DOE 19/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº014 | FORTALEZA, 19 DE JANEIRO DE 2024
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ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2024
| INTEGR | ANTE DO NÚCLEO | FAMILIAR DA V | ITIMA PARENTESCO CPF VA |
LOR RS |
|---|---|---|---|---|
| Maria Surdeli Pereir | a de Lima | Mãe 385.451.361-53 |
150.000,00 | |
| ANEXO II A | QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2024 | |||
| BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO |
FORMA DE REAJUSTE |
| Maria Surdeli Pereira de Lima |
Mãe | 385.451.361-53 | 440,00 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos e, após esse momento, 1/3 do salário mínimo até a data emque esta última completaria 65 anos,se viva estivesse |
IPCA-e - anual |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.010902/2023-91, nos termos do art. 2.°, I, “a”, e II, “c”, da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE autorizar o pagamento de INDENIZAÇÃO em favor do(s) INTEGRANTE(S) do núcleo familiar de ALEF SOUZA CAVALCANTE, inscrito(a) sob o CPF n.° 066.693.483-55, conforme discriminativo nominal e de valores constantes do Anexo I, e, ato contínuo, RESOLVE também conceder PENSÃO ao(s) mesmo(s) BENEFICIÁRIO(S) , a partir da publicação do presente ato no D.O.E., conforme descrição, valores, duração e forma de reajuste descritos no Anexo II. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2024
| INTEGR | ANTE DO NÚCLEO | FAMILIAR DA V | ÍTIMA | PARENTESCO CPF VA |
LOR RS |
|---|---|---|---|---|---|
| Edna Carla Souza | Mãe 031.631.613-08 |
150.000,00 | |||
| ANEXO II A | QUE SE REF | ERE O ATO DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2024 | |||
| BENEFICIÁRIA | PARENTESCO. | CPF | VALOR R$ | DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO | FORMA DE REAJUSTE |
| Edna Carla Souza | Mãe | 031.631.613-08 | 440,00 | 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos e, após esse momento, 1/3 do salário mínimo até a data emque esta última completaria 65 anos,se viva estivesse |
IPCA-e - anual |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.011081/2023-18, nos termos do art. 2.°, I, “a”, e II, “b”, da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE autorizar o pagamento de INDENIZAÇÃO em favor do(s) INTEGRANTE(S) do núcleo familiar de ANTONIO ALISSON INACIO CARDOSO, inscrito no CPF sob o n° 073.134.013-29, conforme discriminativo nominal e de valores constantes do Anexo I, e, ato contínuo, RESOLVE também conceder PENSÃO ao(s) mesmo(s) BENEFICIÁRIO(S) , a partir da publicação do presente ato no D.O.E., conforme descrição, valores, duração e forma de reajuste descritos no Anexo II. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2024
| INTEGRANTE DO NÚCLEO | FAMILIAR DA VÍTIMA PARENTESCO CPF |
VALOR R$ |
|---|---|---|
| Ana Cecília Santos Cardoso | Filha 103.603.643-06 |
150.000,00 |
| ANEXO II A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2024 | ||
| BENEFICIÁRIO PARENTESCO |
CPF VALOR R$ DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO |
FORMA DE REAJUSTE |
| Ana Cecília Santos Cardoso Filha |
103.603.643-06 880,00 2/3 do salário mínimo até a data em que a beneficiária complete 25 anos |
IPCA-e -anual |
*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.010902/2023-91, nos termos do art. 2.°, I, “a”, e II, “c”, da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE autorizar o pagamento de INDENIZAÇÃO em favor do(s) INTEGRANTE(S) do núcleo familiar de PATRÍCIO JOÃO PINHO LEITE, conforme discriminativo nominal e de valores constantes do Anexo I, e, ato contínuo, RESOLVE também conceder PENSÃO ao(s) mesmo(s) BENEFICIÁRIO(S) , a partir da publicação do presente ato no D.O.E., conforme descrição, valores, duração e forma de reajuste descritos no Anexo II. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 19 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2024
| INTEGRA | NTE DO NÚCLEO | FAMILIAR DA V | ITIMA | PARENTESCO CPF V |
ALOR |
|---|---|---|---|---|---|
| Francisca Pinho Leite | Mãe 908.928.103-78 |
150.000,00 | |||
| ANEXO II A | QUE SE REF | ERE O ATO DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2024 | |||
| BENEFICIÁRIO | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | DURAÇÃO DO PENSIONAMENTO | FORMA DE REAJUSTE |
| Francisca Pinho Leite |
Mãe | 908.928.103-78 | 440,00 | 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos e, após esse momento, 1/3 do salário mínimo até a data emque esta última completaria 65 anos,se viva estivesse |
IPCA-e-anual |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.010346/2023-52, nos termos do art. 2.°, I, “a”, da Lei Estadual n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE autorizar o pagamento de INDENIZAÇÃO em favor dos INTEGRANTES do núcleo familiar de FRANCISCO ELENILDO PEREIRA CHAGAS, inscrito(a) sob o CPF n.° 644.106.173-20, conforme discriminativo nominal e valores descritos no Anexo I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 19 DE JANEIRO DE 2024
| INTEGRANTE DO NÚCLEO FAMILIAR DA VÍTIMA | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| Camila Silva Chagas | Filha | 621.814.043-13 | 35.000,00 |
| Francisco Gerlilson Silva Chagas | Filho | 621.746.743-11 | 35.000,00 |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo n.° 13001.011090/2023-09, nos termos do art. 2.°, inciso I,“c”, da Lei Estaduai n.° 18.504, de 20 de outubro de 2023, RESOLVE conceder INDENIZAÇÃO no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em favor de TAYNÁ DE LIMA TEIXEIRA , inscrita no CPF sob o n.° 071.815.693-50, ressaltando-se que o recebimento do citado valor pelo(s) interessado(s) dará plena quitação ao Estado por débitos decorrentes do evento danoso, na forma do § 2.°, do art. 3º, da Lei em destaque. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de janeiro de 2024. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