DOE 03/01/2024 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº002 | FORTALEZA, 03 DE JANEIRO DE 2024 89
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº154/2023
DOADOR: Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; DONATÁRIO: MUNICÍPIO DE CROATÁ ; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 17, inciso II, alínea “a”, da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, no Decreto Estadual nº 35.718, 19 de outubro de 2023 e está vinculado ao processo administrativo SUITE nº NUP: 24001.033669/2023-31; OBJETO: Doação dos bens discriminados : Especificação Microcomputador DELL OPTIPLEX 3000 (CORE i3-12100T, RAM 5GB, SSD256GB); Quantidade 01; Tombamento CPU: 537083 TECLADO: 537098 MONITOR: 537143; Especificação Nobreaks ATTIV 1.200VA – BI. Capacidade de potência de saída de 600W/1200VA, tensão nominal de saída 115V, frequência de saída 60Hz, forma de ondas senoidal, conexão; Quantidade 01; Tombamento 536872; Especificação Projetor Multimídia EPSON 3400 Lumens PowerLite E20 Xga; Quantidade 01; Tombamento 537321; FORO: Fortaleza/CE; DATA DE ASSINATURA: 19/12/2023; SIGNATÁRIOS: Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Ronilson Francisco de Oliveira.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO
Nº DO PROCESSO: 24001.046153/2023-56 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº73/2022
I - ESPÉCIE: Doc nº 298/2023 - 2º Termo Aditivo ao Convênio nº 73/2022, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE MIRAÍMA/CE ; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 73/2022, que tem como objeto aquisição de 03 (três) veículos, para atender as necessidades do Município de Miraíma/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 31 de dezembro de 2023 e findando em 28 de junho de 2024; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( o mesmo ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; V - DATA E ASSINANTES: 20/12/2023 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho e Antônio Ednardo Braga Lima Filho. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA
Nº DO PROCESSO: 24001.028390/2023-35 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº046/2023
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ (SESA) e MUNICÍPIO DE ARARENDÁ/ CE . OBJETO: Aquisição de 1 (uma) Ambulância para o Município de Ararendá/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho, parte integrante deste termo independente de transcrição – Projeto MAPP 4981 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Complementar Estadual nº 119/12, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 122/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 178/18, no Decreto nº 32.811/18, alterado pelo Decreto nº 32.873/18, e nas demais legislações aplicáveis, em conformidade com o Processo NUP 24001.028390/2023-35, Intenção de Gastos nº 1298974000, e mediante as cláusulas e as condições que se seguem FORO: Fortaleza - CE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura VALOR GLOBAL: R$ 351.666,67 (trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) VALOR: O valor global deste Termo é na ordem de R$ 351.666,67 (trezentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 51.666,67 (cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), oriundos da Contrapartida do Município, e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), oriundos do Tesouro do Estado DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.11230.12.444042.1.5009100000.0; 24200154.10.302.631.11230.12.444042.2. 5009100000.0; 24200154.10.302.631.11230.12.444042.2.5009100000.2. DATA DA ASSINATURA: 20/12/2023 SIGNATÁRIOS : Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho E Alexandre Felix Dutra.
Cicero Douglas Silva Rufino SUPERINTENDENTE JURÍDICO
RESOLUÇÃO Nº52/2023.
APROVA A PRORROGAÇÃO DE 10 (DEZ) LEITOS EXTRA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA UTI II – PEDIÁTRICA NA POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR (PEIH), NO VALOR R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) POR MÊS, A SER REPASSADO AUTOMATICAMENTE DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – FUNDES PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA – SMS, DESTINADOS AO HOSPITAL INFANTIL FILANTRÓPICO – SOPAI, PELO PERÍODO DE 90 DIAS. O PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno. Considerando a Constituição Federal, de 1988, art. 196, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação; Considerando a Constituição Federal de 1988, trata em seu art. 198, que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado e dentre as seguintes diretrizes, {…} item III – participação da comunidade; Considerando a Lei 8.080/1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e trata em seu art. 7º das ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios: {…} VIII – participação da comunidade e em seu art. 33º da fiscalização dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde; Considerando a Lei 8.142/1990, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências dentre elas, destaca-se as prerrogativas a formulação de estratégias e o controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo; Considerando o decreto Nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/1990 para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; Considerando a Lei Complementar nº 141/2012, que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; Considerando a Lei nº 17.006/2019, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no Estado do Ceará; Considerando a Resolução Nº 35/2023 – CESAU/CE, aprova a prorrogação da manutenção dos 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI -2 - Pediátrica na Política Estadual de Incentivo Hospitalar (PEIH), por 90 (noventa) dias, no valor R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) por mês, a ser repassado automaticamente do Fundo Estadual de Saúde do Ceará – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza - SMS, destinados ao Hospital Infantil Filantrópico – SOPAI; Considerando o NUP 24001.039862/2023-85, através do Ofício Nº 0442/2023 – oriundo da Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza - Hospital SOPAI, no qual solicita a prorrogação da manutenção da Unidade de Terapia Intensiva - UTI II de acordo com a vigência da Política Estadual de Incentivo Hospitalar (3ª Revisão), garantindo assim, o repasse financeiro mensal até o referido período 3 meses. Considerando a 10ª Reunião Conjunta da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF e Câmara Técnica da Regionalização e Acompanhamento Política da Saúde no SUS – CANOAS/CESAU, modo virtual, ocorrida em 12/12/2023, que analisou o NUP 24001.039862/2023-85, através do Ofício Nº 0442/2023, solicitação assinada pela Secretária de Saúde do Estado, que trata da Prorrogação de 10 Leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI II - Pediátrica na Política Estadual de Incentivo Hospitalar (PEIH), no valor R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) mês, pelo período de 3 (três) meses para o ano de 2024, a ser repassado automaticamente do Fundo Estadual de Saúde do Ceará – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza- SMS, destinados ao Hospital Infantil Filantrópico – SOPAI. Após debate os Conselheiros presentes da CTOF e CANOAS/CESAU decidiram Recomendar; Considerando a 25ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – CESAU/CE, reunida em 21/12/2023, modo virtual, apreciou o Item de Pauta – Parecer recomendativo Nº 21/2023 – 10ª Reunião Conjunta da Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF e Câmara Técnica da Regionalização e Acompanhamento Política da Saúde no SUS – CANOAS/CESAU, através do NUP 24001.039862/2023-85, através do Ofício Nº 0442/2023, que trata da Prorrogação de 10 Leitos de Unidade de Terapia Intensiva UTI II Pediátrica na Política Estadual de Incentivo Hospitalar (PEIH), no valor R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) mês, pelo período de 3 (três) meses a ser repassado automaticamente do Fundo Estadual de Saúde do Ceará – FUNDES para o Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza- SMS, destinados ao Hospital Infantil Filantrópico – SOPAI. Após amplo debate os Conselheiros presentes na Plenária resolveram pela aprovação da matéria em questão. RESOLVER,