DOE 05/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2024
69
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº120/2023 - GAB/PCCE.
DISPÕE SOBRE AS ESCALAS DE PLANTÃO DA CENTRAL DE PROCEDIMENTOS DIGITAIS – CEPRODI E DAS UNIDADES RECEPTORAS – UR DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ.
O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; pelo art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; e pelos art. 1º, § 2º; art. 2º; art. 4º; art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que compete ao Delegado Geral exercer a superior orientação, coordenação e supervisão da Polícia Civil, bem como estabelecer normas que visem a padronizar e otimizar a gestão de procedimentos policiais, sempre com vistas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, sobretudo, eficiência, bem como com viso à celeridade e ao dever de zelar pela qualidade do serviço público; CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 1º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, a Polícia Civil é instituição permanente, integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, essencial à Justiça Criminal, à preservação da Ordem Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio; CONSIDERANDO que, conforme o disposto no art. 2º, Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº 12.124/93, os policiais civis estão sujeitos à permanente expectativa de convocação em situações excepcionais e emergentes; CONSIDERANDO o teor do Parecer n. 019/2022, de 13 de janeiro do 2022, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Ceará, nos autos do Processo Administrativo VIPROC n. 07853414/2021; CONSIDERANDO a necessidade premente de definir e padronizar a escala de plantão na Central de Procedimentos Digitais – CEPRODI e nas Unidades Receptoras – UR da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as especificidades dos trabalhos desenvolvidos pela Central de Procedimentos Digitais - CEPRODI, bem como sua área circunscricional, a complexidade das atividades desempenhadas, a natureza da demanda atendida, etc, e, portanto, a necessidade de adequação das escalas de trabalho aos referidos aspectos; CONSIDERANDO, por fim o teor a Portaria Normativa n. 01/2023-GAB/PCCE, publicada no Diário Oficial do Estado na data de 23/02/2023; RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecida a jornada de trabalho de 12 (doze) horas para o plantão na Central de Procedimentos Digitais – CEPRODI da Polícia Civil do Estado do Ceará.
§ 1º. A jornada de trabalho de 12 (doze) horas diurnas será compensada, imediatamente após, com 24 (vinte e quatro) horas de descanso.
§ 2º. A jornada de trabalho de 12 (doze) horas noturnas será compensada, imediatamente após, com 72 (setenta e duas) horas de descanso. Art. 2°. Fica estabelecida a jornada de trabalho de 24 (vinte e quatro) horas para o plantão nas Unidades Receptoras – UR da Polícia Civil do Estado do Ceará, sendo referida jornada compensada, imediatamente após, com 72 (setenta e duas) horas de descanso.
Art. 3º. As permutas entre os servidores plantonistas serão excepcionais e somente serão procedidas mediante autorização prévia:
I. Do seu Coordenador, na Central de Procedimentos Digitais – CEPRODI;
II. Do Delegado de Polícia titular da Delegacia sede da respectiva Unidade Receptora – UR.
Parágrafo único. As permutas de plantão entre servidores nas Unidades Receptoras – UR serão comunicadas, pelo Delegado de Polícia titular, com antecedência mínima de dois dias ao Coordenador da Central de Procedimentos Digitais – CEPRODI.
Art. 4º. Nos casos de impossibilidade de comparecimento, o servidor escalado deverá apresentar ao Coordenador da Central de Procedimentos Digitais – CEPRODI ou ao Delegado de Polícia titular da Delegacia sede da respectiva Unidade Receptora – UR, com antecedência mínima de dois dias, justo motivo para sua falta ao plantão. § 1°. Nos casos de força maior, em que não seja possível o servidor escalado apresentar justo motivo para sua falta ao plantão com antecedência, deverá fazê-lo na primeira oportunidade possível.
§ 2º. O Coordenador da Central de Procedimentos Digitais – CEPRODI ou o Delegado de Polícia titular da Delegacia sede da respectiva Unidade Receptora – UR, respectivamente, avaliará a justificativa apresentada e cuidará na convocação do servidor preferencialmente para o plantão mais próximo à data daquele em que houve a ausência justificada. § 3º. As ausências de servidores nas Unidades Receptoras – UR serão comunicadas imediatamente, pelo Delegado de Polícia titular, ao Coordenador da Central de Procedimentos Digitais – CEPRODI.
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 29 de dezembro de 2023. Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO GERAL GABINETE DO DELEGADO GERAL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1291/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.016895/2023-57, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , A PEDIDO, MIGUEL CARVALHO NETO , INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 155.317-1-1, para exercício funcional no(a) Delegacia Municipal de Nova Russas, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária do Interior Norte, da Polícia Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos termos do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 14.112, publicada no DOE de 13.05.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023. Em caso de não adaptação à nova unidade de exercício, o(a) servidor(a) retornará à lotação anterior. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 21 de dezembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-Se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº1298/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.021973/2023-35, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR , DE OFÍCIO, TATIANA FRANCELINO MOREIRA LEITAO , DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 791.112-2-8, para exercício funcional no(a) DELEGACIA DE COMBATE À CORRUPÇÃO, vinculado(a) ao Departamento de Recuperação de Ativos da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 02/01/2024. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de dezembro de 2023. Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA CC 0001/2024-PCCE O(A) DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL, EM EXERCÍCIO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR EVNA AMERICA DE AQUINO LEITAO PAIXAO , para exercer o