DOE 12/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº009 | FORTALEZA, 12 DE JANEIRO DE 2024 21
no contrato primitivo nº 206/2023, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 120 (cento e vinte) dias corridos ao Contrato nº 206/2023, encerrando-se no dia 05/06/2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 05/06/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 10/01/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA(Representante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº252/2023
NUP: 43022.004863/2023-13
I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N.º 252/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 73.694.788/000157, neste ato representada pelo Sr. FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA, inscrito no CPF/MF nº 482.976.231-49; V – ENDEREÇO: Rua Francisco José Albuquerque Pereira 800/Cajazeiras/Fortaleza /CE. CEP: 60864-520; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se na Lei n.º 16.880, de 22/05/2019, no disposto no processo administrativo n.º 43022.004863/2023-13, enquanto parte integrante deste Termo, independente de transcrição, no contrato primitivo nº 252/2023, bem como com o art. 57, § 1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O presente instrumento tem como objeto a prorrogação do prazo de Vigência por mais 120 (cento e vinte) dias corridos ao Contrato nº 252/2023, encerrando-se no dia 05/06/2024; IX – VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X – DA VIGÊNCIA: 05/06/2024; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente Termo, independente da transcrição; XII – DATA: 10/01/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) e FLÁVIO NARCÉLIO CAMPELO VIANA(Representante da CONTRATADA).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº052/2018
I - ESPÉCIE: 9ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2018; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia; IV - CONTRATADA: EMPRESA THOMPSON SEGURANÇA LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Carlos Vasconcelos, n° 1701, bairro Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do contrato 052/2018; II. Nos Termos que Constam no Processo Administrativo n° 03973354/2023 III. Nas normas do arts. 54 e 65, inciso II alínea “d”, todos da lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil; VII- FORO: Comarca de Sobral ce; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato n°52/2018 em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 registrada no MTE sob o n° CE000378/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato em decorrẽncia da Convenção Coletiva de trabalho 2023/2023 registrada no MTE sob o n º CE000378/2023 passa no que toca ao valor mensal de R$ 217.659,70 para o montante de R$ 231.020,89 o valor anual passa de R$2.611.916,40 para 2.772.250,60.O valor deste termo aditivo é de R$ 13.361,19(treze mil trezentos e sessenta e um reais e dezenove centavos ) mensais e R$ 160.334,20( cento e sessenta mil trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) anuais; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo Contratual é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral,15 de Dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Profª. Izabelle Mon’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA Claudius Régis Maria Sousa Pela contratada. Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº003/2022
I - ESPÉCIE: 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 03/2022; II - CONTRATANTE: UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ – UVA; III - ENDEREÇO: Avenida da Universidade, 850 – Betânia, CEP: 62040-370; IV - CONTRATADA: EMPRESA CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Desembargador Waldemar Alves Pereira, n° 515, bairro Luciano Cavalcante, CEP: 60.810 700, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do contrato 03/2022; II. Nos Termos que Constam no Processo Administrativo n° 05707538/2023 III. Nas normas do arts. 54 e 65, inciso II alínea “d”, todos da lei Federal n° 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil; VII- FORO: Comarca de Sobral ce; VIII - OBJETO: Este termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato n°03/2022 em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 registrada no MTE sob o n° CE000522/2023; IX - VALOR GLOBAL: O valor do contrato em decorrência da Convenção Coletiva de trabalho 2023/2024 registrada no MTE sob o n º CE000522/2023 passa no que toca ao valor mensal de R$ 46.090,07 para o montante de R$ 49.149,72 o valor anual passa de R$553.080,84 para 589.796,64. O valor deste termo aditivo é de R$ 3.059,65(três mil cinquenta e nove reais e sessenta e cinco reais )mensais e R$ 36.715,80(trinta e seis mil setecentos e quinze reais e oitenta centavos) anuais; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo Contratual é a partir da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo; XII - DATA: Sobral,15 de Dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: profª. Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitor da Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA e Marinalva Lima Pereira Pela contratada.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 044/2023
CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ CONTRATADA: EMPRESA SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA . OBJETO: . Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas Técnica Administrativa, Saúde e Serviços diversos de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230017-UVA/PROGEP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE. VIGÊNCIA: . O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 1.033.539,12 (Um milhão e trinta e três mil quinhentos e trinta e nove reais e doze centavos) pagos em Conforme cláusulas contratuais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (09427) 3120 0002.12.122.211.20783.11.339037.1.5009100000.0. (04576) 31200002.12.364.451.20287.11.339037.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Sobral, 02 de janeiro de 2024 SIGNATÁRIOS: Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque Reitora da UVA CONTRATANTE e Victor Simão Bedê Procurador da SLS Serviços CONTRATADA.
Emmanuel Pinto Carneiro ASSESSOR JURÍDICO