Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/02/2024 · pág. 13

DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 9

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 168435 DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2340 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 27 de novembro de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar PETER SCHMIDT , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2024.T.00473EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000122/2024-27), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 22 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM PETER SCHMIDT , Matrícula n.º 131.158-1A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$555,93 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$11.118,57 (onze mil, cento e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.880,79 (onze mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$9.533,70 (nove mil, quinhentos e trinta e três reais e setenta centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$5.749,84 (cinco mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$38.838,83 (trinta e oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1937 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 19 de setembro de 2023, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do bombeiro militar FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE AMORIM , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.11330 EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.002092/2023-02), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 02 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, de 20 de maio de 2005, o MAJOR QOABM FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA DE AMORIM , Matrícula n.° 131.302-9B, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.°, §2.°, da Lei n.° 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$25.649,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Protocolo 168438

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1249 / 2022 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 12 de julho de 2022, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do policial militar ROBERTO KLEBER FIGUEIREDO SANTOS , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.03198EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000123/2024-71), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 03 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da

Protocolo 168436

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO