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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2024 · pág. 37

DOE 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024

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ITENS DA ENTREVISTA

Clareza e coerência na explanação das ideias 30 Compreensão acerca da função que vai exercer 20 Disponibilidade incluindo viagens para as atividades externas 10 MÁXIMO DE PONTOS 60 TOTAL DE PONTOS 100

ANEXO V FORMULÁRIO DE RECURSO DADOS PESSOAIS

Nome do candidato: Data de Nascimento: CPF: RG: Órgão Emissor/UF: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade/UF: CEP: Telefone Fixo: Telefone Celular: E-mail: Cargo para o qual está se candidatando:

TEXTO RECURSO





__________________Local e data: ___________ Assinatura do Candidato: _________


Nº DO PROCESSO: 22001.017472/2023-29 EXTRATO AO QUARTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº100/2022/IG: 1295801

I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 100/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.733.256/0001-57, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHO JUCÁ, portador(a) do CPF/MF Nº 261.367.163.72, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 100/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: 1.1. O presente aditivo tem como objeto a alteração do Plano de Trabalho, com o acréscimo de alguns equipamentos (smart TV, freezer e notebook) e redução de quantitativo de kits de livros , bem como a utilização de parte dos rendimentos da aplicação financeira no valor de R$ 38.702,23 (trinta e oito mil, setecentos e dois reais e vinte e três centavos), gerando o correspondente acréscimo de R$ 40.835,22 (quarenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 422.198,70 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e noventa e oito reais e setenta centavos) para R$ 463.033,92 (quatrocentos e sessenta e três mil, trinta e três reais e noventa e dois centavos), sendo o acréscimo de R$ 2.132,99 (dois mil, cento e trinta e dois reais e noventa e nove centavos) realizado no valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 17.698,70 (dezessete mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta centavos) para R$ 19.831,69 (dezenove mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 404.500,00 (quatrocentos e quatro mil e quinhentos reais) permanece o mesmo, tudo devido a readequação das etapas e utilização de parte dos rendimentos da aplicação financeira, redefinindo-se o valor total, com o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento.; III - VALOR GLOBAL: ( CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES PARA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 2.1. A Cláusula Terceira deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 2.1.1. O valor global do convênio previsto na Cláusula Terceira, que trata das Condições para Liberação dos Recursos do Convênio, ora aditado, terá um acréscimo de R$ 40.835,22 (quarenta mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 422.198,70 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento e noventa e oito reais e setenta centavos) para R$ 463.033,92 (quatrocentos e sessenta e três mil, trinta e três reais e noventa e dois centavos), sendo o acréscimo de R$ 38.702,23 (trinta e oito mil, setecentos e dois reais e vinte e três centavos) correspondente ao valor a ser utilizado dos rendimentos da aplicação financeira. O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 404.500,00 (quatrocentos e quatro mil e quinhentos reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 2.132,99 (dois mil, cento e trinta e dois reais e noventa e nove centavos), passando de R$ 17.698,70 (dezessete mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta centavos) para R$ 19.831,69 (dezenove mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos). 2.1.2. O valor de R$ 404.500,00 (quatrocentos e quatro mil e quinhentos reais) arcado pelo CONCEDENTE foi repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo.2.1.3. O valor de R$ 404.500,00 (quatrocentos e quatro mil e quinhentos reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.36 1.432.18557.09.444042.10100.0 22100022.12.361.432.18560.09.444042.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71115-1, Agência nº 0754-4, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 2.132,99 (dois mil, cento e trinta e dois reais e noventa e nove centavos), passando de R$ 17.698,70 (dezessete mil, seiscentos e noventa e oito reais e setenta centavos) para R$ 19.831,69 (dezenove mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos). 3.1.2. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 19.831,69 (dezenove mil, oitocentos e trinta e um reais e sessenta e nove centavos), que será pago de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Convênio nº 100/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 21 de novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ANA VLÁDIA NOGUEIRA PINHO JUCÁ - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. ANTONIO CLECIO SOUSA LIMA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. Fortaleza 30 de novembro de 2023.

Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR


Nº DO PROCESSO: 22001.032489/2023-14 - PRE-RESERVA : 1298842 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº055/2022

I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE SÃO LUIS DO CURU , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.623.051/0001-19, representado por seu Prefeito, FRANCISCO CIPRIANO DE ALMEIDA, portador do CPF/MF Nº 320.501.603-30, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 055/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada