DOEAM 26/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024
Governo do Amazonas publica novo decreto que regulamenta acesso à informação em nível estadualDivulgação / Secom
A CGE definirá de forma detalhada os procedimentos de transparência e gerenciamento de dados da Administração Direta do Estado
O novo decreto tem como objetivo atualizar as regras para acompanhar as inovações legislativas e tecnológicas
Governo do Estado do Amazonas publicou, no dia 9 de fevereiro, novo deO creto que regulamenta os acessos à informação a nível Estadual. O decreto estabelece que a Controladoria Geral do Estado (CGE) é o Órgão responsável pela coordenação da Política de Transparência do Poder Executivo Estadual e consolidará em manual a normatização e os procedimentos de acesso à informação no Poder Executivo Estadual.
De acordo com o decreto, a CGE definirá de forma detalhada os procedimentos de transparência e gerenciamento de dados a serem observados pela Administração Direta do Poder Executivo Estadual, suas autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e empresas controladas, direta ou indiretamente, e serviços sociais autônomos com vistas a garantir a transparência e o acesso à informação, seguindo, inclusive, recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas acerca da temática.
Dessa forma, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual, bem como das entidades privadas sem fins lucrativos, inclusive os serviços sociais autônomos, adequarão suas políticas de gestão da informação.
Para o controlador-geral do Estado, Jeibson Justiniano, essa é uma ferramenta importante e necessária para garantir aos cidadãos, imprensa e todos os interessados que os dados públicos estejam acessíveis e disponibilizados de forma prática e intuitiva.
“O último decreto é datado de 2016 e havia a necessidade de adequá-lo às inovações legislativas e tecnológicas. A CGE estará empenhada em orientar as secretarias e entidades no cumprimento da nova normatização”, disse Jeibson.
Segundo o subcontrolador-geral de transparência e ouvidoria, Albefredo Souza Júnior, o documento irá aprimorar o atendimento à Lei de Acesso à Informação.
“O novo regulamento vai ao encontro do mandamento constitucional de transparência pública, permitindo melhor controle e participação social na gestão pública, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação”, concluiu Albefredo.
Resumo das principais alterações:-
Inclusão expressa da sujeição ao Decreto Estadual dos Serviços Sociais Autônomos, em conformidade à recomendação do Tribunal de Contas do Estado Amazonas.
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Fixação de prazo de sete dias, prorrogáveis por igual período, para tramitação interna do pedido de acesso, no órgão ou entidade destinatários, observado o prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, fixados pela LAI para atendimento diretamente ao solicitante.
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Instituição do Gestor Máximo do órgão ou entidade destinatária como 1ª. Instância Recursal, com fixação de prazo de 5 dias, improrrogáveis, para decisão sobre o Recurso e/
ou Reclamação acerca do pedido de acesso à informação, nos termos do art. 15, Parágrafo Único, da LAI.
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A interposição de Recurso passa a ser admitida em qualquer hipótese que julgar conveniente o interessado e não somente em caso de negativa de acesso à informação.
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Instituição da Controladoria-Geral do Estado (CGE) como 2ª. Instância Recursal, com fixação de prazo de 5 dias, improrrogáveis, para apreciar eventual Recurso contra decisão do gestor máximo (item 3), a teor do art. 16 da LAI.
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Instituição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, como 3ª. (e última) Instância Recursal, consoante art. 16, §3º, da LAI.
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Instituição de três graus para a classificação de informação sigilosa: ultrassecreto, secreto e reservado, e fixação de prazos diferenciados de vigência da classificação e das autoridades competentes aptas a classifica-las, bem como a instituição do procedimento a ser formalizado (Termo de Classificação de Informação -TCI).
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Especificação das atribuições e competências da Autoridade de Monitoramento.
O cidadão interessado pode acessar as informações pelo Portal da Transparência, meio eletrônico pelo qual o Poder Executivo do Estado do Amazonas disponibiliza informações pormenorizadas da administração pública estadual. Caso seja necessário solicitar acesso à informação, que porventura não esteja disponibilizada, o cidadão pode fazer o registro na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/AM).
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO