DOEAM 02/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 02 de fevereiro de 2024
Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Raquel Souza da Silva, expedido pela Faculdad Interamericana de Ciencias Sociales - FICS, no Paraguai.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pes#16#169768/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 166364
PORTARIA Nº 029/2024 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.032601/2022-95; CONSIDERANDO a Portaria nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO o parecer da Relatora Profa. Dra. Gimima Beatriz Melo da Silva, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 25/01/2024. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Maria Helena de Carvalho, expedido pela Universidad de la Integración de Las Américas - UNIDA, no Paraguai.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pes16#169769/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 166365
PORTARIA Nº 028/2024 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.009216/2023-25; CONSIDERANDO a Portaria nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO o parecer da Relatora Profa. Dra. Gimima Beatriz Melo da Silva, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 25/01/2024. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Maria do Carmo Silva, expedido pela Faculdad Interamericana de Ciencias Sociales - FICS, no Paraguai.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA
PORTARIA Nº 027/2024 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.010036/2023-96; CONSIDERANDO a Portaria nº.003/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH; CONSIDERANDO o parecer da Relatora Profa. Dra. Gimima Beatriz Melo da Silva, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 25/01/2024. RESOLVE: APROVAR o parecer da relatora que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas - PPGICH, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Maria de Fátima Freitas de Souza, expedido pela Universidad de la Integración de Las Américas - UNIDA, no Paraguai.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 02 de fevereiro 2024.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pes#16#169771/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 166367
PORTARIA Nº 017/2024 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior. CONSIDERANDO os documentos comprobatórios constantes no processo Nº. 01.02.011304.009468/2023-54; CONSIDERANDO a Portaria nº.001/2023-PROPESP/UEA de constituição da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro no Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED; CONSIDERANDO o parecer do Relator Prof. Dr. Jose Vicente de Souza Aguiar, aprovado por unanimidade na reunião da CPPG, realizada em 25/01/2024. RESOLVE: APROVAR o parecer do relator que foi favorável à decisão da Comissão de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Programa de Pós-graduação em Educação - PPGED, da Universidade do Estado do Amazonas reconhecendo o Diploma de Mestre em Ciências da Educação, da senhora Ozana Gomes Videira Reis, expedido pela Faculdad Interamericana de Ciencias Sociales - FICS, no Paraguai.
CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS .
Manaus, 02 de fevereiro de 2024.
ROBERTO SANCHES MUBARAC SOBRINHOPresidente da Câmara de Pes16#169802/> quisa e Pós-Graduação - CPPG/UEA Protocolo 166395
PORTARIA Nº 026/2024 - CPPG/PROPESP/UEAO PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS - GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 20º da Resolução Nº10/2017-CONSUNIV, de 16/03/2017, que dispõe sobre reconhecimento de diplomas de cursos e programas de pós-graduação stricto sensu, expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior; CONSIDERANDO o que determinam os Art. 5º e 8º da Resolução Nº20/2023 - CONSUNIV, de 10/04/2023, que dispõem sobre as normas e critérios para a análise de mérito do processo de reconhecimento de diploma de cursos de pós-graduação stricto sensu expedidos por instituições estrangeiras de ensino
Protocolo 166366
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO