DOE 05/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 05 de janeiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº004 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
LEI Nº18.417 , de 11 de julho de 2023.
(Autoria: Romeu Aldigueri coautoria Guilherme Sampaio, Oscar Rodrigues e Lia Gomes)
PROÍBE A PESSOA JURÍDICA CONDENADA PELA PRÁTICA DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica proibida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta, do Estado do Ceará a pessoa jurídica que tenha condenação pela prática de reduzir alguém à condição análoga à de escravo, com decisão transitada em julgado.
Art. 2.º Para os efeitos desta Lei, considera-se a definição de condição análoga à de escravo a prevista no art. 149 do Código Penal brasileiro. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
LEI Nº18.577 , de 17 de novembro de 2023.
(Autoria: Marcos Sobreira)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCA MAIS ESPORTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública Estadual o Instituto Educa Mais Esporte, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 42.038.167/0001-91, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO
Republicada por incorreção.
LEI Nº18.669 , de 02 de janeiro de 2024.
(Autoria: Leonardo Pinheiro)
DENOMINA PROFESSORA ÂNGELA CRISTINA DE ALBUQUERQUE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE CAPISTRANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Professora Ângela Cristina de Albuquerque Lima o Centro de Educação Infantil – CEI construído no Município de Capistrano. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº18.670 , de 02 de janeiro de 2024.
(Autoria: Fernando Santana)
DENOMINA MOACI SOARES DE SIQUEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO BAIRRO ALTO DA PENHA, NO MUNICÍPIO DO CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominado Moaci Soares de Siqueira o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado no Bairro Alto da Penha, no Município do Crato.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
LEI Nº18.671 , de 02 de janeiro de 2024.
(Autoria: Evandro Leitão)
DENOMINA SEBASTIÃO LEITE DE LIMA O CENTRO DE TECNOLOGIA EM CULTIVO PROTEGIDO NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica denominado Sebastião Leite de Lima o Centro de Tecnologia em Cultivo Protegido no Município de Barbalha. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO