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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/01/2024 · pág. 1

DOE 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Fortaleza, 03 de janeiro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 21,97

SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04826155/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Daisy Maria Barbosa Ribeiro, CPF nº 07270011320, lotado(a) na Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função Auxiliar de Administração, nível/referência 16, matrícula nº 030504-1-6, com óbito em 13/04/2020, pensão mensal no valor de R$ 595,66 (Quinhentos e noventa e cinco reais, e sessenta e seis centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a)falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 13/04/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:

NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
FRANCISCO ASSIS FEITOSA CÔNJUGE 35664240300 297,83 Art. 77, §2º, V, c, 6
FRANCISCO ASSIS RIBEIRO FEITOSA FILHO INVÁLIDO 02835972323 297,83 Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II.

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 07523491/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Cleudo de Souza, CPF nº 44318758320, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor Pleno I, nível/referência 1, matrícula nº 168939-1-9, com óbito em 11/10/2013, pensão mensal no valor de R$ 2.679,46 (dois mil, seiscentos e setenta e nove reais e quarenta e seis centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 11/10/2013, conforme descrição abaixo indicada:

NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
TEREZINHA DE JESUS SILVA VASCONCELOS
COMPANHEIRA
04325251308 1.339,73
LILITE MARIA VASCONCELOS DE SOUZA
Filha(Nascida em 13/04/1995)
06477914395 1.339,73
A partir de 13/04/2016 – Data em que a filha Lilite Maria Vasconcelos de Souza completou 21 anos:
NOME
PARENTESCO
CPF VALOR R$
TEREZINHA DE JESUS SILVA VASCONCELOS
COMPANHEIRA
04325251308 2.892,21

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do(s) processo(s) nº 06622699/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12
de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Ana Maria Salmito da Silva, CPF nº 13435671300, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 0830381-9, com óbito em 27/05/2021,pensãomensal no valor de R$ 1.894,59 (um mil,
oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e nove centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a),
equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 27/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
CICERO DJACY PAULINO FERNANDES
FILHO INVÁLIDO
01010966316
1.894,59
Art. 77, §2°,inciso III

Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2023.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 08753251/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e artigo 23 §§1º e 4ª, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o artigo 1º, inciso IV, §1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ RIBAMAR BARROSO, CPF nº 042.357.543-00, aposentado(a) pelo(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE RODOVIAS – DER, hoje SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia nível/referência ADO-31, matrícula nº