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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/01/2024 · pág. 5

DOE 16/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº011 | FORTALEZA, 16 DE JANEIRO DE 2024 77

servidor e o desconto se dá na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA 29 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna e Michelle Lima da Silva, representante da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2023. Fábio da Silva Miranda

COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS

SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS

PORTARIA Nº001/2024 - A SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o disposto no inciso II, do art. 2º, do Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, RESOLVE CONSTITUIR , no âmbito da Secretaria dos Povos Indígenas – SEPIN, a COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA, composta pelos seguintes MEMBROS : ALEXANDRE DE LIMA FONSECA, ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº. 30000021 (presidente); ROSA DA SILVA SOUSA, ocupante do cargo de COORDENADOR, matrícula nº. 30000048 (suplente); JORGE DA SILVA GOMES, ocupante do cargo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DOS POVOS INDÍGENAS, matrícula nº. 30000005, (membro); LEILIANE MARIA ALVES DA SILVA, ocupante do cargo de COORDENADORA, matrícula nº. 30000072 (suplente); ANTÔNIA DA SILVA SANTOS, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº. 3000003X (membro); ANTÔNIO ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA JÚNIOR, ocupante do cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA, matrícula nº. 30000064 (suplente). Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS, em Fortaleza/CE, 11 de janeiro de 2024. Juliana Alves - SECRETÁRIA DOS POVOS INDÍGENAS. Alexandre de Lima Fonseca – ASSESSOR JURÍDICO.

SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL

ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°096/2023 - SPS.

PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº096/2023 - SPS QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, A SECRETARIA DA JUVENTUDE – SEJUV E A CASA CIVIL, PARA O FIM NELE INDICADO.

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta capital, na rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, portador do RG n º 91013004283 SSP/CE e sob CPF nº 575.358.683-04, a SECRETARIA DA JUVENTUDE – SEJUV, inscrita no CNPJ sob o nº 50.134.442/0001-07, com sede nesta capital, na rua Silva Paulet, 324, Meireles, CEP: 60.120-020, representada por sua Secretária, Adelitta Monteiro Nunes, portadora do RG n º 2000002124514 SSP/CE e sob CPF nº 939.791.343-34 e a CASA CIVIL, inscrita no CNPJ nº. 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição, Av. Barão de Studart, 505, Meireles, CEP 60.120-000, Fortaleza/CE, representado, neste ato, por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Francisco José Moura Cavalcante, portador do RG n º 1209647 SSP/CE e sob CPF nº 210.993.243-00; Considerando que, para o Governo do Estado, constitui prioridade máxima a instituição de politicas e ações públicas efetivas que garantam à população socialmente mais vulnerável verdadeiras ações voltadas a qualificação da juventude cearense, o Governo do Estado por meio da Secretaria da Proteção Social, criou o Programa Primeiro Passo, garantindo oportunidade e qualificação para jovens matriculados ou egressos de escolas públicas em condição de vulnerabilidade social; Considerando que o Programa tem esteio na legislação pertinente, notadamente na Constituição da República Federativa do Brasil, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações posteriores, bem como na Lei Estadual 18.037/2022, que instituiu e regulamentou o programa Capacita Ceará e dá à SPS a competência para firmar parcerias com outros órgãos do Estado para os fins do programa, na Lei 8.742/1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e na Lei 18.037/2022; Considerando que o alcance desse objetivo passa pela necessária união de esforços de autoridades que integram o Poder Público, todos com grande potencial de contribuir, a seu modo, a Secretaria da Juventude - SEJUV e a Secretaria da Proteção Social - SPS, tendo como objetivo a concessão de estágio, na forma de atividade de extensão destinada a fornecer experiência prática a jovens de 16 a 21 anos, no âmbito do programa Primeiro Passo, celebraram TCT, no qual a Secretaria da Juventude passaria a estar apta a formalizar termos de compromisso de estágio com estagiários, ou seus representantes legais, conforme o caso, e as instituições de ensino às quais estejam vinculados, para o desempenho de atividades junto à SEJUV, com carga horária não-superior a 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, em regime compatível com seu horário escolar e mediante orientação, supervisão e avaliação da SEJUV; Considerando que o termo prever na CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA, a SEJUV como a única e exclusiva responsável pela remuneração dos eventuais estagiários admitidos no âmbito da Cooperação Técnica firmada; Considerando a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei n° 16.880, de 23 de maio de 2019, criou a Secretaria da Juventude (SEJUV); Considerando os termos do art. 13, e parágrafos, da Lei 18.310, preveem que todas as despesas, inclusive de pessoal, da Secretaria da Juventude correrão às custas da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará; Considerando que os custos decorrentes do presente acordo, notadamente referente ao pagamento de bolsas, classifica-se como despesa de pessoal, portanto conforme a legislação expressa, correndo à conta de dotação orçamentária da Casa Civil, à qual competirá a ordenação da correspondente despesa; Considerando o constante no NUP: 64000.000109/2023-24, em observância ao art. 116 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como às competências e atribuições de cada um dos órgãos; RESOLVEM celebrar o presente ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 096/2023, sob os termos estabelecidos nas cláusulas e condições adiante delineadas, que simultaneamente outorgam e aceitam cumprir e respeitar como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Aditivo tem por objeto ajustar as condições referentes ao pagamento das bolsas, disposto na CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA, do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 096/2023, visando adequar as atividades necessárias à plena execução do objeto do Acordo. CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA : O item 5.1 da CLÁUSULA QUINTA, passará a vigorar com a seguinte redação;

5.1. No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da Casa Civil, em atenção à Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, bolsa de estágio no valor de R$ 426,07 (quatrocentos e vinte e seis reais e sete centavos) correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago a servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. CLÁUSULA TERCEIRA:

3.1. Mantêm-se inalterados os demais termos e condições do TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 096/2023 a que se refere este Aditivo.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA e PUBLICAÇÃO

4.1. Este Aditivo surtirá efeitos a partir da data de sua assinatura, devendo o extrato de seu conteúdo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e vigorará até disposição legal em contrário.

E. por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº 096/2023, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Fortaleza, 12 de janeiro de 2024.

Sandro Camilo Carvalho

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Adelitta Monteiro Nunes

SECRETÁRIA DE ESTADO DA JUVENTUDE - SEJUV

Francisco José Moura Cavalcante

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA - CASA CIVIL


RATIFICAÇÃO

PROCESSO Nº03973370/2023

A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, através de seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e considerando haver a Comissão Central de Licitação cumprido todas as exigências do procedimento do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230016 SPS, objetivando a Aquisição de 01 (um) veículo automotor (automóvel), modelo Sedan, na cor branca ou prata, zero-quilômetro, para atender as necessidades do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS Regional III – Vale do Jaguaribe, vem ratificar a licitação para que produza os efeitos legais e jurídicos. Nos termos da legislação vigente, fica o presente processo HOMOLOGADO E RATIFICADO em favor das empresas UNITED CAR LTDA , vencedora do item 01 no valor de R$ 97.999,00 (noventa e sete mil, novecentos e noventa e nove reais). Fortaleza, 11 de janeiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social – SPS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 12 de janeiro de 2024.

Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA