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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/01/2024 · pág. 4

DOE 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024

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Reconsideração - Cobrança Indevida. Decisão pela parcial procedência da reclamação, feita pelo município de Iguatu, restaram comprovados, contudo, erros nos cálculos das receitas a serem recuperadas. Assim deve os mesmos serem corrigidos pela Enel/Ce, nos termos do voto do Relator. PROC/14257/2022: Município de Amontada/Ce e ENEL/CE. Pedido de Reconsideração - Cobrança Indevida. Decisão pela parcial procedência da reclamação, feita pelo município de Amontada, restaram comprovados, contudo, erros nos cálculos das receitas a serem recuperadas. Assim deve os mesmos serem corrigidos pela Enel/ Ce, nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.000685/2023-00: Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0006/2023. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000783/202339: Cagece. Auto de Infração- AI/CSB/0025/2023. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000779/2023-71: Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0016/2023. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000935/2023-01: Cagece. Auto de Infração- AI/CSB/0037/2023. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000805/2023-61: Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0027/2023. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000796/2023-16: Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0029/2023. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000712/2023-36: Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0017/2023. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000863/2023-94:Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0044/2023. Relator: Rafael De Paula. Decisão negando-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000937/2023-92: Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0039/2023. Decisão pelo provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000866/2023-28:Cagece. Assunto: Recurso – Auto de Infração: AI/CSB/0041/2023. Decisão pelo provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000781/2023-40: Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0014/2023. Decisão pelo provimento do recurso,nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000782/2023-94: Cagece. Auto de Infração: AI/CSB/0026/2023. Decisão pelo provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000724/2023-61:Cagece.Auto de Infração: AI/CSB/0015/2023 . Decisão pelo provimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PROCESSO ADMINISTRATIVO NUP: 08022.000043/202343: Metrofor. Definição da tarifa de remuneração. Decisão de aprovar o envio dos pareceres opinativos de nº 13/2023 e de nº 14/2023, da Coordenadoria Econômico tarifária desta Agência. Em tempo, considerando a manifestação da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos, por meio do Ofício nº 655/2023-DPR, decidiu pela abertura de processo administrativo visando a revisão extraordinária da tarifa de remuneração ora aprovada. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.

Felipe Mota Campos ASSESSOR


RESOLUÇÃO Nº15 , de 12 de dezembro de 2023.

DEFINE O PERCENTUAL DE REPASSE DE REGULAÇÃO DA CEGÁS PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2023.

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º, inciso XV, e o artigo 34, I, da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, e o artigo 3º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 1998, e a cláusula 2.1.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, celebrado entre o Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás); e CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo NUP 13012.001021/2023-50; RESOLVE:

Art. 1º Para o primeiro semestre de 2023, fica definido em 0,49% (quarenta e nove centésimos por cento) o percentual para cálculo do valor do Repasse para Regulação e Fiscalização de Serviços de Gás Canalizado (RRFSGC), de que trata o item 2.1, da Cláusula Segunda, do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão para Exploração Industrial, Comercial, Institucional e Residencial dos Serviços de Gás Canalizado no Estado do Ceará, celebrado entre o Estado do Ceará e a Companhia de Gás do Ceará (Cegás).

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação e terá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de julho de 2023. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2023.

Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula CONSELHEIRO DIRETOR

CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIA CGE Nº178/2023.

DESIGNA 02 (DOIS) MEMBROS PARA A COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA DA CGE – CSEP/CGE. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – CGE, no uso de suas atribuições legais, alicerçado pelo artigo 93, incisos I e III, da Constituição Estadual; pelo artigo 14, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações posteriores, considerando o Decreto nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, o Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013 e a Portaria CGE nº 052/2023; RESOLVE:

Art. 1º Designar para a Comissão Setorial de Ética Pública da CGE, em substituição a Antônio Paulo da Silva (titular) e Valéria Ferreira Lima Leitão (suplente) que concluíram o tempo máximo permitido de mandato, conforme a Portaria CGE nº052/2023, de 24/05/2023 (D.O.E. 31/05/2023), os seguintes membros:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO
Marcos Abílio Medeiros de Saboia 3000711-5 Membro Titular
Maria Nazaré Gonçalves Pinho 1661181-6 Membro Suplente

Art.2º O início do mandato dos membros ocorrerá na data da publicação desta portaria.

Art.3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Fortaleza, CE, 28 de dezembro de 2023.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO


PORTARIA Nº179/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação , (fora do expediente) dos VEÍCULOS Chevrolet S10 (Placa PMK2510) e Renault Kwid (Placa SBT1B51) a serem guiados pelos motoristas Gildeon Costa Barbosa, e no caso de uma contingência, pelo condutor Claúdio Marlus Rodrigues Araújo Júnior, para a Central 155 localizada em Canindé/Ce, para dar apoio logístico e vistorias naquela Central no período de 04/01, 11/01, 18/01 e 26/01/2024. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2023.

Aloísio Barbosa de Carvalho Neto

SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL