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Diário Oficial do Estado do Ceará · 18/01/2024 · pág. 56

DOE 18/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº013 | FORTALEZA, 18 DE JANEIRO DE 2024

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EXTRATO DE CONTRATO DE RATEIO Nº02/2024 POLI.R/ CRATEÚS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPAPORANGA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS - CPSMCR; OBJETO: a definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 249/10 de 24/05/2010 e do Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, Lei Municipal nº 249/10 de 24/05/2010, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Crateús/CE; VIGÊNCIA: inicia na data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR GLOBAL: R$ 179.343,38 (cento e setenta e nove mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2024; SIGNATÁRIOS: Antonio Amaro Pereira Oliveira e Jesuino Rodrigues De Sampaio Neto.

Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2024

CEO.R/BATURITÉ

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPISTRANO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 899/2009 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: inicia a partir de 02 de janeiro de 2024, com término em 31 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 118.658,16 (cento e dezoito mil e seiscentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos); DATA DA ASSINATURA: 21/12/2023; SIGNATÁRIOS: Antônio Soares Saraiva Júnior e Thiago Campêlo Nogueira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº03/2024

CEO.R/RUSSAS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MORADA NOVA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS – CPSMR ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CEO Regional de Russas em consonância com o definido no Contrato de Programa formalizado entre as partes ora contratantes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município de Morada Nova (Lei nº 1.511, de 27 de novembro de 2009), bem como dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Russas; VIGÊNCIA: Inicia em 02 de janeiro de 2024 com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 295.005,59 (Duzentos e noventa e cinco mil, cinco reais e cinquenta e nove centavos), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 24.583,80 (Vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta centavos), devendo o valor ser depositado na Conta Corrente do CONTRATADO, no primeiro dia útil de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; SIGNATÁRIOS: José Vanderley Nogueira e Francisco Glairton Rabelo Cunha. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº04/2024 CEO.R/BATURITÉ

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ARACOIABA; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DO MACIÇO DE BATURITÉ – CPSMB ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando ocorrer com as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo Consórcio de acordo com o definido no Contrato de Programa, pela transferência do Contratante ao Contratado da gestão do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO-R/Baturité, Unidade integrante da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Atenção Especializada, na Microrregião de Saúde de Baturité, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do Consórcio Público, nos termos do Protocolo de Intenções ratificado pela Lei Municipal nº 995/09 do contratante e respectivo Estatuto do Consórcio Público de Saúde do Maciço de Baturité – CPSMB;; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Baturité; VIGÊNCIA: Inicia a partir de 02 de janeiro de 2024, com término em 31 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 175.731,48 (cento e setenta e cinco mil e setecentos e trinta e um reais e quarenta e oito centavos); DATA DA ASSINATURA: 21/12/2023; SIGNATÁRIOS: Thiago Campêlo Nogueira e Thiago Campêlo Nogueira. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº04/2024

CEO.R/RUSSAS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PALHANO; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS – CPSMR ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CEO Regional de Russas em consonância com o definido no Contrato de Programa formalizado entre as partes ora contratantes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município de Palhano (Lei nº 380, de 29 de setembro de 2009), bem como dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Russas; VIGÊNCIA: Inicia em 02 de janeiro de 2024 com término em 31 de dezembro de 2024; VALOR: R$ 44.872,85 (Quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), dividido em 12 (doze) parcelas de R$ 3.739,40 (Três mil, setecentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), devendo o valor ser depositado na Conta Corrente do CONTRATADO, no primeiro dia útil de cada mês; DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023; SIGNATÁRIOS: José Luciano Silva e Francisco Glairton Rabelo Cunha. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


EXTRATO CONTRATO DE RATEIO Nº05/2024

CEO.R/RUSSAS

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RUSSAS; CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE RUSSAS – CPSMR ; OBJETO: A definição das regras e critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses de obrigações financeiras, de modo a assegurar o custeio de todas as atividades a serem desenvolvidas pelo CEO Regional de Russas em consonância com o definido no Contrato de Programa formalizado entre as partes ora contratantes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, art. 13 e ss. do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, pela Lei Ratificadora do Município de Russas (Lei n°1231, de 02 de setembro de 2009), bem como dos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: Comarca de Russas; VIGÊNCIA: Inicia em 02 de janeiro de 2024 com término em 31 de dezembro de