DOE 17/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2024
87
| ANEXO CARGO/ |
ÚNICO A | QUE SE REFER | E A PORTARIA N°00 | 790/2023, DE 15 DE JU | NHO DE VALOR |
2023 | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | FUNÇÃO | CLASSE | PERIODO | ROTEIRO | QTDE DIAS | DIÁRIA |
ACRESC | TOTAL |
| Jose Ronaldo Alves, MF.: 112.928-1-X |
Subten PM | V | 12/06/2023 `a 15/06/2023 |
ICÓ/ IGUATU/ ICÓ | 3.5 diária(s) - 12/06/2023 à 15/06/2023 |
R$ 61,33 | R$ 10.73 - 3,5 diária(s) - IGUATU - 5% |
R$ 225,38 |
| Jailson Luiz De Franca, MF.: 136.456-1-2 |
2ºsgt PM | V | 12/06/2023 `a 15/06/2023 |
ICÓ/ IGUATU/ ICÓ | 3.5 diária(s) - 12/06/2023 à 15/06/2023 |
R$ 61,33 | R$ 10.73 - 3,5 diária(s) - IGUATU - 5% |
R$ 225,38 |
| Cicero Antonio Neves Figueiredo, MF.: 305.917-1-2 |
Cb PM | V | 12/06/2023 `a 15/06/2023 |
ICÓ/ IGUATU/ ICÓ | 3.5 diária(s) - 12/06/2023 à 15/06/2023 |
R$ 61,33 | R$ 10.73 - 3,5 diária(s) - IGUATU - 5% |
R$ 225,38 |
| Leilson Almeida Da Silva, MF.: 307.649-1-9 |
Cb PM | V | 12/06/2023 `a 15/06/2023 |
ICÓ/ IGUATU/ ICÓ | 3.5 diária(s) - 12/06/2023 à 15/06/2023 |
R$ 61,33 | R$ 10.73 - 3,5 diária(s) - IGUATU - 5% |
R$ 225,38 |
| Francisco Vaguiston Ferreira Moreira, MF.: 308.767-4-1 |
Sd PM | V | 12/06/2023 `a 15/06/2023 |
ICÓ/ IGUATU/ ICÓ | 3.5 diária(s) - 12/06/2023 à 15/06/2023 |
R$ 61,33 | R$ 10.73 - 3,5 diária(s) - IGUATU - 5% |
R$ 225,38 |
| Rene Pinheiro De Holanda, MF.: 308.856-6-X |
Sd PM | V | 12/06/2023 `a 15/06/2023 |
ICÓ/ IGUATU/ ICÓ | 3.5 diária(s) - 12/06/2023 à 15/06/2023 |
R$ 61,33 | R$ 10.73 - 3,5 diária(s) - IGUATU - 5% |
R$ 225,38 |
| Diego Harlem Melquiades Pereira, MF.: 308.803-0-7 |
Sd PM | V | 12/06/2023 `a 15/06/2023 |
ICÓ/ IGUATU/ ICÓ | 3.5 diária(s) - 12/06/2023 à 15/06/2023 |
R$ 61,33 | R$ 10.73 - 3,5 diária(s) - IGUATU - 5% |
R$ 225,38 |
| Joao Paulo Macedo Saraiva, MF.: 309.024-3-2 |
Sd PM | V | 12/06/2023 `a 15/06/2023 |
ICÓ/ IGUATU/ ICÓ | 3.5 diária(s) - 12/06/2023 à 15/06/2023 |
R$ 61,33 | R$ 10.73 - 3,5 diária(s) - IGUATU - 5% |
R$ 225,38 |
| Francisco Benedito Fernandes Junior, MF.: 309.050-6-7 |
Sd PM | V | 12/06/2023 `a 15/06/2023 |
ICÓ/ IGUATU/ ICÓ | 3.5 diária(s) - 12/06/2023 à 15/06/2023 |
R$ 61,33 | R$ 10.73 - 3,5 diária(s) - IGUATU - 5% |
R$ 225,38 |
| Paulo Victor Falcao De Sousa,MF.: 309.167-5-1 |
Sd PM | V | 12/06/2023 `a 15/06/2023 |
ICÓ/ IGUATU/ ICÓ | 3.5 diária(s) - 12/06/2023 à 15/06/2023 |
R$ 61,33 | R$ 10.73 - 3,5 diária(s) - IGUATU - 5% |
R$ 225,38 |
| VALO | R TOTAL GERAL | R$ 2.253,80 |
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PENALIDADE ADMINISTRATIVA DE MULTA PROCESSO Nº10011.001233/2023-59
EMPRESA: Veneza Serviços Administrativos LTDA., CNPJ nº 11.399.787/0001-22. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 2021_001_0609 e 2021_001_0807 OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021_001_0609: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de Administrativa e Serviços Diversos, Saúde, Informática e Transporte da Sede e Núcleos Regionais da Perícia Forense. OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2021_001_0807: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da área de MOTORISTA e MOTOQUEIRO da Sede e Núcleos Regionais da Perícia Forense do Estado do Ceará. CONSIDERANDO que foi aberto processo administrativo – NUP 10011.001233/2023-59 – destinado à apuração de descumprimento contratual promovido pela empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, tendo em vista atraso no pagamento de salários dos colaboradores referentes aos serviços prestados durante o mês de janeiro de 2022. CONSIDERANDO a instauração de comissão sindicante nomeada através da Portaria 30/2023. CONSIDERANDO que a Empresa Veneza Serviços Administrativos LTDA, foi notificada acerca do descumprimento da Cláusula Décima do contrato nº 2021_001_0609 e do contrato nº 2021_001_0807. CONSIDERANDO que no processo constam manifestação da gestora do contrato e parecer jurídico quanto ao procedimento. CONSIDERANDO que a Comissão Sindicante, em seu Relatório Final, constatou que a empresa Veneza Serviços Administrativos incorreu em descumprimento contratual pelo atraso no pagamento dos colaboradores referentes ao mês de janeiro de 2022, que deveria se dar até o dia 05 de fevereiro de 2022 (5º dia útil subsequente ao mês em que se deu a prestação dos serviços). Referente ao contrato nº 2021_001_0609, o devido pagamento se deu apenas no dia 09/02/2022 portanto, o atraso se deu por 4 (quatro) dias. Por sua vez, relativo ao contrato 2021_001_0807, o pagamento se deu apenas em 10/02/2022, contabilizando 5 (cinco) dias de atraso. CONSIDERANDO, referente ao contrato nº 2021_001_0609, que a empresa sindicada já fora punida com a sanção de advertência por fato pretérito, qual seja, atraso no pagamento de seus colaboradores referentes aos serviços prestados durante o mês de novembro de 2021. O fato fora apurado no âmbito do processo administrativo nº 10011.001228/202346, com publicação da sanção no Diário Oficial do Estado no dia 06 de setembro de 2023. Resta caracterizada, portanto, a reincidência da empresa nesse contrato. CONSIDERANDO que a empresa ainda não contava, no âmbito específico do contrato 2021_001_0807, com fatos que pudessem caracterizar a transgressão ora apurada como reincidência. Não caracterizada, portanto, a reincidência nesse contrato. CONSIDERANDO ser dever de ofício a fiscalização junto aos contratados, e no caso de infringência contratual, a aplicação das penalidades previstas no contrato e na Lei nº 8.666/93. CONSIDERANDO todo o contexto fático probatório existente nos autos e após análise criteriosa, ficou demonstrado que a empresa Veneza Serviços Administrativos incorreu em descumprimento contratual pelo atraso no pagamento dos colaboradores referentes aos serviços prestados durante o mês de janeiro de 2022. A PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ – PEFOCE, decide aplicar a penalidade administrativa de MULTA à Empresa VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA ., CNPJ nº 11.399.787/0001-22, prevista tanto na cláusula décima terceira (item 13.1, sub item 13.1.1, e), tabelas 1 e 2) do contrato 2021_001_0609, como na cláusula décima quarta (item 14.1, sub item 14.1.1, d) do contrato 2021_001_0807, perfazendo um montante de R$20.769,72 (vinte mil setecentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos). Por fim, com fulcro na alínea f, do inciso I, do art. 109 da Lei nº 8.666/93, abre-se o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte da notificação a empresa da publicação do ato no Diário Oficial do Estado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2024. Manuela Chaves Loureiro Cândido
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – DPGI
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº013/2024 - DPGI/AESP.
DISPÕE SOBRE A GOVERNANÇA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS NO ÂMBITO DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ
A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV, artigo 52 da Lei nº 16.710/2018, inciso V, artigo 6º do Decreto Estadual nº 34.768/22, e ainda, o disposto da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolve instituir a Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, dispondo sobre princípios, diretrizes, instrumentos e mecanismos. CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, DAS DEFINIÇÕES E DO OBJETO
Art. 1 A Política de Governança das Contratações Públicas da Academia Estadual de Segurança Pública rege-se pelos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade, do desenvolvimento sustentável, da isonomia, da integridade, da confiabilidade, da probidade administrativa, da motivação, da segurança jurídica, da prestação de contas e responsabilidade, da transparência, do interesse público e pelos demais princípios constitucionais e legais e atos normativos correlatos.
Art. 2 Para os efeitos do disposto nesta Portaria, considera-se:
I- alta administração: gestores que integram o nível executivo da Academia Estadual de Segurança Pública, com poderes para estabelecer as políticas, os objetivos e conduzir a implementação da estratégia para cumprir a missão da organização;
II- estrutura: maneira como estão divididas as responsabilidades e a autoridade para a tomada de decisões em uma organização;
III- governança das contratações públicas: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão das contratações públicas, visando a agregar valor ao negócio do órgão, e contribuir para o alcance de seus objetivos, com riscos aceitáveis;
IV- Plano Anual de Contratações: instrumento de governança, elaborado anualmente pela Academia Estadual de Segurança Pública, contendo todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar no exercício subsequente, com o objetivo de racionalizar as contratações sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração da respectiva lei orçamentária do ente estadual.
V- Plano de Logística Sustentável - PLS: instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico da Academia Estadual de Segurança Pública, ou instrumento equivalente, e às leis orçamentárias, que estabelece a estratégia das contratações e da logística no âmbito do órgão, considerando objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade, nas dimensões econômica, social, ambiental e cultural; e VI - risco: evento futuro e identificado, ao qual é possível associar uma probabilidade de ocorrência e um grau de impacto, que afetará, positiva ou negativamente, os objetivos a serem atingidos, caso ocorra.