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Diário Oficial do Estado do Ceará · 22/01/2024 · pág. 11

DOE 22/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº015 | FORTALEZA, 22 DE JANEIRO DE 2024

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EDITAL Nº02/2024- FUNECE, 16 DE JANEIRO DE 2024 SELEÇÃO PÚBLICA DE 2024 PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, torna pública a realização da Seleção Pública de 2024 para Professor Temporário da FUNECE . 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

m) Instrução Normativa nº 01/2022/SEPLAG, de 02/01/2023, que dispõe sobre critérios e procedimentos gerais para autorização e realização dos concursos públicos no âmbito do poder executivo estadual, para provimento de cargos efetivos e contratação de empregos públicos e regulamentação do funcionamento de Comissão Central e das Comissões Coordenadoras de Concursos públicos.

a) contratação dos aprovados e classificados visando ao preenchimento das vagas por Unidade e Setor de Estudos/Área até o limite constante do Anexo I; b) formação de Banco de Cadastro Reserva por Setor de Estudos/Área, constituído pelos candidatos aprovados e classificados, em cada Setor de Estudos/Área, além do limite das vagas constantes do Anexo I;

  1. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
  1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.3 Nas seleções com distribuição de vagas por regionalização, especialidade e gênero, sempre que o número de vagas por especialidade, região ou gênero for inferior a 5 (cinco), a terceira vaga será reservada a candidatos com deficiência. Nessa situação, o número de vagas reservadas na seleção para pessoas com deficiência não poderá ultrapassar o correspondente à incidência no percentual total de 5% (cinco por cento)

3.5. Será considerada Pessoa com Deficiência (PcD) aquela que seja enquadrada: no art. 2º da Lei Federal Nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais, observados os dispositivos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo decreto federal nº 6.949/2009.

3.6. Para as pessoas consideradas deficientes, na forma descrita neste Edital, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 é assegurado o direito de inscrição na Seleção Pública objeto deste Edital, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atribuições do cargo de sua opção na Seleção.

3.7 Os seguintes conceitos, definições e descrições são disposições do Decreto Federal Nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004: