DOE 16/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 16 de janeiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº011 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº35.834 , Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social; CONSIDERANDO o Programa Mais Infância Ceará constitui política pública de Estado destinada à promoção do desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, I, da Lei Estadual nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021, que estabelece a criança, enquanto titular de todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, inclusive assegurando as oportunidades, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades para desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 5666604/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Jaguaruana/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.834, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
| Nº DE ORDE | M DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS |
QUANTIDADE | Nº DO TOMBO | SITUAÇÃO DO BEM |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Casinha de Playground em estrutura de eucalipto autoclavado de reflorestamento | 01 | 52448 | BOM |
| 2 | Casa de Bonecas em eucalipto autoclavado de reflorestamento, com 01 (uma) porta e 3 (três) janelas e varanda com guarda-corpo também em madeira |
01 | 52447 | BOM |
| 3 | Gangorra dupla em eucalipto autoclavado de reflorestamento e assentos em maçaranduba certificada |
01 | 52449 | BOM |
| 4 | Balanço duplo | 01 | 524451 | BOM |
| 5 | Brinquedo em mola (cavalinho) | 02 | 52453 52454 | BOM |
| 6 | Brinquedo para escalada e/ou pendurar – utilizando mãos e pés | 01 | 52452 | BOM |
| 7 | Lixeiras para coleta seletiva | 01 | 52446 | BOM |
| 8 | Gira - Gira | 01 | 52450 | BOM |
| 9 | Bancos | 05 | 52441 52442 52443 52444 52445 | BOM |
DECRETO Nº35.835 , Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO a destinação dos bens móveis para fins de interesse social; CONSIDERANDO o Programa Mais Infância Ceará constitui política pública de Estado destinada à promoção do desenvolvimento infantil; CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, I, da Lei Estadual nº 17.380, de 05 de janeiro de 2021, que estabelece a criança, enquanto titular de todos os direitos fundamentais inerentes ao ser humano, inclusive assegurando as oportunidades, por lei ou outros meios, todas as oportunidades e facilidades para desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 05487184/2020, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social - SPS e como donatário o Município de Caridade/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Onélia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL
Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.835, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
| Nº DE ORDE | M DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS |
QUANTIDADE | Nº DO TOMBO | SITUAÇÃO DO BEM |
|---|---|---|---|---|
| 1 | Casinha dupla com ponte de playground | 01 | 50819 | BOM |
| 2 | Casinha dupla com ponte em eucalipto | 01 | 50820 | BOM |
| 3 | Escorregador com balanço triplo | 01 | 50825 | BOM |
| 4 | Escorregador com balanço triplo | 01 | 50826 | BOM |
| 5 | Gangorra | 01 | 50823 | BOM |
| 6 | Gangorra | 01 | 50824 | BOM |
| 7 | Brinquedo em mola | 01 | 50821 | BOM |
| 8 | Brinquedo em mola | 01 | 50822 | BOM |