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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/01/2024 · pág. 56

DOE 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024

56

novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a)
ex-servidor(a) HENRIQUE JORGE SOBREIRA DANTAS, CPF nº 172.245.863-15, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação (SEDUC), onde percebia
os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referencia 21, matrícula nº 097237-1-4, com óbito em 30/07/2023,pensãomensal no
valor de R$ 817,15 (oitocentos e dezessete reais e quinze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 30/07/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCA FERREIRA SOBREIRA DANTAS
CÔNJUGE
312.655.613-20
817,15
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda), II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08547361/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MANOEL ALBUQUERQUE DE PAULA PESSOA, CPF nº 977.285.788-04, aposentado(a) pelo(a) Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Mecânico, Classe V, nível/referência 30, matrícula nº 100030-1-6, com óbito em 01/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.799,66 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/10/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
ENI TEREZINHA FLECK DE PAULA PESSOA CÔNJUGE 211.965.910-91 5.799,66 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00229591/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, “Post Mortem”, nos termos do art. 40, §§7°, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, a DEPENDENTE do ex-servidor ELIAS ELY DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF nº 393.559.693-68, aposentado pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal do Tesouro Estadual, Classe B, referência B1, atualmente Fiscal da Receita Estadual, Classe 1, nível/referência A, matrícula nº 005.140-1-2, com óbito em 05/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 2.964,00 (dois mil, novecentos e sessenta e quatro reais), calculada com base nos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 05/01/2018 até 29/07/2018, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 28/08/2019:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI Nº 8.213/1991)
Francisca Edna da Silva Carvalho
Cônjuge(Pensionista de alimentos em 30%)
142.449.338-24 R$ 2.964,00 Art. 6º, §5º,inciso III.

TORNANDO SEM EFEITO o Ato Governamental datado de 14/08/2019, publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2019. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 08 de Fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 22/03/2023 que concedeu pensão mensal a Sra. Francisca Edna da Silva Carvalho, dependente(s) do(a) ex-servidor(a) ELIAS ELY DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF nº 393.559.693-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ e falecido em 05/01/2018. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 29 de Março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 19/04/2023 que concedeu pensão mensal a Sra. Francisca Edna da Silva Carvalho, dependente(s) do(a) ex-servidor(a) ELIAS ELY DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF nº 393.559.693-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – SEFAZ e falecido em 05/01/2018. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 09760487/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º inciso I e 8°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação data pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) LUÍZA DE LIMA COSTA, CPF nº 580.359.82320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência ADO 21, atualmente nível/referência 23, matrícula nº 040575-1-1, com óbito em 08/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 1.088,01 (Um mil e oitenta e oito reais e um centavo), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/08/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 09/08/2022:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LC 12/1999)
Raimundo Xavier da Costa Cônjuge 116.884.403-72 1.088,0 1
Art. 6º, §5º,III

Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.514/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 18 de Setembro de 2023 e publicado no D.O.E de 22/09/2023 que concedeu pensão mensal ao Sr. Raimundo Xavier da Costa, na qualidade de cônjuge da ex-servidora LUÍZA DE LIMA COSTA, CPF nº 580.359.823-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência ADO 21, atualmente nível/referência 23, matrícula nº 040575-1-1, com óbito em 08/08/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE