DOE 18/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024
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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMBORIL; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº 0045/09 de 04/08/2009e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 0045/09 de 04/08/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 384.484,31 (trezentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e um centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Luiz Marcelo Mota Leite e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 013/09 de 25/08/2009 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 013/09 de 25/08/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 313.180,79 (trezentos e treze mil, cento e oitenta reais e setenta e nove centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Francisca Priscilla Duarte de Figueiredo e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº 721/09 de 03/09/2009 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 721/09 de 03/09/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 475.651,17 (quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e um reais e dezessete centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Giordanna Silva Braga Mano e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPUEIRAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 687/09 de 16/09/2009 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 687/09 de 16/09/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 570.149,25 (quinhentos e setenta mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Francisco Souto De Vasconcelos Júnior e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR ; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 590/10 de 22/04/2010 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 590/10 de 22/04/2010, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 426.783,01 (quatrocentos vinte e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e um centavo); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto e Flavio Carvalho Soares.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO