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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/02/2024 · pág. 21

DOEAM 09/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024 17

DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 612/2023-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 01/2024-ASSJUR-SEPROR, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado de Produção Rural e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013661/2023-30, resolve

PRORROGAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, do servidor ALEX PENHA DO AMARAL , ocupante do cargo de Assistente Técnico, 3.a Classe, Referência A, Matrícula n.o 220.807-5A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Produção Rural, para prestar serviços no Cartório da 59.a Zona Eleitoral-Manaus, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a partir de 19 de março de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 167336

DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 outubro de 2023, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.º 108/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 046/2023-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão a servidora KARLA CRISTINA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE SOUZA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00011/2024-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar caracterizado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.019957/2023-68, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, KARLA CRISTINA SILVEIRA DE ALBUQUERQUE SOUZA , Matrícula n.º 233.846-7A, do cargo de Professor, PF40. LPL- IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 09 DE FEVEREIRO 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N. ° 2125 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 03 de outubro o de 2023, referente à transferência, a pedido, para a reserva remunerada do policial militar RONALDO CARDOSO , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.° 2023.T.11816EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000010/2024-76), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 07 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação;

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinando com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o CAPITÃO QOAPM RONALDO CARDOSO , Matrícula n.° 137.396-0A, com direito à percepção do soldo, correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$ 8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais e oitenta e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$8.151,65 (oito mil, cento e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,39 (quatro mil, oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,82 (vinte mil, oitocentos e vinte reais e oitenta e dois centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 09 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 167352 DECRETO DE 09 FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.08222EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000053/2024-51), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência, ex officio , para a reserva remunerada, com proventos integrais, resolve

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1Sargento QPPM JÚLIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 134.150-2A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco centavos),

Protocolo 167351

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO