DOE 05/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2024
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presente durante a lavratura do auto de prisão formalizado em seu desfavor. Acrescentou que nenhum policial, civil ou militar, favoreceu ou facilitou sua ação de efetuar disparos em direção à pessoa de Matheus. Nesse sentido, declarou que não anunciou previamente sua conduta e que agiu sob o efeito de raiva, ninguém sabia que isso aconteceria; CONSIDERANDO que o PM Amauri Ferreira do Nascimento (mídia fls. 3 - Apenso I), responsável pelo atendimento da ocorrência na Boate Space, conforme Relatório Técnico nº 55/2022, às fls. 13/20, declarou que estava na companhia de sua filha e de seu genro, o Policial Militar José Vítor Lima Nascimento, quando o Policial Militar George Tarick relatou ter sido vítima de agressões praticadas por três ou quatro pessoas por trabalhar no RAIO. Logo depois, os autores da violência retornaram e houve uma briga. Em resumo, relatou que, após acionados, policiais militares chegaram ao local e levou o agressor de nome Isaac. Informou, ainda, que soube que a composição do Sargento PM Valmir conduziu outro envolvido no conflito, de nome Matheus. Contou que o Policial Militar George Tarick compareceu à delegacia em seu veículo particular porque queria representar contra os agressores e permaneceu do lado de fora do prédio, calmo, com outros policiais militares que aguardavam a realização de procedimento policial. Disse que ouviu os disparos, mas não presenciou o momento em que o referido militar entrou na delegacia; CONSIDERANDO que o PM Jair Rocha Fontenele (mídia fls. 3 - Apenso I) esclareceu que sua equipe, integrada também pelo Sargento PM Valmir e pelo Soldado PM J. Fontenele, foi acionada via COPOM para prestar apoio no atendimento da ocorrência, tendo mencionado que trabalhava como motorista da viatura. Relatou que a sua composição deslocou-se primeiramente à Praça do Coreto, onde se encontravam a pessoa de Matheus e três policiais militares à paisana. Disse que no local o Sargento PM Valmir, comandante da equipe, colheu mais informações sobre a ocorrência e repassou para equipe que Matheus queria representar contra o Policial Militar George Tarick. Disse que Matheus não foi algemado e que somente havia lugar no xadrez da viatura, em razão da existência de armas longas na outra parte da viatura, tendo ele entrado espontaneamente para se deslocar até a delegacia. Disse, ainda, que na sequência foram até a boate, onde se encontrava Isaac, o qual também não foi algemado e se deslocou até a delegacia na viatura da sua equipe. Relatou ter tomado conhecimento de que, na delegacia, o Sargento PM Valmir dirigiu-se até o cartório e falou com o Escrivão Éder e que já havia procedimento policial em andamento. Informou que a equipe permaneceu na delegacia até a chegada da composição do Sub Tenente PM Gomes, policial que estava à frente da ocorrência, ocasião em que retornaram ao trabalho na área de sua atuação. Declarou ter visualizado o policial George Tarick chegar à delegacia em um veículo particular. Disse que ele aparentava tranquilidade, contudo não conversou com ele. Acrescentou que Matheus e Isaac não foram algemados e ficaram sentados em um banco na entrada da delegacia, perto do cartório. Disse que, por ocasião do homicídio, já havia deixado a delegacia há quinze minutos, aproximadamente; CONSIDERANDO que o PM Jefferson dos Reis Ferreira (mídia fls. 3 - Apenso I) confirmou as declarações do Policial Militar Jair Rocha Fontenele. No tocante aos policiais civis, disse que não viu o delegado de polícia plantonista antes ou após o homicídio de Matheus, explicando que sua composição retornou à delegacia depois de ser comunicada acerca desse crime. Declarou que o escrivão de polícia estava na delegacia e disse desconhecer os inspetores plantonistas na data dos fatos, não sabendo informar se estavam ou não da delegacia; CONSIDERANDO que a testemunha Isaac Ferreira da Silva Carvalho (mídia fls. 3 - Apenso I) declarou que, na data dos fatos em apuração, estava na Boate Space com seu amigo Matheus quando aconteceu uma briga entre Matheus e George Tarick, o qual não sabia até então ser policial militar. Informou que, em seguida, seguranças do referido estabelecimento comercial o retiraram do ambiente, assim como Matheus, tendo o proprietário pedido para irem para casa. Disse que Matheus já estava dentro do carro dele quando o policial George Tarick quebrou o vidro do veículo. Afirmou também que o mencionado policial militar agrediu fisicamente Matheus. A testemunha disse que foi agredida por duas pessoas que acompanhavam os policiais George Tarick e Vítor, bem como o sogro deste. Acrescentou que seu genitor chegou ao local e Matheus correu em direção à beira-mar, tendo se encontrado com Matheus em momento posterior, dentro da viatura, quando foram levados para a delegacia. Declarou que, na ocasião em que ele se encontrava lesionado, mas não estava algemado, não sabendo informar se ele havia recebido voz de prisão. Negou ter dito aos policiais que queria representar contra os agressores, afirmando o mesmo em relação a Matheus. Ressaltou que, assim como Matheus, queria ir para casa. Asseverou que, na delegacia, ele e Matheus ficaram sentados em um banco situado em frente ao cartório, na entrada do imóvel. Contou que Matheus foi lavar o nariz que estava sangrando e, por esse motivo, teria sido algemado por um cabo da polícia militar cujo nome não soube declinar, com as mãos para trás cerca de meia hora após chegarem na delegacia. Disse que o citado policial militar, após algemar Matheus, deixou os dois sozinhos no mesmo banco em que já estavam sentados. Esclareceu que não havia policiais civis ou militares próximos ao banco referido. Em relação aos policiais civis sindicados, disse que conhecia somente o Escrivão de Polícia Eder, o qual estava dentro do cartório, mas não soube identificar os demais policiais civis. Disse que George Tarick tentou entrar na delegacia em determinado momento, mas não conseguiu. No entanto, cerca de cinco a dez minutos após, conseguiu entrar, retirou a arma que portava na cintura e descarregou em Matheus, o qual estava algemado. Logo após, entregou a arma para policiais militares que entraram na delegacia. Disse que a autoridade policial plantonista chegou na delegacia por volta de 4h; CONSIDERANDO que o PM Deoclécio Gomes (mídia fls. 3 - Apenso I) informou que foi acionado para atender uma ocorrência na Boate Space, tendo se deslocado ao referido estabelecimento com os policiais militares Fábio e Diógenes. Contou que o Tenente PM Amauri estava no local da ocorrência com o policial militar de nome Vítor, ocasião em que foi informado acerca da briga envolvendo o policial militar George Tarick e a pessoa de Matheus. Ratificou a narrativa dos demais policiais militares que integravam sua equipe plantonista; CONSIDERANDO que o PM Francisco Fontenele de Barcelos (mídia fls. 3 - Apenso I) afirmou que estava de serviço na data dos fatos. Disse que chegou à Delegacia de Camocim aproximadamente 1h50m e prestava declarações no cartório quando entrou um policial militar relatando a ocorrência na Boate Space. Afirmou que por ocasião dos disparos de arma de fogo, ainda estava no cartório e, logo após, saiu e constatou que havia um corpo no chão, tendo sido informado de que o Soldado PM George Tarick matara Matheus, o qual não estaria algemado; CONSIDERANDO que o EPC Antônio José Rodrigues Miranda (mídia fls. 3 - Apenso I) disse que trabalha na mesma equipe plantonista composta pelos policiais civis sindicados, contudo se encontrava em gozo de período de férias na data dos fatos em apuração. Dessa forma, declarou que soube do homicídio da pessoa de Matheus ainda na mesma data, por meio de comentários de moradores, pois a cidade é pequena. Asseverou desconhecer fato desabonador da conduta funcional dos sindicados e elogiou a atuação profissional desses servidores; CONSIDERANDO que o EPC Antônio Charles Figueira (mídia fls. 3 - Apenso I), da mesma forma, informou ter tomado conhecimento dos fatos em questão em momento posterior, através de comentários na cidade. Disse que prestou serviço na Delegacia de Camocim no dia seguinte e, segundo informaram os policiais civis que trabalhavam na data do homicídio, Matheus não fora apresentado em razão da existência de um procedimento policial anterior que ainda estava em andamento. Afirmou que conhece todos os sindicados e destacou que possuem conduta ilibada; CONSIDERANDO que o IPC Francisco Sérgio dos Santos (mídia fls. 6 - Apenso I), inspetor chefe da Delegacia de Camocim, relatou que se encontrava em sua residência quando soube dos fatos em apuração, por meio de um blog que divulga notícias da cidade de Camocim. Logo em seguida, telefonou para a delegacia e confirmou a ocorrência dos fatos. Negou ter conversado com os policiais sindicados a respeito do ocorrido. Além disso, declarou que soube que o preso não foi recebido na delegacia. Mencionou desconhecer fatos desabonadores das condutas dos policiais sindicados, destacando o comprometimento desses servidores com o