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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/02/2024 · pág. 8

DOEAM 16/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º O66/2024/DRH/ CBMAM, de 06 de fevereiro de 2024, subscrita pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para tornar sem efeito o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a matrícula e inclusão dos Alunos Oficiais Combatentes do CBMAM, tendo em vista que deixaram de atender à convocação para matrícula e inclusão no Curso de Formação de Oficiais; CONSIDERANDO os termos de desistências definitivas subscritos pelos candidatos, bem como o não comparecimento para o Curso de Formação, conforme planilha apresentada às fls. 96 a 100 pelo CBMAM;

CONSIDERANDO o item 19.7 do Edital n.º 01/2021-CBMAM, de 03 de dezembro de 2021, no qual previu que será considerando desistente, implicando em sua eliminação definitiva e na convocação do candidato subsequente, o candidato que no ato da admissão não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Institucional do CBMAM às fls. 113 a 118;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade da Matrícula no Curso de Formação e da Inclusão no Serviço Ativo do CBMAM dos candidatos subsequentes, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000067/2024-57, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO a MATRÍCULA e INCLUSÃO dos Alunos Oficiais Combatentes decorrentes dos Termos de Desistência devidamente assinadas pelos interessados e do não comparecimento para assumir a vaga, dos candidatos abaixo relacionados, constantes do Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data:

Classifcação Nome
1.º Rafael Freitas de Farias da Silva
6.º Allan Gustavo Gomes Paes
9.º Jerônimo Camilo Soares Ventura
15.º Gustavo Gomes Ferreira
30.º Thiago Lima Santos
36.º Leonardo Soares Albuquerque
43.º Fabiana de Almeida Cruz
49.º RosbergRodrigues de Araújo
51.º Roosevelt Correia Monte
53.º Kobian Nascimento Carvalho Canela

II - TORNAR SEM EFEITO a MATRÍCULA e INCLUSÃO da Aluna Oficial - Combatente, abaixo relacionada:

Classifcação Nome
21.º Luciana dos Santos Viana

III - CONSIDERAR MATRICULADOS , a contar de 07 de dezembro de 2023, no Curso de Formação de Oficiais do CBMAM e, por conseguinte, CONSIDERAR INCLUÍDOS no Serviço Ativo, na qualidade de ALUNO OFICIAL do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo relacionados:

Classifcação Nome
54.º Otacioleno Candido Hilario
55.º Felipe Lopes Dos Santos Menezes
56.º Arlindo Rubens De Oliveira Frota
57.º Eliberto Pinto Barreto Junior
58.º Eduardo Henrique Tavares Júnior
61.º Renno Gomes Conrado
62.º George Stéfano Albuquerque Pinheiro
63.º Daniel Soria Negreiros

IV - CONSIDERAR MATRICULADAS , a contar de 15 de dezembro de 2023, no Curso de Formação de Oficiais do CBMAM e, por conseguinte, CONSIDERAR INCLUÍDAS no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNA OFICIAL do Quadro de Oficiais Combatente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671,

de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, as candidatas abaixo relacionadas:

Classifcação Nome
64.º Livia Antonia de Mello Saraiva
65.º Meirelane Nogueira Machado

V - CONSIDERAR MATRICULADO , a contar de 12 de janeiro de 2024, no Curso de Formação de OFICIAIS do CBMAM e, por conseguinte, CONSIDERAR INCLUÍDO no Serviço Ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, na qualidade de ALUNO OFICIAL do Quadro de Oficiais Combatentes do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, c/c o artigo 2.º, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010, o candidato abaixo relacionado:

Classificação Nome 66.º Anderson Carlos Alexandre De Carvalho VI. DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de fevereiro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 167932 DECRETO DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 066/2024/DRH/ CBMAM, de 06 de fevereiro de 2024, subscrita pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas para tornar sem efeito o Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a matrícula e inclusão dos Alunos Soldados do CBMAM, tendo em vista que deixaram de atender à convocação para matrícula e inclusão no Curso de Formação de Soldados;

CONSIDERANDO os termos de desistências definitivas subscritos pelos candidatos, bem como o não comparecimento para o Curso de Formação, conforme planilha apresentada às fls. 96 a 100 pelo CBMAM;

CONSIDERANDO o item 19.7 do Edital n.º 01/2021-CBMAM, de 03 de dezembro de 2021, no qual previu que será considerando desistente, implicando em sua eliminação definitiva e na convocação do candidato subsequente, o candidato que no ato da admissão não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos;

CONSIDERANDO a manifestação da Assessoria Institucional do CBMAM às fls. 113 a 118;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade da Matrícula no Curso de Formação e da Inclusão no Serviço Ativo do CBMAM dos candidatos subsequentes, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.000067/2024-57, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO a MATRÍCULA e INCLUSÃO dos Alunos Soldados Combatentes decorrentes dos Termos de Desistências devidamente assinados pelos interessados e do não comparecimento para assumir a vaga, dos candidatos abaixo relacionados, constantes do Decreto de 16 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data:

Classifcação Nome
1.º Valério Urbano da Silva Neto
4.º Daniel Costa De Oliveira
6.º Reinaldo Lima Soares

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO