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Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/01/2024 · pág. 32

DOE 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024

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EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 143/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68. CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIÔNIBUS , inscrito no CNPJ sob o nº 07.341.423/0001-14. OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de “Vale-Transporte”, nos termos da Lei Federal nº 7.418/85 e alterações, bem como Decreto nº 95.247/87. Por força do presente instrumento, o CEDENTE estabelece as condições gerais para CESSÃO de utilização dos cartões eletrônicos inteligentes “Vale-Transporte” às pessoas físicas e jurídicas que, por instrumento próprio, o contratarem observadas as cláusulas e condições abaixo discriminadas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada, Inexigibilidade de Licitação nº 013/2023, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº. 21001.000686/2023-01, e Parecer Jurídico n°. 1301/2023. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir de 03 de janeiro de 2024, devendo a CONTRATANTE, caso não haja prorrogação ou edição de novo contrato, proceder à devolução de todos os cartões cedidos em perfeito estado de funcionamento. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) pagos em Na modalidade de recarga a bordo nos ônibus, o CEDENTE efetivará a carga dos créditos nos cartões eletrônicos inteligentes “Vale-Transporte”, cedidos ao CESSIONÁRIO em até 03 (dias) dias úteis, contados da comprovação do efetivo pagamento do pedido, realizado através de deposito na conta corrente nº 13 000608-7, Agência 3132-0 do Banco Santander (033) (ou outro estabelecimento indicado pelo SINDIÔNIBUS), em favor do SINDIÔNIBUS e estejam disponíveis para saque. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21100002.20.122.211.20762.15.339039.1.5009100000.0 (7439) PF: 2100018042020M – MAPP 800 DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA Representante Legal SINDIÔNIBUS (CONTRATADA).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº133/2023

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DE BANABUIU LTDA - COOPEAGRO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.356.323/0001-09. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DE BANABUIU LTDA - COOPEAGRO, dos seguintes bens móveis : - 01 (uma) GRADE AGRÍCOLA, patrimônio 55172, valor estimado de R$ 30.270,00 (trinta mil, duzentos e setenta reais), prazo de vigência de 05 (cinco) anos. - 01 (uma) PLANTADEIRA E ADUBADEIRA, patrimônio 55378, valor estimado de R$ 108.108,00 (cento e oito mil e cento e oito reais), prazo de vigência de 05 (cinco) anos. - 01 (um) DEBULHADOR DE MILHO, patrimônio 55179, valor estimado de R$ 43.783,00 (quarenta e três mil e setecentos e oitenta e três reais), prazo de vigência de 05 (cinco) anos. JUSTIFICATIVA: permite o uso, por parte da COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DE BANABUIU LTDA – COOPEAGRO. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2023. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA Presidente da COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DE BANABUIU LTDA – COOPEAGRO (PERMISSIONÁRIO).

Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR

INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº025/2023

I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: INSTITUTO AGROPOLOS DO CEARÁ ; V - ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 22160, Dionísio Torres, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 26, inciso I, Alínea “a” e “b” e §1º da Lei nº 8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Acréscimo do valor contratual ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.708.554,16 (três milhões, setecentos e oito mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e dezesseis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 01 de abril de 2023 à 31/03/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência; XII - DATA: Fortaleza, 01 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: João Alfredo Telles Melo - Superintendente do IDACE - Contratante e Francisco de Oliveira Rebouças Neto – Diretor Presidente do Instituto Agropolos do Ceará - Contratada.

João Alfredo Telles Melo SUPERINTENDENTE

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ

PORTARIA PRESI Nº348/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 19 da Lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, em cumprimento ao NUP 21032.001995/2023-23, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Titulação, correspondente ao percentual de 15% (quinze por cento) sobre o salário-base, ao ocupante do emprego público de Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural, nesta empresa, JOSÉ MOREIRA DE OLIVEIRA FILHO , matrícula Nº 300187.7-X, por ter concluído o Curso de Pós-graduação em Meio Ambiente e Sustentabilidade, em nível de especialização, enquadrado no Plano de Empregos, Carreiras e Salários, Lei retrocitada, a partir de 04 de setembro de 2023. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023.

Inacio Mariano da Costa PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA PRESI Nº349/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 19 da Lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, em cumprimento ao NUP 21032.001996/2023-78, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Titulação, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base, ao ocupante do emprego público de Agente de Assistência Técnica e Extensão Rural, nesta empresa, FERNANDO PABLO SILVA OLIVEIRA** , matrícula Nº 300001.7-X, por ter concluído o Curso de Pós-graduação em Aquicultura, em nível de Mestrado, com Área de Concentração em Patologia e Sanidade de Animais Aquáticos, enquadrado no Plano de Empregos, Carreiras e Salários, Lei retrocitada, a partir de 18 agosto de 2023. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2023.

Inacio Mariano da Costa

PRESIDENTE


PORTARIA PRESI 376/2023 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 19 da lei Nº 13.779, de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, em cumprimento ao NUP 21032.002255/2023-12, RESOLVE CONCEDER, a Gratificação de Titulação, correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o salário-base, a ocupante do emprego público de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, nesta empresa, ANA PATRÍCIA CAVALCANTE CARNEIRO , matrícula Nº 300183.7-0, por ter concluído o Curso de Pós-graduação em Ciências e Tecnologia de Alimentos, Área de Concentração em Ciências e Tecnologia de Alimentos, em nível de Mestrado, enquadrado no Plano de Empregos, Carreiras e Salários, Lei retrocitada, a partir de 16 de maio de 2022. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023. Inacio Mariano da Costa

PRESIDENTE