DOEAM 22/02/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
Manaus, quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 5
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41101 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 14 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.100 3190 30.000,00 TOTAL 30.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 30.000,00 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO 43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 16 122 0001 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 0001 A 1.500.121 3190 30.000,00 TOTAL 30.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 30.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 5.373.000,00
Protocolo 168450 DECRETO Nº 49.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$542.685 , 09 (QUINHENTOS E QUARENTA E DOIS MIL , SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.700.280 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.030, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024DECRETO Nº 49.029, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$6.803.223 , 20 (SEIS MILHÕES , OITOCENTOS E TRÊS MIL , DUZENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.029, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL 02 061 3290 2561 - Benefícios aos Servidores do 1. Grau 0001 A 2.759.201 3390 6.250.000,00
| 3291 PRES | TAÇÃO JURISDI | CIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUST | IÇA ESTADUAL |
|---|---|---|---|
| 02 061 3291 | 1478 - Construção, | Ampliação e Reforma de Unidades Jurisdicionais do 2. Grau | |
| 0011 | P 2.759.201 |
3390 39.223,20 |
|
| 02 061 3291 | 2564 - Benefícios a | os Servidores do 2. Grau | |
| 0001 | A 2.759.201 |
3390 420.000,00 |
|
| 02 061 3291 | 2745 - Benefícios a | os Servidores do Apoio Administrativo | |
| 0001 | A 2.759.201 |
3390 94.000,00 |
|
| TOTAL | 6.803.223,20 | ||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 6.803.223,20 |
| 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO 16301 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO |
CONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E AMAZONAS |
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| 19 572 3306 2696 - Fomento ao Empreendedorismo de Base Tecnológi | ca e a Consolidação do Ecossistema de Inovação |
| 0011 A 2.700.280 3360 |
542.685,09 |
| TOTAL | 542.685,09 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 542.685,09 |
| Protocolo 168457 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.433.785 , 10 (HUM MILHÃO , QUATROCENTOS E TRINTA E TRÊS MIL , SETECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DEZ CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de fevereiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 168451
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO