DOE 23/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº016 | FORTALEZA, 23 DE JANEIRO DE 2024
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ambos os punhos, mão esquerda, joelhos e pé esquerdo; CONSIDERANDO que a autoria foi verificada em sede de investigação preliminar e nos autos de Inquérito Policial nº 323-123/2020/DAI/CGD que identificou os policiais envolvidos na ocorrência, tratando-se do MAJ QOPM RAFAEL SIDRIM DE PAULA CAVALCANTE - MF: 151.341-1-9, Subten PM Francisco Domingos Gomes Neto - MF: 103.856-1-x, 1º SGT PM 19.016 Milton Expedito Araújo - MF: 127.233-1-8, 3º Sgt PM 22.251 Sidnei de Souza - MF: 300.679-1-6, 3º Sgt PM 24.408 Jackson Filho Rabelo Silva - MF: 303.125-1-1, 3º Sgt PM 24.870 Cristiano Menezes da Silva - MF: 303.587-1-6, 3º Sgt PM 25.007 Agostinho André de Lima Júnior - mf: 303.724-1-7, e do Cb PM 27.007 Alan Lima de Melo - MF: 587.528-1-9, e do IPC Marcelo Rodrigues Dias; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato foi investigado através do Inquérito Policial nº 323-123/2020, instaurado na Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), constando cópia em mídia nos autos; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares na ação policial que tenha resultado morte, disciplinada na Portaria CGD nº 238, publicada no DOE nº 097, de 29/05/2015; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XI, XV, XVIII, XXV e XXXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, I, II, III e XXX, e § 2º, I, XVIII, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO , de acordo com o art. 71, I, c/c art. 75 e ss., do mesmo códex, em face do MAJ QOPM RAFAEL SIDRIM DE PAULA CAVALCANTE - MF: 151.341-1-9, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) Designar a 1ªComissão de Processos Regulares Militar (1ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM RR ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), CEL QOPM RR VLADIMIR Feijó Frota - MF: 002.631-1-7 (INTERROGANTE) e CEL QOPM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº038/2024 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2301791429, que foi instaurado a fim de apurar condutas transgressivas atribuídas ao SD PM 34.599 DANIEL DE SOUSA MOREIRA - MF: 308.971-5-3, por, em breve síntese, ter supostamente participado do crime de homicídio que vitimou Mayara Farias Barbosa, no dia 13/05/2022, no bairro Jardim Guanabara, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que se deixou de incluir o afastamento preventivo do policial militar retromencionado na portaria inicial conforme estava determinado no despacho para instauração do processo regular em comento; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF. RESOLVE: I) Determinar o aditamento da Portaria CGD nº612/2023 , publicada no DOE nº 148, de 07/08/2023, e AFASTAR PREVENTIVAMENTE pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias o referido militar estadual das suas funções, a contar da publicação da presente portaria, posto que os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de reprovabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar, nos termos do art. 18, § 3º, LC nº 98/2011; e II) Determinar a 4ª CPRM que dê ciência à Defesa e ao policial militar afastado, dando continuidade ao feito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CITAÇÃO POR EDITAL Nº1/2024 CGD - CEPREM
A 4ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (4ªCPRM), composta pelos militares estaduais: TEN CEL QOPM Adriano Figueredo Carneiro, MF: 117.021-1-2, (Presidente), TEN CEL QOPM Alessandro Costa Cavalcante, MF: 125.198-1-8 (Interrogante), e CAP QOAPM Daniel Guimarães de Oliveira, MF: 112.554-1-8 (Relator/Escrivão), de acordo com a Portaria CGD nº 844/2023, publicada no DOE nº 186 de 03/10/2023, designada para instruir o Processo Administrativo Disciplinar sob SISPROC nº 2202332914; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob o retromencionado número de SISPROC, narrando que, em tese, o SD PM 32.792 HARTHELY GUTTIERRY ALVES DE OLIVEIRA - MF: 308.863-2-1, o qual se encontrava em Prisão Domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, desde 29/07/2021, posteriormente, fora expedido Mandado de Prisão, datado de 27/01/2022, tendo sido o referido policial militar transferido para o Batalhão de Policiamento de Guarda Externa dos Presídios (BPGEP), em 11/02/2022, conforme BCG nº 030/2022, de 11/02/2022, ocorre que o referido policial não se apresentou no Presídio Militar no dia 24/02/2022, transcorrendo dessa data o prazo legal que caracteriza o crime militar de Deserção, nos termos do art. 187 do Código Penal Militar (CPM); CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XV, XVIII, XXXIII e XXXVI, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, XXIV, XLI e XLIII, e § 2º, XX, XXI, XXIX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), conforme expresso na portaria inaugural, CONSIDERANDO os termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do SD PM 32.792 HARTHELY GUTTIERRY ALVES DE OLIVEIRA - MF: 308.863-2-1, classificado na 5ªCIA/BPGEP, ACUSADO no processo regular em apreço, pois não se apresentou perante esta Comissão Processante para ser citado no dia 18/10/2023, às 10hs, conforme publicado em BCG nº 192, de 11/10/23, em 26/10/2023, às 14hs, conforme publicado em BCG nº 198, de 23/10/23, e em 06/11/2023, às 14hs, conforme publicado em BCG nº 205, de 01/11/2023, portanto a praça ACUSADA deixou de atender à intimação formal desta 4ª CPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM. Também vem pelo presente edital promover a INTIMAÇÃO do referido Soldado para apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), nesta 4ª Comissão de Processos Regulares Militar (4ªCPRM/CGD), sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do Código Disciplinar PM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, ficando também INTIMADO, bem como seu defensor(a) legalmente constituído(a), que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
CITAÇÃO POR EDITAL Nº02/2024 - CORRIGENDA CGD - CEPREM
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Citação por Edital nº 10/2023, publicada no DOE nº 188 de 05/10/2023. RESOLVE: I – RETIFICAR a Citação por Edital supra: ONDE SE LÊ : “[…“no dia 01/09/2023, às 11h20, conforme convocado no BCG nº 108, de 12/06/2023, no dia 11/09/2023, às 09h00, conforme convocado no BCG nº 135, de 19/07/2023, e no dia 14/09/2022, às 08h30, conforme convocado no BCG nº 162, de 28/08/2023”…]”, LEIA-SE : “[…no dia 01/09/2023, às 11h20, conforme convocado no BCG nº 163, de 29/08/2023, no dia 11/09/2023, às 09h00, conforme convocado no BCG nº 167, de 04/09/2023, e no dia 14/09/2022, às 08h30, conforme convocado no BCG nº 170, de 11/09/2023 …]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO