CONSULTORIA, CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA; 08- AOS CONSTRUÇÕES LTDA; 09- AVANTE EMPREENDIMENTOS LTDA; 10- CONSTRUPLAN CONSTRUÇÕES LTDA; 11- CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA; 12- LS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA EPP; 13- T. SOUSA DE OLIVEIRA ME; 14- THM CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA; 15- TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 16- VK CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Fica a partir desta data aberto o prazo recursal, previsto no artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei de licitações vigente. Maiores informações no e-mail: [email protected] e/ou no Telefone: (88) 3667-1133. Itarema-CE, 24 de Janeiro de 2024. Inez Helena Braga – Agente de Contratação.