serviço policial; CONSIDERANDO que o IPC Adalberto Araújo Nascimento (mídia fls. 6 - Apenso I), lotado na Delegacia Regional de Camocim há seis anos, tomou conhecimento dos fatos por meio de telefonema de familiares, tendo então acessado as redes sociais. Explicou que entrou de serviço na mesma data, por volta de 12h. Não se recordou com qual sindicado conversou quando assumiu seu plantão e não soube declinar detalhes, mas disse que foi informado de que a ocorrência ainda não havia sido recebida na delegacia quando o homicídio ocorreu. Sobre o comportamento dos sindicados, afirmou que nunca teve ciência de desídia ou irregularidade; CONSIDERANDO que o IPC Gabriel de Souza Ferreira (mídia fls. 6 - Apenso I) informou que trabalha na Delegacia Regional de Canindé por dois anos. Mencionou que soube dos fatos por meio de grupos de redes sociais, contudo disse desconhecer detalhes. Frisou desconhecer fato desabonador da conduta dos sindicados; CONSIDERANDO que a testemunha Francisco Renan Alves da Silva (mídia fls. 6 - Apenso I) declarou que em horário não recordado se encontrava no cartório da Delegacia de Camocim, acompanhando seu genitor Francisco Alexandre da Silva, com o escrivão e um policial militar, quando ouviu um barulho, o qual não identificou como sendo disparos de arma de fogo. Relatou que se abaixou, seguindo a orientação do policial militar que estava na sala. Acrescentou que ficou muito nervoso e, quando saiu da sala não teve a coragem de olhar para a vítima do homicídio; CONSIDERANDO que o DPC Victor Sousa Muniz (mídia fls. 6 - Apenso I), com atuação nos plantões da Delegacia Regional de Camocim, relatou ter conversado, dois dias após, com todos os policiais civis plantonistas no dia 6 de fevereiro de 2022, tendo tomado conhecimento de que o autor e a vítima do homicídio aguardavam o término de procedimento policial anterior para o atendimento na delegacia. Quanto ao comportamento funcional dos sindicados, a testemunha elogiou sua atuação funcional; CONSIDERANDO que o DPC Herbet Ponte e Silva (mídia fls. 6 - Apenso I), então Delegado Regional da Delegacia de Camocim, esclareceu que tomou conhecimento dos fatos através das redes sociais. Extrai-se do depoimento que a testemunha teve ciência de que, por ocasião do homicídio, a ocorrência envolvendo o autor deste crime e a vítima ainda não havia sido apresentada na delegacia, pois existia um outro procedimento policial em andamento, já em fase de finalização. Afirmou, ainda, que soube que o Delegado de Polícia plantonista Everton Pesse, não se encontrava na delegacia no momento da prática do homicídio porque saíra para lanchar. Além disso, ressaltou o empenho e a dedicação de todos os policiais sindicados; CONSIDERANDO que o DPC Fábio Marcos da Silva (mídia fls. 6 - Apenso I), plantonista na Delegacia Regional de Camocim à época, comentou que soube dos fatos por meio do Delegado Everton Pesse, o qual mencionou que não se encontrava na delegacia, pois saíra por volta de 1h para fazer um lanche quando o fato ocorreu. Disse que retornou à delegacia e formalizou o auto de prisão em flagrante em desfavor do autor do homicídio. Reportou-se à existência de uma portaria autorizando a saída do plantonista, quando possível, por uma hora. Afirmou que a autoridade policial sindicada é muito técnica e ótimo profissional. Acrescentou conhecer os demais policiais sindicados, destacando a boa conduta funcional de todos. Disse, ainda, que trabalhou por mais de um ano com os Inspetores Dourado e Mota, afirmando que são pessoas tranquilas e bons servidores; CONSIDERANDO que, em sede de interrogatório, o Inspetor de Polícia Civil Antônio Alves Dourado (mídia fls. 6 - Apenso I), lotado na Delegacia Regional de Camocim por três anos, inicialmente explicou que não estava na delegacia por ocasião dos disparos que culminaram com a morte da pessoa de Matheus Silva Cruz, pois havia se ausentado, por volta de 1h30m ou 2h, com a anuência da autoridade policial, para ir em casa comer e tomar medicamentos. Disse que, ao tomar conhecimento dos fatos em apuração, retornou de imediato à delegacia, no horário aproximado de 3h, onde se deparou com a presença de muitos policiais militares e populares. Relatou também que visualizou o corpo da vítima desalgemado na entrada da delegacia, em frente ao Cartório. Entretanto, não soube explicar quanto tempo decorreu entre a chegada da ocorrência envolvendo as pessoas de Matheus Silva Cruz e de George Tarick de Vasconcelos Ferreira. Contou que, de acordo com relato resumido do Inspetor Mota, o Policial Militar George