Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/01/2024 · pág. 61

DOE 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024 61

PORTARIA Nº0176/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo 53001.002088/2023-55 – NUP, em conformidade com o art. 5º, inciso XI, Art.19, da Lei nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do militar FRANCISCO CLAUDENIR DOS SANTOS XAVIER , Terceiro Sargento, matrícula nº 3021231-2, lotada na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 11/12/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.

Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº0177/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº. 10001.014663/2023-50 – NUP, em conformidade com o art. 9° da Lei n° 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da servidora NAYARA ALBUQUERQUE FREIRE , Soldado, matrícula nº 13002167-3, lotada na Polícia Militar do Estado do Ceará, para prestar serviço junto à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP/CE, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 06/11/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.

Samuel Elânio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


PORTARIA Nº0178/2024-GS O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta do processo nº. 10031.000113/2023-04 – NUP, em conformidade com o art. 17 do Decreto nº 32.796, de 30/08/2018 e, o art. 8º, da Lei nº 12.691, de 16/05/97, RESOLVE AUTORIZAR A REQUISIÇÃO do servidor CRISTOVAM COLOMBO CIRQUEIRA FERREIRA FILHO , Inspetor de Polícia Civil, matrícula nº 3012452-9, lotado na Polícia Civil do Estado do Ceará, para exercer cargo de provimento em comissão junto à Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 04/05/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024.

Samuel Elânio de Oliveira Júnior

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

PORTARIA Nº23/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL EM EXERCÍCIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.019665/2023-40, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, MARCELLO GOES FERREIRA , INSPETOR DE POLICIA CIVIL, matrícula 405.016-1-4, para exercício funcional na Delegacia Repressão às Ações Criminosas Organizada, vinculada ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de janeiro de 2024.

Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL, EM EXERCÍCIO DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.


PORTARIA Nº24/2024-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL EM EXERCÍCIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.019665/2023-40, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, SAMUEL LOPES BENTES , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 301.242-6-X, para exercício funcional na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza, vinculado(a) ao Departamento de Proteção aos Grupos de Vulneráveis, da Polícia Civil do Estado do Ceará. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 10 de janeiro de 2024.

Teresa Cristina Cruz

DELEGADA-GERAL, EM EXERCÍCIO DA POLÍCIA CIVIL

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, em consonância com os Artigos 3º, I e II, 4º, 9º, 10, 14 e 15, todos da Lei Estadual nº 15.797/2015, c/c os Artigos 2º, 9º e 25 do Decreto Estadual nº 31.804/2015, e tendo em vista o constante no NUP nº 10061.049109/2023-89, resolve PROMOVER os OFICIAIS Militares Estaduais descritos em Anexo, nas seguintes modalidades: I – Por ANTIGUIDADE, na forma do art. 10, da Lei nº 15.797/2015, os Oficiais mencionados no Anexo I, a contar de 24.12.2023; II – Por ANTIGUIDADE, na forma do art. 14, da Lei nº 15.797/2015, os Oficiais mencionados no Anexo II, a contar de 24.12.2023; III – Por MERECIMENTO, na forma do art. 15, da Lei nº 15.797/2015, os Oficiais mencionados no Anexo III, a contar de 24.12.2023. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.