DOE 17/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024 25
Serviços – DAE/GNRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE ou GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I – R$ 0,79 (setenta e nove centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/ office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II – R$ 1,07 (um real e sete centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III – R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. Em Fortaleza, Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 040/2022
PROCESSO Nº19001.003711/2024-30
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78; ou pelo (ii) Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743.921.315-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, Márcio Cardeal Queiroz da Silva, inscrito no CPF sob o nº 666.463.754-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , celebrado com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL , com sede na Capital Federal, por sua Agência Aldeota localizada na Avenida Barão de Studart nº 2191, Bairro Aldeota, Fortaleza, Ceará, CEP 60.120-002, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.003711/2024-30; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I – R$ 0,79 (setenta e nove centavos), pelo recebimento do respectivo DAE ou GNRE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/ office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II – R$ 1,07 (um real e sete centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III – R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos), pelo recebimento do DAE ou GNRE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0. 20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE/GNRE, ora apostilado. Em Fortaleza, Ceará. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº19001.005915/2024-13
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,POR MEIO DA SECRETARIA DA FAZENDA, E O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, situada na Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, doravante denominada CONTRATANTE ou SEFAZ, neste ato representada pelo (i) Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, inscrito no CPF sob o nº 878.372.005-78; ou pelo (ii)Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Guilherme França Moraes, inscrito no CPF sob n.º 743.921.315-72; ou pela (iii) Secretária Executiva da Receita, Liana Maria Machado de Souza, inscrita no CPF sob o nº 223.799.913-91; ou pelo (iv) Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais,Márcio Cardeal Queiroz da Silva, inscrito no CPF sob o nº 666.463.754-53, RESOLVE APOSTILAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ , celebrado com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ., com sede em Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na Av. Dr. Silas Munguba, 5700, Passaré, Fortaleza-CE, CEP: 60.743-902, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº 07.237.373/0001-20, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste termo de apostilamento REAJUSTAR os valores descritos nos incisos I, II e III da Cláusula Sexta do TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1. O presente termo de apostilamento possui fundamento nos seguintes termos: 2.1.1. Processo administrativo nº 19001.005915/2024-13; 2.1.3. Art. 65, §8º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 2.1.4. Cláusula Sexta, subitem 6.1, do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 3.1. Os incisos I, II e III da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE, passam a vigorar com os seguintes valores e redação: I – R$ 0,79 (setenta e nove centavos), pelo recebimento do respectivo DAE por meio eletrônico, nas modalidades arrecadação eletrônica, terminais de autoatendimento, ATM, home/ office banking, internet ou outros meios eletrônicos, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. II – R$ 1,07 (um real e sete centavos), pelo recebimento do DAE, por meio manual, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. III – R$ 1,43 (um real e quarenta e três centavos), pelo recebimento do DAE, por meio de casas lotéricas e correspondentes bancários, com a respectiva prestação de contas mediante transmissão eletrônica de dados. CLÁUSULA QUARTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A despesa com a execução do presente termo de credenciamento está prevista na seguinte dotação orçamentária: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.00.0.20. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1. Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Termo de Credenciamento de Prestação de Serviços – DAE, ora apostilado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP N°08001.000041/2024-83
O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando que a Comissão Central de Licitações da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE cumpriu todas as exigências do procedimento de licitação na modalidade Concorrência Pública Nacional nº 20230001/SEINFRA/CCC, cujo objeto consiste na construção de galpões destinados à estocagem das peças e equipamentos das correias transportadoras, fábrica de aduelas, para 2ª fase de implantação da Linha Leste, incluindo o transporte e o armazenamento deles no novo galpão; tendo sido concluído, e estando o certame regularmente desenvolvido para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decide, nos termos da legislação vigente, HOMOLOGAR o presente processo em favor do vencedor, CONSÓRCIO LB (constituído pelas empresas V.M.J.D. Montagem Industrial Ltda. e JD Instalações Industriais e Equipamentos Ltda.), no valor global de R$ 2.740.668,71 (dois milhões, setecentos e quarenta mil, seiscentos e sessenta e oito reais e setenta e um centavos), consoante o aviso de resultado final de licitação acostado nos autos do Processo Administrativo NUP nº 08001.000041/2024-83. Signatário: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura do Ceará. Fortaleza-CE, 12 de janeiro de 2024.
Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO