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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/02/2024 · pág. 15

DOEAM 21/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024 11

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 168441 DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2249 / 2023 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 03 de outubro de 2023, referente à reforma por invalidez, do policial militar REGINALDO VASCONCELOS NORONHA , que determinou a retificação do ato de reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.11726EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000026/2024-89), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 19 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

REFORMAR , por invalidez, a contar de 29 de setembro de 2022, nos termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM REGINALDO VASCONCELOS NORONHA , Matrícula n.º 141.811-4A, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Revisão interposto pelo Recorrente PAULO MAC - DOWELL GÓES FILHO , determinando o cumprimento constante no ACÓRDÃO N.º 1533 / 2022 - TCE - TRIBUNAL PLENO , expedindo novo ato de inativação e nova guia financeira do interessado, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10356EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000072/2024-88), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 21 de março de 2016, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

APOSENTAR , nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar n.° 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, PAULO MAC - DOWELL GÓES FILHO , no cargo de Engenheiro, 1.ª Classe, Referência E, Matrícula n.° 009.518-4G, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Infraestrutura, com proventos integrais, calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$1.478,10 (um mil, quatrocentos e setenta e oito reais e dez centavos), de acordo com o artigo 8.° da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, acrescido de R$34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) quinquênios, nos termos do artigo 3.º, §6.º, da Lei n.º 3.510, de 21 de maio de 2010, mais R$3.325,74 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais e setenta e quatro centavos), de Gratificaçao de Infraestrutura e Habitação, conforme o disposto no artigo 8.°, combinado com o artigo 11, V, §3.º, da Lei n.° 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.° 4.049, de 23 de junho de 2014, mais R$886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de Gratificação de Tempo Integral, consoante os termos do artigo 142, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, mais R$5.007,17 (cinco mil e sete reais e dezessete centavos), de Vantagem de Quintos, mantida via Mandado de Segurança n.º 000197470.2012.8.04.0000, totalizando seus proventos em R$10.732,85 (dez mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta e cinco centavos) mensais.”

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA

Secretário de Estado de Infraestrutura

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 168443 MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 168442 DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1693 / 2023 - TCE , prolatado pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , nos autos do Processo TCE AM n.º 17561/2019 (Apensos n.º 15357/2020 e 12378/2016), em sessão do dia 15 de agosto de 2023, que conheceu do Recurso de

DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 361/2024-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017119.000009/2024-24, resolve

TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, páginas 8 e 9, que exonerou RICARDO BARBOSA FREIRE MUNIZ , do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo III, GA-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e nomeou SILVIO RAFAEL OLIVEIRA DO LAGO , para exercer o referido cargo de provimento em comissão.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO