DOE 04/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2024
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PORTARIA Nº1111/2023- O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor FABRICIO FERREIRA LIMA , ocupante do cargo AUDITOR FISCAL ESTADUAL, matrícula nº 199807-1-5, desta Agência, a viajar às cidades de MORADA NOVA/MOSSORÓ/MORADA NOVA, NO DIA, 18/08/2023 A 18/08/2023, a fim de realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Fiscalização de Agrotóxicos, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 30%, no valor total de R$ 108,22 (cento e oito reais e vinte e dois centavos), mais 1 ajuda de custo no valor de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), totalizando R$ 274,71 ((duzentos e setenta e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea a , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.312.11103.14.3 39015.2.5009100000.0/MAPP 13. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 14 de agosto de 2023. Jose Rubens Nogueira de Almeida DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM S.A.
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2020
I - ESPÉCIE: 8º ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2020; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa, Nº 1001 – Joaquim Távora; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos arts. 71 e 72, ambos da Lei nº 13.303/16, c/c o art. 73 do RILC da CIPP S/A.; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade prorrogação contratual de vigência e execução por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de janeiro de 2024 a 08 de janeiro de 2025, ou até que seja concluído novo procedimento licitatório objetivando a contratação dos serviços em questão, ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 28.565.887,68 (vinte e oito milhões e quinhentos e sessenta e cinco mil e oitocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir do dia 09 de janeiro de 2024 a 08 de janeiro de 2025; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo.; XII - DATA: 20 de dezembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Marilia Lopes Cruz Rolim.
Rebeca do Carmo Oliveira VICE – PRESIDENTE FINANCEIRA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº66/2022
I - ESPÉCIE: 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 66/2022; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIODO PECÉM – CIPP; III - ENDEREÇO: Esplanada do Pecém, s/nº – Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante/CE; IV - CONTRATADA: SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI ; V - ENDEREÇO: Rua Luiz Gama, 280 – Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE - CEP: 60.810740; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se em conformidade com a Lei nº 13.303/16 e suas alterações; VII- FORO: São Gonçalo do Amarante/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a supressão do valor do contrato original , conforme subitem 6.5 do referido contrato, essa redução se faz necessária devido a retirada da Tabela de Encargos Sociais a multa de 10% do FGTS sobre o aviso prévio indenizado, visto: valor atual do grupo B da referida Tabela passou de 2,4180% para 0,2420%, e o total dos Encargos Sociais passou de 68,1734% para 65,9974%, resultando na redução no valor do contrato em R$ 37.985,52 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), aproximadamente 1,25% do valor original contratado, passando o valor global de R$ 3.060.300,84 (três milhões, sessenta mil, trezentos reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 3.022.315,32 (três milhões, vinte e dois mil, trezentos e quinze reais e trinta e dois centavos). O termo contemplará também a renovação dos prazos contratuais de vigência por mais 13 (treze) meses e prazo de execução por mais 12 (doze) meses, ou até que seja concluído novo procedimento licitatório objetivando a contratação dos serviços em questão, ocasião em que o presente contrato será considerado resolvido/extinto; IX - VALOR GLOBAL: R$ 3.022.315,32; X - DA VIGÊNCIA: Prazo de vigência contado a partir do dia 01 de dezembro de 2023 a 31 de dezembro de 2024, e de execução contado a partir do dia 01 de dezembro de 2023 a 30 de novembro de 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e disposições do Contrato originário que não tenham sido modificados pelo presente Termo Aditivo; XII - DATA: 28 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Victor Simão Bedê.
Rebeca do Carmo Oliveira VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 81/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DOPECÉM – CIPP CONTRATADA: NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA . OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 04 (quatro) discos SAS para o storage da CIPP, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 90 (noventa) dias, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data estabelecida na ordem de fornecimento, ou instrumento hábil equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 66.650,00 (sessenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 12 de dezembro 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Thiago Chaves Holanda Costa.
Rebeca do Carmo Oliveira VICE - PRESIDENTE FINANCEIRA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 82/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA: NOVA LETRA EVENTOS CRIATIVOS LTDA . OBJETO: Contratação de empresa de produção de eventos para a realização de evento corporativo da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o art. 29, inciso II da Lei Federal Nº 13.303/2016, e suas alterações, os preceitos do direito privado, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da Companhia. DATA DA ASSINATURA: 04 de dezembro de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Rebeca do Carmo Oliveira e Fernando Elpídio Araújo Batista.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , de Ofício o(a) servidor(a) ERIDAN FERREIRA LEITE , matrícula 12313918, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, a partir de 01 de Janeiro de 2024. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO