DOE 11/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 5
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº008 | FORTALEZA, 11 DE JANEIRO DE 2024
314
incompatíveis para o ingresso e exercício da atividade.
2.3 Das Requisições para o Exame Médico
2.3.1 As requisições (exames, exames com laudo e somente laudo) deverão obrigatoriamente ser entregues acompanhadas dos respectivos laudos e realizadas às custas do candidato, para efeito do Exame Médico, a serrealizado por Bancas Examinadoras, formadas sob a responsabilidade do IDECAN e compostas por profissionais habilitados, inscritos e regulares junto ao Conselho Regional de Medicina, no dia da realização daInspeção de Saúde oficial, a que os convocados deverão submeter-se.
2.3.2 Os Exames requeridos constarão de:
2.3.2.1 Hemograma completo com plaquetas;
2.3.2.2 Coagulograma completo com tempo de protombina e tempo parcial de tromboplastina;
2.3.2.3 Dosagens de glicose, uréia, creatinina, ácido úrico, AST e ALT;
2.3.2.4 Sumário de urina;
2.3.2.5 Raio-X de tórax em PA com laudo;
- 2.3.2.6 Eletrocardiograma com laudo;
2.3.2.7 Eletroencefalograma com laudo;
- 2.3.2.8 Audiometria;
2.3.2.9 Exame oftalmológico (acuidade visual, tonometria, senso cromático, fundo de olho, biomicroscopia);
2.3.2.10 Exame Toxicológico, entregue no momento do Exame de Saúde, em envelope devidamente lacrado pelo laboratório.
- 2.3.2.11 Atestado de sanidade bucal;
2.4 Do Exame Toxicológico 2.4.1 Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir descritas: 2.4.1.1 Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que acusa uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza, e deverá apresentar resultado negativo para um período mínimo de 90 (noventa) dias anteriores a data da coleta, abrangendo os seguintes grupos de drogas: cocaína e derivados; maconha e derivados; metanfetaminas; anfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiácios e derivados; e peniciclidina (PCP). 2.4.1.2 Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelosou pelos) doados pelo candidato, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova; 2.4.1.3 O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora do IDECAN, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente. 2.4.2 Candidatos que foram submetidos à Cirurgia Refrativa (Lasik, PRK) deverão comparecer ao exame oftalmológico munido de documento assinado e carimbado pelo médico oftalmologista responsável pela cirurgia, descrevendo a mesma e quando esta foi realizada. 2.4.3 A Administração Pública poderá impedir o acesso do candidato se a tatuagem que ele possui tiver um conteúdo que viole os valores previstos na Constituição Federal. É o caso, por exemplo, de tatuagens que contenham obscenidades, ideologias terroristas, que sejam discriminatórias, que preguem a violência e a criminalidade, a discriminação de raça, credo, sexo ou origem. Isso porque tais temas são, inegavelmente, contrários às instituições democráticas. Se a Administração proibir tatuagens como essa, não será uma prática desarrazoada ou desproporcional.
2.4.4 Não será permitido durante o exame oftalmológico, uso de lentes de contato, sejam elas para fins cosméticos, corretivos de ametropias (miopia, hipermetropia, astigmatismo) ou com objetivo de corrigir discromatopsia. O candidato que necessita de correção deverá comparecer com seus óculos com lentes transparentes, também não será permitido realizar exames oftalmológicos com óculos escuros ou lentes coloridas. 2.4.5 As condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato para o exercício do cargo, conforme indicado abaixo, serão considerados para efeito de eliminação no Concurso Público.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os exames complementares e os testes toxicológicos que apresentem assinatura digital, deverão conter também um código de verificação de autenticidade, que possa ser acessado através de link para confirmação de sua veracidade e autenticidade.
3.2. Nesta etapa, o candidato será considerado “apto” ou “inapto”. O candidato inapto será eliminado e não terá classificação alguma no Concurso. 3.3. Não será dispensado nenhum tratamento privilegiado a quaisquer candidatos, seja por casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas e situações semelhantes). 3.4. Em hipótese alguma será realizada qualquer inspeção de saúde fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização, sendo eliminado o candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado. 3.5. O resultado preliminar da Inspeção de Saúde – Exame Médico e Exame Toxicológico será publicado e divulgado no site: www.idecan.org.br, na data provável de 09/02/2024. 3.6. O candidato que desejar impetrar recurso contra o presente resultado poderá fazê-lo no período provável de 15 e 16 de fevereiro de 2024, através do endereço eletrônico www.idecan.org.br.
Fortaleza/CE, 09 de janeiro de 2024.
Samuel Elânio de Oliveira Júnior SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Raimundo Avilton Meneses Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS OS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ESTA ETAPA DEVERÃO COMPARECER NO LOCAL COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA DO HORÁRIO FIXADO PARA SEU INÍCIO, MUNIDOS DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL E LAUDOS DOS EXAMES COMPLEMENTARES.
AMPLA CONCORRÊNCIA
| ORDEM | INSCRICAO | NOME | TOTAL | TURMA | HORÁRIO |
|---|---|---|---|---|---|
| 1. | 1019924 | JEAN CARLOS DE OLIVEIRA DE SOUSA | 66 | I | 08H00MIN |
| 2. | 1038810 | MATHEUS GONÇALVES DE SOUSA OLIVEIRA | 66 | I | 08H00MIN |
| 3. | 1078083 | EMANUEL LEVI OLIVEIRA MORAIS | 66 | I | 08H00MIN |
| 4. | 1008515 | JOSÉ WELLINGTON SOUSA ARAÚJO | 66 | I | 08H00MIN |
| 5. | 1003718 | CARLOS DANIEL SOARES DE ARRUDA | 66 | I | 08H00MIN |
| 6. | 993921 | JOÃO VICTOR TELES DE OLIVEIRA | 66 | I | 08H00MIN |
| 7. | 1006634 | FRANCISCO ERMESON DE SOUSA | 66 | I | 08H00MIN |
| 8. | 1101140 | EZEQUIEL SOARES DA SILVA | 66 | I | 08H00MIN |
| 9. | 989261 | BRUNO SILVA LISBOA | 66 | I | 08H00MIN |
| 10. | 1090395 | WALLACE DO VALE SOUSA | 66 | I | 08H00MIN |
| 11. | 1042537 | MARIA LUANA MARQUES | 66 | I | 08H00MIN |
| 12. | 1019037 | TIAGO ANDRÉ DOS SANTOS DE SOUSA | 66 | I | 08H00MIN |
| 13. | 1089808 | IGOR CUNHA QUEIROZ PEREIRA | 66 | I | 08H00MIN |
| 14. | 1004101 | EDNA NAIANE LOPES DE SOUZA | 66 | I | 08H00MIN |
| 15. | 997062 | ARTHUR QUINTINO VIDAL DE HOLANDA | 66 | I | 08H00MIN |
| 16. | 1049261 | MARCOS ALEXANDRE DA SILVA GADELHA | 66 | I | 08H00MIN |
| 17. | 989767 | JOÃO AURIELIO DE OLIVEIRA SOARES | 66 | I | 08H00MIN |
| 18. | 1026592 | JEFFERSON RAABELO MOURA | 66 | I | 08H00MIN |
| 19. | 1012373 | MARLON LENNON DA SILVA GOMES | 66 | I | 08H00MIN |
| 20. | 993561 | AILSSON BARBOSA LIMA | 66 | I | 08H00MIN |
| 21. | 1007540 | ARLEANA LIZAMA FERRANCHINNI GOMES FIGUERÊDO | 66 | I | 08H00MIN |
| 22. | 1028516 | FRANCISCO MARCELO DA SILVA DE ABREU | 66 | I | 08H00MIN |
| 23. | 997710 | ROBERTO DOUGLAS CHAVES EVANGELISTA | 66 | I | 08H00MIN |